Respostas

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    S

    Suzi Loira Sábado, 05 de outubro de 2013, 15h21min

    Preciso de uma ajuda.
    Pai e mãe tinham 2 filhos.
    Sendo que 1 filho faleceu em 2012 e deixou 2 filhas.
    Em 2013 faleceu o pai dele.
    As 2 filhas do filho falecido tem direito na herança do avô (uma casa de R$ 100.000,00)?
    Em qual proporção?
    Pode ser feito em cartório?

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    S

    Suzi Loira Sábado, 05 de outubro de 2013, 15h51min

    Preciso de uma ajuda.
    Pai e mãe tinham 2 filhos.
    Sendo que 1 filho faleceu em 2012 e deixou 2 filhas.
    Em 2013 faleceu o pai dele.
    As 2 filhas do filho falecido tem direito na herança do avô (uma casa de R$ 100.000,00)?
    Em qual proporção?
    Pode ser feito em cartório?

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    S

    Suzi Loira Sábado, 05 de outubro de 2013, 15h52min

    Preciso de uma ajuda.
    Pai e mãe tinham 2 filhos.
    Sendo que 1 filho faleceu em 2012 e deixou 2 filhas.
    Em 2013 faleceu o pai dele.
    As 2 filhas do filho falecido tem direito na herança do avô (uma casa de R$ 100.000,00)?
    Em qual proporção?
    Pode ser feito em cartório?

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    I

    ismael Sábado, 05 de outubro de 2013, 19h50min

    Pedrão, 50% para o filho e 25% para cada neta, poder ser feito em cartório sim, desde que todos estejam em comum acordo.

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    V

    VilaRica Sábado, 05 de outubro de 2013, 19h54min

    Se não foi feito o inventario do pai para o filho as filhas deverão fazer o inventario do avo.depois que sair à adjudicação , ai sera dividido para ambas 50% cada

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    A

    Amaro Dewes Sábado, 05 de outubro de 2013, 20h21min

    Olá ! Por primeiro, é preciso saber a idade das netas, se elas forem menores de idade o inventário e partilha terão de ser na via judicial. Se forem todos maiores e capazes e havendo consenso (acordo) a partilha poderá ser feita em cartório. Quanto a percentual da herança, caberá as netas o percentual que caberia ao filho pré-morto.

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    C

    Consultor ! Sábado, 05 de outubro de 2013, 23h09min

    $ 100.000,00 divide-se metade para os filhos e metade para a viúva.

    Cada filho recebe metade de $ 50.000,00, ou seja, 25.000,00.

    Os $ 25 mil do filho morte distribui-se entre as filhas, cabendo $ 12.500,00 cada uma.

    Tudo isso após a dedução das despesas com impostos, taxas, honorários, etc.

    É isso.

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    L

    Lucilene Campos Domingo, 06 de outubro de 2013, 10h46min

    25% para as duas filhas, sendo 12,5% para cada uma, não sei quanto ao cartório.

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    P

    Paulo Damm Domingo, 06 de outubro de 2013, 10h58min

    Se Houver testamento ou qualquer das herdeiras for menor, não pode ser de forma extrajudicial.

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