Fui fiador de um amigo (2005/2006) , na locação de um imóvel, mas ele não pagou uns 3 meses de aluguel e saiu do ap. A dívida era por volta de 900 reais, com a multa já. O cara não pagou e o advogado da imobiliária me acionou (2006). EU conversei com o meu amigo e ele disse que ia acertar, mas acabou mudando de cidade e não pagou a dívida. Alguns meses depois ele morreu (acho que foi em 2007). Eu nunca mais fui informado nada a respeito do caso, logo pensei que ele tinha acertado tudo. Nenhum oficial de justiça me procurou mais e também pensei que o cara tinha resolvido isso. Semana passada vi que estão descontando da minha conta, sem minha permissão, sem eu saber de nada, 250,00. Dessa conta eu recebo apenas meu salario de professor e uma bolsa de mestrado. Sou funcionário público estadual, moro em um endereço há mais de 5 anos e nunca fui comunicado de nada depois que o cara morreu. Fui procurar o processo ontem na internet e vi que havia um processo que estava aberto até 2010, foi arquivado e foi reaberto em 28/06 deste ano, julgado etc... Tem alguma coisa que eu possa fazer? Eles têm o direito de me cobrar, mesmo que o rapaz tenha morrido? Eles podem reabrir o processo depois de tanto tempo que passou, isso não prescreve? Eles podem descontar da minha conta salário dessa maneira, sem minha autorização, sem me procurar, etc? Posso pedir as parcelas que descontaram da minha conta novamente? Como devo proceder? Por favor, alguém poderia me orientar? Muito obrigado ^^

Respostas

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    Anderson M.S. Terça, 10 de dezembro de 2013, 13h41min

    Primeiramente, você deve constituir um advogado para impugnar esse desconto. O advogado também deve ver a questão da prescrição, se o processo ficou arquivado e por quanto tempo..

    Em princípio, para se ver livre da dívida, só pagando e posteriormente cobrar do espólio ou dos herdeiros do locatário, desde que ele tenha deixado bens.

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    Alex Kidd Terça, 10 de dezembro de 2013, 14h14min

    Obrigado Anderson. ^^

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    Rodrigo Terça, 10 de dezembro de 2013, 14h50min

    1. ... se o co-devedor morreu, sobrevém apenas vc para saldar essa dívida;
      2. Vc foi comunicado dessa dívida desde q assinou o contrato;
      3. Salários, em princípio, são impenhoráveis;
      3. Quanto à prescricao, só analisando os motivos pelos quais o processo ficou parado. Entretanto, via de regra, não deve estar prescrito, pois a demora normalmente é atribuída à morosidade da justiça.
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    Alex Kidd Terça, 10 de dezembro de 2013, 14h59min

    Obrigado Junior.

    Então se meu salário não pode ser penhorado, eles não podem descontar da minha conta assim, sem me comunicar? E os pais não herdam as dívidas dele? Por exemplo, se ele tinha uma moto no nome dele e os pais venderam pq nao sabiam da dívida, o adv não deveria cobrar deles? =/

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    Rodrigo Terça, 10 de dezembro de 2013, 15h44min

    ... vc deve provar que o valor bloqueado se trata de salário e requerer a liberação.
    O q vc pagar, e se pagar, tem direito de regresso sobre eventuais bens deixado pelo falecido. Dívidas, nao se herdam !!

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    Alex Kidd Quarta, 11 de dezembro de 2013, 21h59min

    Valeu Junior. Muito obrigado pela ajuda! ^^

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    ..ISS. Quinta, 12 de dezembro de 2013, 8h24min

    Vamos lá o valor das parcelas não seriam descontadas do salario se estivesse sendo depositado em uma conta salario como sua conta deve ser conta corrente então não há impedimento de se descontar da conta os valores.

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