passei na prova objetiva de um concurso público. Acontece que, em seguida vieram testes físicos; avaliação psicológia; invetigação social e exames médicos. Com o resultado da prova objetiva fiquei fora do número de vagas. Mas, no decorrer das demais avaliações, acabei sendo incluindo nas vagas por conta das reprovações. Aconteceu que, observando que estamos prestes a irmos para o curso de formação, saiu uma lista de candidatos reprovados sub judice( alguns reprovados em todas as avaliações pós objetiva) que estavam a minha frente na colocação. Gerou-se desde então as seguintes dúvidas: quem vai para o curso de formação? passei com regularidade sem reprovação em todas as avaliações, fico de fora do curso de formação por conta dos sub judice? precisarei utilizar mandado de segurança? Estamos preocupados, pois o governador do Estado salientou que no momento só chamará o número de vagas descrito em edital, devido ao atendimento a Lei de responsabilidade fiscal.

Respostas

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    Jony Klay Quinta, 12 de setembro de 2013, 20h28min

    Fiz um semelhante, os que entraram com liminar sai fora da lista de classificação. Serão criadas duas listas os classificados na vagas e os por mandado de segu.
    dá uma olhada nesse link
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7302592/pg-15-diario-oficial-do-estado-do-mato-grosso-doemt-de-01-02-2010/pdfView

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    alexssadro silva borges Sexta, 13 de setembro de 2013, 10h21min

    Sério Jony? Também penso dessa forma. Embora nada tenha contra quem está em situação sub judice. Acontece que, acredito ter prioridade quem se encontra no concurso em condição regular. Está sendo uma questão bastante discutida aqui nesse momento. Ademais, agradeço desde já sua colaboração para o desfecho do caso.

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    alexssadro silva borges Sexta, 13 de setembro de 2013, 10h38min

    Amigo Jony, procurei na pág. do diário indicada por você e infelizmente não estou compreendendo a ligação com o fato narrado na minha dúvida. Poderia esclarecer com melhores detalhes? Agradeço por isso!

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    Jony Klay Sexta, 13 de setembro de 2013, 17h37min

    Irmão é o seguinte, vc está dentro da vaga e ninguém tira independente se entrarem com liminar e ganharem.
    Ex.: se um concurso tinha destinados10 vagas e tem 15 que ganharam a liminar, o Gov é obrigado a chamar os 10 aprovados regularmente e os 15 com liminar, totalizando 25. Independente de ter oferecido 10 vagas...

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