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    ricardo2014 Quarta, 20 de novembro de 2013, 9h53min

    obs. para complicar um pouquinho mais minha situação: comprei um carro e estou em dúvida, registro em nome de 3º ( compra adquirida com os FGTS)?

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    GLC Quarta, 20 de novembro de 2013, 10h41min

    Mesmo ela não querendo assinar o divórcio, você pode ajuizar o pedido em Juízo. Quanto a rescisão trabalhista ela não terá direito e os móveis você pode dividir com ela. Quanto ao carro se ela provar que você comprou e pôs em nome de terceiros, ela vai ter direito na metade das parcelas pagas.

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    dinahz Quarta, 20 de novembro de 2013, 19h16min

    ricardo 2014 Se ela entrar na justiça pleiteando a metade das verbas trabalhistas, tem grandes chances de ganhar: "sábado, 16 de novembro de 2013
    Ex-cônjuge tem direito a dividir verba trabalhista

    Todos os direitos trabalhistas obtidos por um casal, ou apenas um dos cônjuges durante a união afetiva, integram o patrimônio comum de ambos e devem ser partilhados em caso de separação. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, diz respeito ao FGTS, restituição do Imposto de Renda, ações trabalhistas e de outros gêneros que, a partir de agora, entram no cálculo da divisão de bens familiares. A ministra Isabel Gallotti afirmou que durante a união, os rendimentos de cada parceiro pertencem a eles individualmente. “Porém, não se pode desvincular essas verbas do dever de mútua assistência, sustento, educação dos filhos e encargos da família”, frisou em sua sentença." Os bens adquiridos durante o casamento, dividirás com o cônjuge ou com o cônjuge e os advogados.

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    GLC Quarta, 20 de novembro de 2013, 20h56min

    Dinahz tem razão na sua postagem, as verbas trabalhistas entram na divisão. A Jurisprudência é pacífica nesse sentido. Veja:
    Ementa: Direito civil e família. Recurso especial. Ação de divórcio. Partilha dos direitos trabalhistas. Regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade. - Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. - As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal. Recurso especial conhecido e provido.

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