Por favor gostaria de saber porque que meu processo de desaposentação está suspenço no trf3 aguardando o julgamento de outros processos idênticos no STJ e STF, se encontra nessa situação conforme abaixo. SUSPENSO/SOBRESTADO POR DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA Motivos de suspensão: STJ RESP 1.334.488/SC STF RE 661.256/SC STF RE 626.489/SE***************

Obs: Data da entrada da aposentadoria 24/12/1997, a minha carta de concessão e de 01/06/2001, foi dado entrada no processo de desaposentaçao em fevereiro de 2010

A minha pergunta é o Inss entrou com recurso sobre STF RE 626.489/SE. Esse recurso RE 626.489/SE

não se trata de uma revisão de beneficio decadencial, pois meu caso é uma desaposentação. Mesmo que fosse uma revisão ainda estaria dentro do prazo da decadencia pois o primeiro beneficio recebi em Junho de 2001. Embora sou leigo em termo juridico, mas acredito que não tem nada haver com a desaposentação.

Atenciosamente; Jose Carlos

Respostas

14

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 29 de novembro de 2013, 8h31min

    O STF está adotando a técnica prevista no Código de Processo Civil de repercussão geral de recursos. E o STJ de recursos repetitivos.
    Por esta técnica são escolhidos processos em que são reconhecidas por estes tribunais que tem causas semelhantes a repercussão geral em recurso extraordinário ou repetitividade dos recursos. E a desaposentação foi uma delas. Assim após escolhidos os processos paradigmas o seu processo fica retido na origem (TRF-3) aguardando o julgamento definitivo do STF em processos como o RE 626.489/SE. Uma vez julgado o TRF-3 deve aplicar o entendimento do STF sem necessidade de subida dos autos aos tribunais superiores. Então só resta a você aguardar que o STF julgue os processos paradigmas.

  • 0
    A

    altair__ag Sexta, 29 de novembro de 2013, 10h23min

    no caso stj ja decidiu que a desaposentação não tem prazo para ser feito o stf pode mudar esse intendimento ou uma vez pacificado pelo stj ja esta decidido
    Grato . Att:altair_ag

  • 0
    W

    Walter Gandi Delogo 039804/MG Sexta, 29 de novembro de 2013, 11h21min

    A decisão do STJ é que a desaposentação pode ser solicitada a qualquer tempo, não sendo devida a restituição do que o segurado já recebeu a título de aposentadoria. Como há recurso idêntico de repercussão geral em andamento junto ao STF (superior instância), o julgamento do mesmo deverá ser aguardado para se tornar regra geral a ser seguida pelos outros tribunais. Somente a partir desse julgamento é que os atuais processos terão andamento.
    Atenciolsamente,
    Dr. Walter.

  • 0
    T

    TONINHO70 Sexta, 29 de novembro de 2013, 11h25min

    Dr. Eldo, a minha duvida maior é sobre o RE 626.489/SE. , não sei a razão de o Inns entrar com recurso, pois a carta de Concessão e datado em 01/06/2001 quando recebi o primeiro beneficio, dei entrada no processo desaposentação Janeiro de 2010, portanto entre a data da carta de concessão e a data da entrada do processo de desaposentação não chega a 9 anos, no entanto acredito eu que o RE 626.489/SE não deveria ser aplicado no meu processo .
    Por favor aguardo sua resposta.
    Obrigado.

  • 0
    T

    TONINHO70 Sexta, 29 de novembro de 2013, 11h29min

    Sr. Walter ,a minha duvida maior é sobre o RE 626.489/SE. , não sei a razão de o Inns entrar com recurso, pois a carta de Concessão e datado em 01/06/2001 quando recebi o primeiro beneficio, dei entrada no processo desaposentação Janeiro de 2010, portanto entre a data da carta de concessão e a data da entrada do processo de desaposentação não chega a 9 anos, no entanto acredito eu que o RE 626.489/SE não deveria ser aplicado no meu processo .
    Por favor aguardo sua resposta.
    Obrigado.

