Caros, respondo a dois processos por difamação relativos ao mesmo fato, uma matéria jornalística, só que duas pessoas se sentiram ofendidas e cada um entrou com uma ação diferente, alegando a mesma argumentação. Poderia ser condenado duas vezes pelo mesmo fato, já que são querelantes diferentes, ou em tese o non bis idem impediria isso??? o juiz já rejeitou juntar os processos e eles tramitam separadamente.

Respostas

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    ...ISS.. Quarta, 08 de janeiro de 2014, 9h20min

    não há que se falar em bis idem, para configurar isso a condenação seria da seguinte forma, A entra com ação e vc é condenado, passa algum tempo A entra novamente com a mesma ação mesmo pedido tudo igual e novamente vc é condenado ai não pode, agora duas pessoas se sentem ofendidas logo é possível ser condenado duas vezes, caso recente é o da Rita lee, foi condenada a indenizar todos os policiais que entraram com ação.

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    eldo luis andrade Quarta, 08 de janeiro de 2014, 9h21min

    Se fosse num só processo você responderia por acúmulo material de penas. Em dois processos separados daria no mesmo. Prejuízo não há com o juiz não querendo juntar os processos. O crime é contra a honra. E depende de queixa do ofendido para ação penal. E atinge cada um dos ofendidos distintamente. Cada um deles pode apresentar queixa separadamente. E cada queixa é uma pena.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 08 de janeiro de 2014, 9h40min

    o non bis idem impediria isso???

    Impediria se a ação fosse pública incondicionada, nesse caso não se trata de bis idem e sim de litispendência.

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    link legend Quarta, 08 de janeiro de 2014, 10h06min

    Mas não seria concurso formal? Se há uma sentença com acumulo de penas é menos prejudicial do que duas sentenças com duas diferentes penas, porque nesse caso com uma condenação eu perderia a primariedade e a outra condenação seria mais severa.

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    ...ISS.. Quarta, 08 de janeiro de 2014, 10h24min

    condenado no primeiro caso não significa que no outro julgamento será aplicada a reincidência.

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    link legend Quarta, 08 de janeiro de 2014, 11h29min

    como assim?

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    ...ISS.. Quarta, 08 de janeiro de 2014, 11h38min

    vc comete um crime de calunia em 2013 a pessoa tomou conhecimento e o processou, vc foi condenado, outra pessoa toma conhecimento do mesmo fato processa-o continua primário vc não cometeu um segundo crime de calunia. agora digamos que vc calunie uma determinada pessoa em 2013 e foi condenado ai vc posteriormente qd já ahvia sido condenado vc comete outra injuria ai sim há reincidência.

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    link legend Quarta, 08 de janeiro de 2014, 15h37min

    ah, então, mas é isso que eu queria entender. seria considerado um crime só então? posso ter direito à pena alternativa para os dois processos então, sendo réu primário?

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    ...ISS.. Quarta, 08 de janeiro de 2014, 16h06min

    lembrando a vc que a condenação na esfera penal seja com pena alternativa ou não, fará coisa julgada no cível ou seja a indenização na esfera civel é certa restando somente ao juiz definir o quanto vc arcará para indenizar as vitimas não só as duas mas tantas quantas surgirem.

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