Respostas

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    Cruz1 Quarta, 27 de novembro de 2013, 10h11min

    Quantos anos tem a sua ex?

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    carlos jpa Quinta, 28 de novembro de 2013, 3h03min

    56 anos, trabalha e mora na zona sul num apartamento de dois quartos no Flamengo que segundo ela ága aluguel, mas a minha pergunta é como a minha atual mulher deve fazer para evitar que o inss de 50% da pensão, já que ela so tem direito a 12% enquanto eu viver

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    Cruz1 Quinta, 28 de novembro de 2013, 8h49min

    Se ela trabalha vc pode exonerar a pensao visto que ela tem,como se manter, que evita qualquer problemqas futuros...

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    A.Ramos Quinta, 28 de novembro de 2013, 8h59min

    O que vem a ser LC 1012-2007 ART.144-ART.201 CF, VEM DESCONTADO NO MEU HOLERITE TODO MES. Já fui no SPPREV e não souberam me responder. Minha pensão é por morte do meu marido. Por favor, peço que me orientem sobre essa Lei, a que se refere!!
    Att
    A. Ramos

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    S_L Quinta, 28 de novembro de 2013, 9h09min

    Pode tentar exonerar, mas acredito que ainda que permaneça, em caso de falecimento, a ex ficará com os 12% (pois já estava estabelecido).

    Independente disso, se não estiver divorciado, procure fazer logo isso e tentar regularizar a situação da sua atual companheira (se não casar, pelo menos faça a escritura pública de união estável) que deixará melhor assegurados os direitos dela (numa eventual necessidade, não terá que entrar na justiça pra comprovar que vcs de fato viviam juntos).

    "Artigo 150 - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira somente terá direito à pensão se o servidor lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito."

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    carlos jpa Sábado, 30 de novembro de 2013, 8h36min

    Cruz vc não prestou atenção na minha pergunta, eu sei que se ela trabalha eu posso tentar tirar a pensão, mas o que eu quero saber é outra coisa. Vou repetir a pergunta : Mesmo eu dando somente 12% de pensão para a ex, no caso de minha morte o INSS te o habito de dividir a pensão entre as duas ao inves de dar somente 12% para a ex, o que a minha atual esposa tem que fazer para nao deixar O INSS dividir a pensão e contunuar dando somente os 12%?

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    S_L Sábado, 30 de novembro de 2013, 9h25min

    carlos jpa:

    "Artigo 150 - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira somente terá direito à pensão se o servidor lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito."

    Se já havia pensão alimentícia estabelecida antes do falecimento, ela ficaria recebendo o mesmo percentual.

    Agora, para isso, o correto seria VC e não sua atual companheira, deixar a situação de vcs regularizada. Se não são casados e não há uma escritura de união estável, ela teria que provar, após sua morte, que vivia maritalmente com vc, o que acho que não é a melhor opção, se é possível já deixar isso resolvido.


    Ok?

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    carlos jpa Domingo, 01 de dezembro de 2013, 22h18min

    Sobre esse Artigo 150, porque o INSS no caso de falecimento do titular costuma dividir a pensão entre as duas ao inves de dar somente a percetagem que a ex ganhava?

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