Olá, primeiranmente vou explicar a situação: Estudante de direito passa em um concurso público para outro municipio no cargo de agente universitário. Este concurso era para um regime de 40 horas semanais. Neste municipio uma faculdade oferece o curso de direito no periodo matutino. PERGUNTA: COMO FICARIA O HORÁRIO DE TRABALHO DESSE SERVIDOR, TENDO EM VISTA ELE TRABALHAR NO SETOR ADMINISTRATIVO DESSA FACULDADE? Obrigado e aguardo respostas... Abraços..

Respostas

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    Sandra Regina Tonholo Korownikoff Sábado, 10 de setembro de 2005, 18h53min

    Boa Tarde!

    Douglas,
    vc deixou de informar se seu regime é estatutário ou Celetista (CLT). Todavia, acredito que deva ser estatutário. Na grande maioria dos estatutos municipais, prevêem que o servidor público universitário poderá cursar seu curso, mas deverá complementar sua carga horária. Por exemplo: seu horario de trabalho é das 8 às 11 hs e das 13 às 18hs de segunda a sexta. Seu curso (faculdade) das 8h00 às 12h00. As quatro horas nao cumpridas vc deverá realiza-las, mesmo que seja prestando serviços em outro Depto. diverso ao seu, sempre respeitando as funções de seu cargo, e os direitos e deveres previstos em lei.
    Conheço casos, em que a servidora (auxiliar administrativo) que cursou faculdade matutina e completava sua jornada de trabalho nos Deptos. de Cultura e Esportes, órgaos que trabalham em horarios diversos aos demais Deptos. administrativos.
    Espero que tenha ajudado.
    Um abraço

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    Maria Conceição S.Costa Terça, 20 de setembro de 2005, 13h45min

    Caro Colega.

    Você como servidor público, necessita conhecer o regimento interno de seu órgão.
    Voce não especificou se o universidade é Federal, Estadual ou Municiapal.
    Na Federal,o art. 97 de Lei 8112/90 (Regimento Unico do Servidor Público) que estabelece horário de estudante,mesmo para o servidor que encontra-se em estágio probatório.A lei institui ao servidor horário especial de estudante, desde que encontre compatibilidade com o cumprimento e horário de trabalho, neste caso é obrigatório a compensação de horário.

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    Celso Iran Souza Barbosa Quarta, 10 de dezembro de 2008, 12h49min

    Caro colega minha esposa passou no concurso na cidade do interior de Alagoas, para o cargo de tecnica em labóratório, se encontra no estágio probatório, o regime é celetista, e passou em uma faculdade, em Maceió, particular no curso suprior de Biomedicina no turno matutino, sua carga horária é de 40 horas, trabalhando de 07h às 13h. A lei institui ao servidor celetista horário especial de estudante? baseada em que lei? na portaria de nomeção diz que somente pode ser movimentada para de mesmo setor. Pode o gestor administrativo, prefeito, revogar essa portaria e criar uma nova e movimenta-la para outro setor legalmente? Obrigado e aguardo respostas...
    Abraços..

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    clay alecrim Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 15h02min

    ajudem por favor. sou funcionário público estatutário municipal e estadual. no municipal terminei o regime probatório e trabalho 40 horas semanais. no estado dou plantão noturno. entrei com um processo no municipio para fazer a faculdade a tarde, porem estão dificultando meu processo. a faculdade já começou e estou faltando até sair o resultado do processo. a duvida é a seguinte. vou ter direito a fazer minha faculdade ou não?
    o que faço?

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    Maria Luiza_1 Sábado, 14 de março de 2009, 13h35min

    Olá! Preciso de uma ajuda: Sou estudante do 5º período de enfermagem e passei em um concurso público municipal. Trabalho 40 hs semanais, porém, preciso mim ausentar das minhas atividades três dias, sendo um turno por dia, durante a semana, para estágio curricular. Na secretaria de saúde, mim informaram que eu preciso levar o cronograma dos estágios e a lei que ampara estudantes. Como devo fazer? Grata!

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    CRISTHIANO SOUZA PIMENTEL Sábado, 14 de março de 2009, 22h55min

    Prezada Maria Luiza,

    A Municipalidade deverá observar o que diz o Estatuto dos Servidores Municipais a fim de decidir sobre o seu afastamento do trabalho para estudar. Provavelmente o Estatuto vai te amparar quanto ao afastamento para os estudos, e, provavelmente, lhe será exigida a compensação das horas não trabalhadas, conforme cronograma definido pela Administração, e de acordo com o interesse público.

    Espero ter ajudado!

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    Fabiana_1 Quinta, 26 de março de 2009, 20h23min

    Sou agente de endemias do município de Ilhéus, efetiva desde, fevereiro de 2005, no regime Celetista. Minha carga horária é de 40 horas semanais. Atualmente, passei no vestibular, só que o curso é vespertino. O que devo fazer? Devo requerer ao secretário de saúde ou ao prefeito a liberação desse turno para os estudos.

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    Cristiane Andrade_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 21h05min

    Olá! sou estudante universitária e funcionária pública estatutária, minha carga

    horária é de 30h semanais sendo de 7:00 às 13:00h, mas estudo à tarde apartir das

    13h gostaria de saber se o estudante universitário/funcionário publico estatutário é

    amparado por lei para sair mais cedo do trabalho. Aguardo resposta .

    Obrigada.

