Quero morar em outro estado com meu filho e o Pai não aceitou, meu filho tem 2 anos minha família mora em Brasilia tem condição de vida melhor,como sou da aeria da saúde lá teria mais oportunidades de emprego e salários melhores,lá vou poder dar uma vida melhor para meu filho pq aqui no nordeste os salario não e muito bom e oportunidade de concurso em brasília e muito grande, tentei fazer um acordo como Pai da criança passar as ferias escolares com ele e feriados prolongados se tivermos condição de pagar, tenho endereço fixo e ele pode ir ver o filho sempre mais ele não quis acordo, como deve fazer, que poder me ajudar não queria entra na justiça mais sera que tenho outra opção.Agradeço

Respostas

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    Castiglione Sexta, 11 de outubro de 2013, 20h32min

    AnaValeriaSilva, você não informa se é ou foi casada ou teve união estável com o pai do seu filho. Se foi casada, separou-se e ficou com a guarda da criança, ou se ficou formalmente com a guarda da criança de alguma outra forma, não há necessidade alguma de entrar em acordo com o pai, pois você pode residir e levar o filho para qualquer parte do território nacional e o pai que se adapte para fazer as visitas (se ele tiver esse direito). Somente para ir ao exterior que é necessário autorização (caso o filho esteja registrado com o nome do pai e haja fixação de visitas).

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    Beethoven Sexta, 11 de outubro de 2013, 20h43min

    A orientação do colega que já se manifestou esta correta. Você somente teria algum problema para morar com seu filho onde desejar dentro do território nacional se o pai da criança tiver a sua guarda legal da obtida através da justiça. Em caso contrário você esta completamente livre em termos legais para ir para Brasília ou onde bem entender levando seu filho.
    Se houver qualquer tipo de ameaça ou constrangimento por parte do pai leve o caso à polícia.
    Um abraço.

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    Batevolta Suspenso Sábado, 12 de outubro de 2013, 2h07min

    Se a mudança de endereço for justificada por força maior que não seja por iniciativa do genitor que detém a guarda (mesmo judicial) não incorre este guardião em alienação parental.

    Contudo, se a mudança de endereço representa a livre eleição por parte deste guardião, impondo distaciamento entre a criança e o outro genitor, o guardião poderá ter a perda guarda que será revertida ao outro genitor por decisão sumária da justiça.

    Se quer se arriscar, cara consulente, é um direito seu. Sugiro que se precavenha e obtenha autorização judicial. Para conhecer melhor a Lei da Alienação Parental recomendo que leia o texto dela aqui >>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm

    Com destaque para o trecho abaixo:
    .........
    Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

    III - estipular multa ao alienador;

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

    Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

    Art. 8o A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

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    AnaValeriaSilva Sábado, 12 de outubro de 2013, 10h52min

    Nossa união era união estável, minha família mora em Brasilia,assim que eu chegar lá vou dar entrada na guarda do menor e permitir que ele visite sim o filho passe as ferias escolares com o Pai,assim que atingir a idade para viajar sozinho, na minha casa tem internet para ele se comunicar como filho pelo Skype.
    Mais tenho receio de ele querer me prejudicar dizendo que sequestrei a criança,Será que eu corro algum risco de perder a guarda do meu filho?
    Ele vai ser aviso de tudo,por escrito e via email quando eu chegar no meu novo endereço.

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    Batevolta Suspenso Sábado, 12 de outubro de 2013, 14h02min

    Ana, acho que vc não leu a Lei.

    Leia com atenção. E antes de mudar-se onde mora sua familia, e não a de seu filho, converse pessoalmente com advogados ESPECIALIZADOS em Direito da Familia.

    Não faça como 2 consulentes daqui do forum, 2 casos distintos, um era um pai cuja ex esposa era drogatícia em tratamento, e o outro caso era uma mãe que voltou a morar na casa dos pais que ficavam em outra cidade (de onde ela havia saído há mais de 2 anos).

    Ambos levaram o filho porque julgaram ter razão bastante para isso. Ambos acordaram num belo dia com o oficial de justiça acompanhado de um policial para retirar NA HORA a criança, pois a ordem do juiz era de que a guarda judicial (mesmo que provisória) passava ao outro genitor.

    Não importa se vc avisa ao pai. Se ele já demonstrou discordância, não espere acordar la em Brasilia, com a policia para levar seu filho embora. A justiça irá entender que vc praticou alienação parental, e nestes casos vc só vai conseguir reaver a guarda de seu filho não antes de 5 anos (isso se conseguir).