  • 0
    A

    altair__ag Sexta, 29 de novembro de 2013, 12h22min

    Então se o stf julgar que a desaposentação tambem só podera ser slicitada antes dos 10 anos anula o julgamento do stj
    obrigado att:altair_ag

  • 0
    T

    TONINHO70 Sexta, 29 de novembro de 2013, 14h08min

    altair__ag


    a minha duvida maior é sobre o RE 626.489/SE. , não sei a razão de o Inns entrar com recurso, pois a carta de Concessão e datado em 01/06/2001 quando recebi o primeiro beneficio, dei entrada no processo desaposentação Janeiro de 2010, portanto entre a data da carta de concessão e a data da entrada do processo de desaposentação não chega a 9 anos, no entanto acredito eu que o RE 626.489/SE não deveria ser aplicado no meu processo .
    Por favor aguardo sua resposta.
    Obrigado.

  • 0
    W

    Walter Gandi Delogo 039804/MG Sexta, 29 de novembro de 2013, 16h17min

    TONINHO70>
    Quem vai dizer se o RE 626.489/SE não deveria ser aplicado ao seu processo é o acórdão do STF a ser proferido na ação de repercussão geral de recursos em andamento junto àquele Tribunal.
    O que nos resta é somente aguardar, não sei até quando.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

  • 0
    T

    TONINHO70 Sexta, 29 de novembro de 2013, 18h02min

    Dr. Walter Gandi Delogo, por favor o RE 626.489/SE não se refere a decadencial de revisão!até porque eu acredito que desaposentação não seria revisão, mesmo se fosse ainda de acordo com a carta de concessão com data de 01/06/2001 e entrada do processo no mes 02/2010 ainda estaria dentro do prazo, ou seja tanto revisão ou mesmo desaposentação.
    Obrigado.
    Desculpa de lhe roubar pouco de seu tempo.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 29 de novembro de 2013, 21h00min

    Na realidade o RE 626489 já foi resolvido já foi julgado em sessão de 16/10/2013. Antes do julgamento havia repercussão geral e todos os processos foram sobrestados na origem. No seu caso no TFR-3. De fato o acórdão não tem nada a ver com desaposentação. E sim com revisão de valor de aposentadoria. Mais especificamente prazo decadencial de revisão de benefício. O STF reconheceu que este prazo se aplica inclusive para quem teve benefício concedido antes de 1/8/1997 quando houve pela previsão legal de decadência para revisão do valor do benefício. Mas o problema não para por aí. Há entendimento doutrinário e alguns julgados que consideram a desaposentação um tipo de revisão. A discussão a partir de agora deve ser por este caminho.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 29 de novembro de 2013, 21h37min

    Já entendi tudo. O RE 661.256/SC que consta na sua pergunta inicial também teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2011. E este RE é específico para desaposentação. Não é o RE 626489/SE que está influindo. Você terá de aguardar o julgamento final do RE 661256. Enquanto isto seu processo estará com tramitação suspensa.

  • 0
    T

    TONINHO70 Sexta, 29 de novembro de 2013, 22h13min

    ok. D.r Eldo Luis Andrade, realmente é a sua ultima mensagem quem vem ao meu encontro do processo, realmente ainda aguardo o julgamento final do RE 661256, para completar, quer dizer que o RE 626489/SE nada tem haver com a desaposentação.
    Fico grato pela atenção.
    Obrigado.

  • 0
    I

    igomar Terça, 09 de setembro de 2014, 16h30min

    Dr Walter assim como muitos aposentadeos q continuaro na ativa por força das cricunstancias eu tambem vivo esta expectativa de saber ,quais as previsões p q seja retomado os andamentos da desaposentaçaõ?Uma vez q as contribuições feitas apos a aposentadoria ,e um direito adquerido,basta verivicar caso a caso q vão ver que estamos pleiteando o q ns faz jus ?Ou sera q apareceu outro color de mello da v ida (pra não falar) outra coisa? Se bem q estamos cheios de color ai no poder ,legislativo,judiciario, etc..etc..etc..Mas como cidadão brasileiro q paga os impostos ,e comtribuiu bpor cinquenta anos p o desenvolvimento da nação,espero ,q aja bon senso ,nesta questão!

  • 0
    L

    Lulu aposentado Terça, 09 de setembro de 2014, 17h19min

    O Igomar esta correto, como fica os aposentados na ativa, o governo deveria toda ano atualizar o valor do beneficios dos aposentados na ativa (que continuam pagando o INSS)

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.