Direito a pensão/aposentadoria? Para filho maior incapaz...

Antes, a área do direito seria mesmo essa: Direito de Família?

Meu irmão tem 28 anos, doente mental, praticamente nunca trabalhou (trabalhou só alguns meses de carteira assinada, mas abandonou o emprego, por não se adaptar ao ambiente de trabalho, chefia o achava esquisito e indicava-lhe tratamento psicológico)... Pelo histórico de vida dele é visível uma série e transtornos psicológicos, porém nunca acompanhados de forma mais efetiva, embora tenha eventualmente feito consultas com psiquiatras e psicólogos, tomado remédios tarja preta, por um tempo, hoje calmantes e antidepressivo e outros pra problemas que não mentais... Hoje esse filho, também possui limitações físicas, depois de alguns problemas de saúde que teve, e após uma cirurgia que lhe deixou algumas sequelas, ele vive já há alguns anos em uma cama, tomando medicamentos pra dor, não é totalmente dependente, toma banho sozinho, etc, mas não consegue fazer esforço físico mais, e apresenta surtos esporádicos, às vezes por estar sentindo muita dor, e os remédios não aliviarem. Ele possui visão somente de um olho.

Filho solteiro, sem filhos, não contribuinte do INss, mora com os pais, que lhe cuidam... Possui pais aposentados, ex funcionários públicos.

O que posso fazer por meu irmão... Pergunto, em falta de meus pais, ele tem direito a algum tipo de assistência... Pensão, direito à aposentadoria dos meus pais???

Se sim, isso representaria quantos % da renda familiar de meus pais... Seria algo integral ou parcial? Caso tenha algum direito, como irmã, posso me antecipar em ver algo, alguma documentação, para no futuro solicitar seus direitos...Se sim, o que será necessário provar?

Qual o momento mais indicado pra começar a mexer com isso... Em falta de um dos pais, ou em falta dos dois? Sendo pai e mãe aposentados do estado, no eventual direito de algum benefício, o direito viria tanto do pai quanto da mãe, ou somente de um deles?

Minha família eventualmente cogita em internar meu irmão, pois ele às vezes coloca sua vida em risco e a de outras pessoas... Se internado em uma clínica psiquiátrica ou semelhante, isso lhe garante assistência financeira no futuro?

Caso ele não tenha direito, eu poderia ajudar de alguma outra forma... Talvez contribuindo para a previdência pra ele aposentar no futuro, seria isso?

Desde já, agradeço à quem se manifestar.

Respostas

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    Deborah20 Suspenso Domingo, 17 de novembro de 2013, 20h41min

    Ele pode ser declarado dependente de seus pais, assim, em caso de falecimento dos pais seu irmão poderia receber a pensão por morte de um deles.

    Não é a mera internação que irá garantir a condição de dependente, mas a avaliação psiquiatrica. Não podemos nos esquecer que há muitos malandros que tentam dar um golpe para receber pensões. Por isso a avaliação é feita por equipe médica independente indicada pelo tribunal.

    Se confirmado ele tem de ser interditado, e no falecimento de seus pais, outro parente assumindo.

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    Sra.F. Segunda, 18 de novembro de 2013, 13h38min

    Obrigada Deborah20 pelas informações.

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    Julianna Caroline Segunda, 18 de novembro de 2013, 15h03min

    Sra. F

    Necessário que seus pais interditem seu irmão legalmente para que no futuro tenha direito de receber as pensões dos pais.

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    Guilherme Guimarães Segunda, 18 de novembro de 2013, 16h25min

    Olá, boa tarde a todos,

    Uma senhora, prestes a completar 65 anos que nunca trabalhou, tampouco se casou, vive com seu irmão que é militar reformado por invalidez. Ocorre que ELA vive a muito tempo com ele e a cerca de dez anos, quando o mesmo ficou doente e se aposentou, a mesma vem cuidando dele, como se fosse enfermeira, haja vista que evidentemente já morava com ele.

    Ademais, a Senhora em questão, também é doente e precisa dele para comprar seus remédios, o que já vinha acontecendo a tempos, sendo que ela, mesmo que sua referida doença, ainda tem forças para cuidar dele.

    Logo, gostaria de saber se a Senhora tem algum direito como sua pensionista legal, quando o mesmo falecer.

    Não obstante ele tem um filho maior de idade e que tem sua vida própria.

    P.S E, se a o Art. 7 lei das Pensões Militares - Lei 3765/60
    Lei nº 3.765 de 04 de Maio de 1960, abrange esta situação.


    Att, Guilherme
    e-mail: [email protected]

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    daniel branco Segunda, 18 de novembro de 2013, 16h54min

    boa tarde em resposta a sua pergunta ela ao completar 65 anos de idade mesmo nunca ter contribuído com o INSS ela tem direito ao auxilio ao idoso, em relação ao irmão que ela cuida ele pode declarar ela como dependente eai ela terá direito ao beneficio em caso de morte do irmão

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    Julianna Caroline Segunda, 18 de novembro de 2013, 17h45min

    Olá Guilherme

    Mesmo atingindo a idade da aposentadoria por idade, é necessário ter contribuído um tempo mínimo para ter esse direito.
    O que essa senhora pode tentar é o LOAS, Benefício ao Idoso Carente.
    Lembrando que o filho dela tem dever de ajudar no sustento da mãe.
    Quanto ao beneficio que o irmão recebe, este cessará com a morte dele.

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    Guilherme Guimarães Segunda, 18 de novembro de 2013, 18h53min

    Olá Dra Julianna,

    Antes de mais nada, quero agradecer pela resposta excelente da senhora, em seguida gostaria de saber se o LOAS a que se referiu, necessita das condições dos outros benefícios, ou seja, se ela tem que ter contribuído para poder ter direito.

    Att Guilherme Guimarães

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    Julianna Caroline Terça, 19 de novembro de 2013, 9h33min

    Olá Guilherme

    Para ter direito ao LOAS, não é necessário ter contribuído com o INSS, mas é preciso se adequar em algumas exigências.
    Não ter uma renda formal é uma delas.
    Verifique no site da Previdência Social os requisitos para solicitar o benefício de Prestaçao Continuada Assistencial ao Idoso http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/352
    Boa sorte**

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    CIBELE LUNETTA Domingo, 24 de novembro de 2013, 3h30min

    Sra. F.,

    Agende uma consulta no posto do INSS mais próximo de sua casa, através do número 135.

    É melhor sempre, checar no INSS o que é exigido, como atestados, laudos, interdições, etc., quando se pode dar entrada no processo e qual a forma correta de proteger o direito do seu irmão.

    Se quiser um aconselhamento específico para o caso, também pode consultar um advogado de sua confiança, ou a Defensoria, se não puder pagar.

    Boa sorte.

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