    Busque a justiça primeiro, consiga a autoriação de um juiz. Caso contrário.......

    Atente para o Parágrafo Único do Artigo 6 da Lei 12.318/2010:
    ......
    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

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    AnaValeriaSilva Sábado, 12 de outubro de 2013, 16h34min

    Mais enteda, eu não quero priva-lo de ver o filho ele terá os direitos dele, tenho uma amiga que o pai do filho dela mora no Rio e a Criança vai nas ferias escolares e feriados prolongados, ele trabalha viajando só ve o filho pq eu vou deixa-lo na casa da avo,por iniciativa própria minha,ele não quer deixar eu ir pq sabe que vou me dar muito bem, ele não esta pensando no filho que vai ter um futuro melhor.

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    AnaValeriaSilva Sábado, 12 de outubro de 2013, 16h45min

    Mai tem uma fato que não queria falar,já fui ameaçado pelo pai da criança que seu eu mudasse de endereço ele me mandaria para o inferno.Posso registrar um BO contra ele, só não fiz pq não quero prejudicar na empresa que ele trabalha,sei que ele precisa do trabalho para viver.

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    Hedon Sábado, 12 de outubro de 2013, 19h44min

    Por que você não deixa a criança com o pai então?

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    AnaValeriaSilva Sábado, 12 de outubro de 2013, 20h16min

    Não deixo,pq ele nunca fez questão de cuidar do filho não sabe trocar uma fralda,não sabe dar banho nunca deu comida para ele,não tem paciência com a criança, e ele trabalha viajando não tem condição de assumir tamanha responsabilidade.

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    O Faxineiro Suspenso Sábado, 12 de outubro de 2013, 20h29min

    Castiglione, susgestivo o nome ao tópico, bem disse, mas tudo depende da consulenter ter ou não a guarda judicial do menor. O Interessante é o compartilhamento da guarda. O marido não aceita o que é compreensível morra lá no nordeste e não deve ter dinheiro para custear viagens para a capital da ladroagem legalizada, Brasília-DF. A mãe não poe obstáculo para visitas e diz que irá ganhar muito bem lá em Brasília-DF, a melhor maneira é a consulente custear as viagens de visita do pai, é uma hipótese. Viagens alternadas de ambos é outra hipótese, e por ai vai, há que ter um intermediador para se chegar a um senso comum.

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    Francisco Sábado, 12 de outubro de 2013, 21h13min

    Ana Valéria
    Sou leiga da lei, mas francamente, não se trata de direitos mas de bom senso, você vai separar pai e filho? Quantos km de distância? Você irá criar uma situação em que o pai além de ficar longe do filho ainda terá muitos gastos com idas e vindas. Mas na verdade, sabe de quem será o maior prejuízo? do seu filho!!!

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    Elisete Almeida Sábado, 12 de outubro de 2013, 21h43min

    Ana Valeria

    Independente da guarda judicial estar ou não definida, à passeio, a senhora pode ir onde quiser com a criança, para morar, aí a história muda de figura, pois, ou tem um motivo bastante forte, que justifique a mudança, para até, caso seja necessário, a autorização do pai seja suprida, ou então o melhor é ficar onde está.

    Veja que o filho não é sua propriedade, e o direito em causa é da criança e não seu. Como já dito antes, afastar a criança do pai, sem justo motivo e autorização, pode configurar alienação parental e consequente reversão de guarda.

    Tenha em atenção que a lei não é um brinquedo, não ande a brincar de dar falsa queixa ou queixa que não possa ser provada, ainda conseguirás um processo por falsa denúncia, e se for pela Maria da Penha, ainda pior, pois se não conseguir provar, aí sim estará em um grande sarilho.

    De resto, ainda pode seguir a sugestão deixada pelo Hedon, que é totalmente válida, deixa a criança com o pai e vai embora, indo visitar a criança quando vc tiver dinheiro e se tiver. Os direitos e os deveres são iguais, tanto para a mãe como para o pai, e o superior interesse visado numa disputa judicial é sempre o da criança, que deverá ter contato com ambos os genitores de forma mais saudável possível.

    Boa sorte!

    Cumprimentos

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    Renata Afra Sábado, 12 de outubro de 2013, 21h49min

    Muitos se iludem achando que a guarda é definitiva.

    Não existe guarda definitiva. Esta sempre pode mudar a qualquer tempo.

    Ele entra com denuncia de alienação parental e reverte a guarda pra ele, rapidinho.

    Não aconselho a mudar de estado o juiz poderá ficar do lado dele e entender que você agiu de má fé para dificultar as visitações.

