Tenho filhas gemeas , hoje com 19 anos, e recebem pensao alimenticia, ambas estudam, e nao trabalham ainda... No caso de começarem a trabalhar, porem continuar a estudar, ate que idade recebem a pensao?

frizando que o pai delas ja quer parar de pagar quando elas completarem 21, essa é a idade certa?

Obrigado pela atençao.

Respostas

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 04 de outubro de 2013, 21h37min

    Ele não precisa esperar elas fazerem 21 anos, se agora com 19 elas não estudam curso técnico ou nivel superior ele pode pleitear.

    Se por acaso elas estudam ainda o nível médio, significa que não se esforçaram na vida.

    Contudo, se por acaso elas cursam curso técnico ou nivel superior ele terá de aguardar elas terminarem de estudar ou se continuarem a pensão será devida apenas até os 24 anos.

    Não devendo esquecer que se ele conseguir comprovar extrema necessidade (como doença grave, total mudança em seu padrão de vida) poderá conseguir redução da pensão.

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    assuntos polêmicos Sexta, 04 de outubro de 2013, 21h56min

    Se o filho estiver estudando faculdade, a pensão deve ser paga até ele termianar a Faculdade, ou seja até 25 anos de idade, aproximadamente, para a maioria dos casos, mas tem filhos que terminam a faculdade com 22 ou 23 anos.

    Se o filho não estiver estudando a pensão será perdida aos 18 anos. Não é automático, a suspensão do desconto da pensão alimentícia, pois em qualquer caso deverá o pai entrar no Judiciário e comunicar o fato ao Juiz e pedir o cancelamento da cobrança da pensão. Muitos pais acham basta o fato do filho completar 18 anos para pagar a pensão alimentícia, pois estão errados, pois dependem de processo judicial de extinção de pensão alimentícia para acabar de pagar pensão alimentícia.

    Espero tê-la ajudado.

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    VilaRica Sexta, 04 de outubro de 2013, 22h10min

    Pagar pensão alimentícia até 25 anos!!! Isso é o juiz quem decide o INSS não reconhece esse tipo de idade a pensão alimentícia no máximo se estiver estudando é até aos 21 anos nada mais.Pode-se pedir a exoneração aos 18 anos .

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    MARIA LINDA Sexta, 04 de outubro de 2013, 22h20min

    Olá, gostaria que me esclarecessem algumas duvidas quanto a pensao alimenticia:
    me divorciei em 2010 e na epoca meu ex marido colocou no processo de divorcio que daria um 15% para minha filha que tinha 16 anos. Nao tive acesso a sentença quando saiu o divorcio e tive que desarquiva, minhas duvidas são:
    minha filha hoje esta com 20 anos e desde que ela completou 18 anos o pai deixou de depositar o valor prometido, gostaria de saber se o juiz tiver colocado na sentença que el teria que pagar a pensao para filha e ele parou de pagar sem requerer a exoneração da pensao em juizo, ele tera que pagar os atrasados, digo esse tempo que não pagou porque não quiz?
    outra duvida é a seguinte: minha filha entrou com pedido de pensao em agosto e em setembro de 2013 o juiz emitiu um oficio dando a ela 20% do salario do pai que é primeiro sargento da marinha. No pedido minha filha informou que tinha uma filha e estava gravida do segundo filho não podendo trabalhar porque não concluiu os estudos pela falta do pagamento da pensao. Ela não é casada, namora com o pai dos seus filhos. Gostaria de saber se o fato dela namorar o pai dos seus filhos influencia no seu direito a pensao pois o pai dela alega que ela não precisa de ajuda financeira porque tem alguem que a sustente?
    A terceira duvida é a seguinte: na epoca do divorcio nao entrei com pedido de pensao porem sou portadora de doença cronica( artrite reumatoide) e faço tratamento o hospital da marinha desde que me casei ha mais de 20 anos. Quero saber se tenho direito a pensao ja que nesse periodo em que fui casada so trabalhei por 8 meses com carteira assinada, possuo doença cronica que me impossibilita de ter uma vida "normal" devido as dores e ao agravamento da doença com o passar do tempo, e depois que me divorciei tentei trabalhar mas so consegui trabalhar num periodo de experiencia de seis meses. Quero saber se tenho direito a pensao? Outro fato é que ele me excluiu da lista de dependentes e não posso mais utilizar a assistencia medica da marinha, nao posso parar meu tratamento pois minha doença é degenerativa e se agrava a cada dia, posso pedir em juizo que ele me coloque como sua dependente ja que quando se casou comigo ele ja sabia que eu era doente?
    Numa audiencia de reconciliação no processo de pensao ele pode pedir redução do valor da pensao? Ele disse que vai recorrer para não pagar nada, quais as chances que ele tem de conseguir isso? Ele disse que vai utilizar fotos da minha filha em momentos de lazer para provar em juizo que ela esta "bem de vida" e não precisa do dinheiro da pensao. iso pode ser levado em consideração uma vez que a pensao nao seria somente para estudos e sim para lazer e outros gastos? obs: ele não se casou novamente e minha filha é a unica filha que ele tem.Aguardo respostas urgente!!! Obrigada

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    Leurimar Sexta, 04 de outubro de 2013, 22h33min

    Tenho uma filha de um relacionamento, sua fizemos um acordo de pensão alimentícia, só que um tempo depois sai do meu emprego...
    Falei para minha filha e para sua mae que nao poderia continuar pagando um salario minimo por meis...
    Agora minha filha solicitou que eu pagasse a diferença dos valores que anteriormente vinha depositando ...
    como procedo pois tinhamos um acordo verbal e se ela nao estava de acordo porque so deixou pra questionar agora.