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    O Faxineiro Suspenso Sábado, 12 de outubro de 2013, 22h17min

    Renata não é bem assim, se ela tiver a guarda e o motivo for decente, fou necessário inclusive que vise um amparo material para criança tendo em vista moram no nordeste região mais pobre do país e vai para um região rica, a renda per capita de Brasília-DF é de R$ 1.665,00, portanto tudo dependerá e tudo é possível e a recíproca também pode ser verdadeira.

    O mais importante é o bem estar da criança tanto material como o psiquico. Onde a criança teria mais chance de uma boa escola? sacrifícios são, às vezes, inevitáveis e os pais devem suportá-los em prol de sua prole.

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    Renata Afra Sábado, 12 de outubro de 2013, 22h43min

    Prezado O Faxineiro,

    Ratifico o que disse acima; a guarda de fato é dela. Porém ressalto que não existe uma guarda definitiva. Isso é ilusão!!!

    Ela pode viajar para onde ela quiser. Porém para evitar alguns problemas com pai da criança o melhor é ela procurar a justiça para deixar tudo registrado, o pai ser avisado da sua mudança antes dela ocorrer.

    O filho convive com o pai. Ou seja ele tem direito a visita, porque tem que ser tudo acordado em juízo.

    "A cabeça de um juiz é imprevisível". Ele pode sim dar a sentença favorável ao pai da prole.

    O pai pode querer ficar com a guarda do filho é motivo suficiente.

    Os direitos são iguais entre os genitores, se o pai tiver condições de assumir a responsabilidade de ter a criança sob sua guarda, é só ele pedir e não esquecer de pedir também a pensão para a mãe da criança.

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    Hedon Sábado, 12 de outubro de 2013, 22h48min

    Faxineiro, diga-me uma coisa...E por que o sacrifício tem que ser sempre do pai a ficar sem a presença do filho?...

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    Exatto Sábado, 12 de outubro de 2013, 23h11min

    AnaValeriaSilva - Mediante às opinões dos colegas acima, vc deve ter ficado em dúvida qual seria a medida melhor ser tomada. Vc acabou ficando num "fogo cruzado", mas eu aconselharia que ficasse com o colega BATEVOLTA (!!) ,isso, para evitar no futuro um sofrimento ainda maior com a possbilidade de acordar em Brasília com um Oficial de justiça acompanhado a um policial em sua porta. O CASO É SÉRIO e vc não pode correr esse risco. MEDITE. Um grande abraço.

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    Renata Afra Sábado, 12 de outubro de 2013, 23h18min

    O sacrifício tem que ser de ambas as partes.

    Os genitores não podem pensar apenas em si e sim principalmente na prole.

    O direito das visitações é da criança. E não se pode tirar esse direito.

    Quando assumimos a responsabilidade de termos um filho deixamos de pensar em nós para pensarmos primeiro no menor. É assim que deveria ser!!

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    Renata Afra Sábado, 12 de outubro de 2013, 23h32min

    Ratifico o que o colega Batevolta disse acima.

    Foi o que eu disse num Português mais claro!!!

    E concordo também com o colega Exatto Syllva, o caso é muito sério.

    E digo mais; a Justiça não obriga o pai a ter contato com sua prole.

    Obriga apenas o pai a pagar os alimentos.

    E caso esse pai não participe da vida afetiva do menor e venha o abandonar, quando esse for maior de idade poderá entrar na Justiça alegando abandono afetivo.

    Agora o pai da criança é contra a sua mudança e mesmo assim você quer mudar. Provavelmente deve ter uma Regulamentação de Visitas.

    Você mudando para um lugar mais longe que dificulta as visitações do pai. Ele poderá ir com a sentença a uma Delegacia de Policia e fazer um BO contra você. Alegando que você fugiu com o filho. Isso é crime!!

    E ele pode a qualquer momento requerer a guarda do menor.

    Agora fica a seu critério.

    Se você entrar na Justiça e expor o seu caso e o juiz der a sentença favorável a você é outra coisa. Portanto, procure a justiça!!

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    AnaValeriaSilva Domingo, 13 de outubro de 2013, 10h12min

    Ele trabalha viajando, como cuidaria da criança
    Eu não quero tirar os direito dele,tem ferias escolares 2veses no ano e feriados prolongados, só quero dar uma orpotunidade de vida melho para meu filho.
    Pode ter certeza de que nunca falaria mal do pai dele, ele não serviu como meu Marido mais vai se Pai para sempre.
    Vou dar entrada na guarda do menor imediatamente.

    Obg a todos

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