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    Leurimar Sexta, 04 de outubro de 2013, 22h38min

    Tenho uma filha de um relacionamento, sua fizemos um acordo Judicial de pensão alimentícia, só que um tempo depois sai do meu emprego...
    Falei para minha filha e para sua mae que nao poderia continuar pagando um salario minimo por meis...
    Agora minha filha solicitou judicialmente que eu pagasse a diferença dos valores que anteriormente vinha depositando ...
    como procedo pois tinhamos um acordo ( verbal) e se ela nao estava de acordo porque so deixou pra questionar agora.

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    VilaRica Sexta, 04 de outubro de 2013, 22h57min

    Acordos verbais ficam ao vento sempre que fazer um acordo deve ser escrito em cartório para melhor defesa.

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    Ninaa Sábado, 05 de outubro de 2013, 15h01min

    Muito obrigado... me ajudou sim, alias me confirmou o que eu ja sabia.
    Minhas filhas estao fazendo faculdade e se formam mais menos com 24 anos de idade. uma faz medicina e a outra direito.

    Grande abraço e muito obrigado por ajudar a mim e a tantas outras pessoas.

    Obs. minha resposta é para "assuntos polemicos"

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 06 de outubro de 2013, 23h22min

    Ninaa, Assuntos Polemicos está errado. A pensão vai até aos 24 anos se o alimentado estiver cursando nível técnico ou superior. Não é até os 25, não.

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    CRISPIMLENE Terça, 08 de abril de 2014, 14h28min

    Minha dúvida é meu marido teve um relacionamento na época de namoro ele paga pensão, hoje a filha tem 20 anos não quer saber de estudar e muito menos trabalhar e por fim está gravida de sete meses, o meu marido entrou com exoneração de pensão está aguardando, ele pode ganhar a não pagar mais a pensão, pois hoje somos casados a 16 anos e temos um bebê de 1 ano e 11 meses.

    aguardo uma resposta positiva.
    obrigado Josi

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    CRISPIMLENE Terça, 08 de abril de 2014, 14h30min

    Aguardo uma resposta

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    CRISPIMLENE Terça, 08 de abril de 2014, 14h32min

    AGUARDO RETORNO DE RESPOSTA

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    pensador Terça, 08 de abril de 2014, 14h36min

    A opinião que vale é a sentença do juiz. Se a ação está em curso, resta esperar. Em tese assiste ao seu marido exonerar-se da prestação alimentícia. No caso concreto há que se ver fatos e provas.

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    leticia Quarta, 09 de abril de 2014, 11h59min

    maria linda
    com certeza seu marido vai conseguir a exoneraçao, sua filha com 20 anos, nao trabalha, nao estuda, e com 2 filhos. brincadeira né. vou te dar só um exemplo, eu tenho uma filha de 20 anos, vai terminar o curso de direito ano q vem, só estudou em escola publica, conseguiu vaga em 3 faculdades através do ENEM. hoje trabalha e estuda, sem pensao alimenticia. ensinei meus filhos a trabalhar desde cedo e nao esperar nada de graça.

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    Lilian1 Quarta, 09 de abril de 2014, 13h14min

    E muita cara de pau engravidar e querer que o pai sustente. Com dois filhos. So no Brasil msm.

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    Janynhah SSilvah

    Janynhah SSilvah Segunda, 19 de janeiro de 2015, 19h32min

    aqui e ser o jovem ou a adolescente nao estive estudando se casa e nao mora com a mae oq acontece

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 23h00min

    Jany, vou tentar decifrar o que vc escreveu (vc consegue entender seu escrito??? cruzes!!!!!!!!!!!!).

    Suponho que vc pergunta de um adolescente que não estuda (prefere vagabundear), resolve se juntar com o namorado (ela não estabelece uniao estável porque como menor não tem capacidade civil para firmar um acordo), sem dúvida que o pai que paga a pensão pode deixar de pagar.

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    Marcelo Resende De Souza

    Marcelo Resende De Souza Quinta, 22 de janeiro de 2015, 13h59min

    Tenho uma filha de 16 anos que vai se casar segundo ela em julho, não me pediu o consentimento somente me comunicou, sempre paguei a pesão mas agora vejo que se ela é alto suficiente para decidir se casar eu realmente tenho que continuar pagando a pensão?

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de janeiro de 2015, 20h23min

    Marcelo, ela vai casar ou vai se juntar (união estável)???

    Se ela assumir (mesmo união estável) a vida a dois ela se emancipa, assim, vc pode pedir exoneração da pensão. Junte provas do fato e ingresse no mês seguinte, não a avise, apenas faça.

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    Suelen Johnatan Costa

    Suelen Johnatan Costa Segunda, 04 de maio de 2015, 15h03min

    Marcelo Resende de Souza, mesmo ela adquirindo maioridade civil, ou por casamento, ou por alcançar 18 anos etc.., conforme demonstra a súmula 358, do STJ, o cancelamento está sujeito a decisão judicial. Não pare de pagar a pensão, ou possivelmente irás preso.

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