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    JB Quinta, 02 de abril de 2009, 22h01min

    A Cristiane Andrade_1 | MANAUS/AM

    Qual o Ente a que está vinculada?1

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    tisa batista gonze dos santos Sexta, 03 de abril de 2009, 3h07min

    Sou estudante do 6º periodo de Enfermagem em uma faculdade privada na cidade de Sete Lagoas, sou moradora da cidade de Cachoeira da Prata e sou servidora pública municipal estatutária, trabalho à 5 anos como auxiliar de saúde e sou concursada à 3 anos, estudo no periodo noturno e a partir do proximo periodo que começa em setembro irei precisar do estágio curricular que será realizado 4 vezes por semana 4 horas por dia, meu concurso preve uma carga horaria de 40 hs semanais, sendo que trabalho de segunda a sexta-feira de 7:00 às 16:00 hs, gostaria de saber se tem alguma lei que me ampara quanto a realização do meu estágio e o que poderá ser proposto, sem mais para o momento, muito obrigado, espero resposta! Obrigada.

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    SHEILA CRISTINA_1 Terça, 14 de abril de 2009, 18h56min

    Sou funcionária público, estatutária, carga horária 30 horas das 07:00 ás 13:00 hs.
    Da uncisal/al - maternidade santa mônica, quero saber todos os direitos que tenho como universitária, em relação a carga horária do orgão, fui informada que não tenho direito algum.
    Agradeço desde já!

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    JB Sexta, 17 de abril de 2009, 2h16min

    A SHEILA CRISTINA_1 | MACEIÓ/AL

    Direito você não tem mesmo. O que acontece é que em alguns orgãos e/ou ENTES do Estado há normas disciplinadoras quanto à matéria, pois dão um ajuda aos servidores que estão estudando.

    Caso não haja nenhum regulamento autorizando tratamento diferenciado aos estudantes, não há nada a fazer.

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    Ellen Nunes Segunda, 04 de maio de 2009, 13h33min

    sou estudante universitaria e estou estudando para um concurso só que a carga horaria dele é de 40 horas e gostaria de saber se alguma lei me cobre para q eu trabalhe apenas 20 horas pois a faculdade é a tarde?

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    regina oliveira machado Terça, 05 de maio de 2009, 19h19min

    Sou funcionária pública municipal, celetista, estudante universitária e gostaria de saber se existe alguma lei que ampara o estudante no que se refere a não poder diminuir o salário do trabalhador enquanto estudante, no meu caso, universitária. Desde já agradeço a atenção. Regina oliveira machado. Aguardo resposta.

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    Luis Augusto D. Brito Sexta, 15 de maio de 2009, 22h02min

    Sou empregado público, regido pela CLT e trabalho 40h semanais. Preciso conciliar o horário de trabalho com o estágio obrigatório da faculdade que estou cursando. Há alguma lei na CLT que me libere por algumas horas do trabalho para frequentar o estágio?

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    Adriana Servidora Sábado, 15 de agosto de 2009, 22h53min

    Sou servidora pública concursada e estudante do último ano de curso superior. Atualmente não estou fazendo nenhuma matéria, pois já cumpri todas, porém faço o trabalho de graduação final, que não deixa de ser exaustivo. Por isso, vou a faculdade para me encontrar com o meu orientador e estudar na biblioteca. Gostaria de saber se tenho o direito do horário de estudante de entrar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo. Cumpro 8h/dia, com carga de 40h/semana. Fui pedir essa solicitação ao RH de onde trabalho e me foi negado, dizendo que, como não assisto mais disciplinas, apenas o trabalho de conclusão de curso, então não teria esse direito. É verdade? Quem faz apenas o TCC não teria direito ao horário de estudante?

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    Nayanne silva lima Sábado, 29 de agosto de 2009, 19h57min

    Sou estudante do 9º periodo de Enfermagem em uma faculdade privada na cidade de Itabuna, sou servidora pública municipal concursada, trabalho à 5 anos como auxiliar de saúde e sou concursada à 7 meses, estudo no periodo matutino, faço estágio no hospital de segunda à sexta das 07:00 às 13:00, meu concurso preve uma carga horaria de 40 hs semanais, sendo que trabalho de segunda a sexta-feira das 17:00 ás 22:30 hs, a partir desta semana fui transferida para o horário integral das 07:00 às 11:00 de 13:00 às 17:00, gostaria de saber se tem alguma lei que me ampara quanto a realização do meu estágio e o que poderá ser proposto, sem mais para o momento, muito obrigado, espero resposta! Obrigada.

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    EUCLIDES SOBRINHO Quarta, 16 de setembro de 2009, 13h14min

    Por favor me ajudem....!!!!!!!!!!!!
    Sou servidor público de cargo efetivo lotado na Secretaria de Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo ("carcereiro"), se eu passar em medicina, tendo em vista que trata-se de um curso de peíodo integral das 07 até as 20h (dependendo dos dias). como ficaria meu horario de estudante? Seria obrigado a cumprir alguma jornada, ou seria dispensado?
    Agradeço a todos que puderem me esclarecer de alguma forma, muito obrigado.

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    marcela miranda Quinta, 28 de janeiro de 2010, 16h27min

    olha sou recreacionista lotada na secretaria de esportes e fui transferida o ano passado pra uma escola de criança especial só que comecei fazer faculdade só que no período matutino só que na minha cidade o prefeito fez uma lei que diz que o universitário pode sair uma hora mais cedo dai mesmo assim tenho que pagar essas horas que eu vou ficar devendo pois minha carga horaria é de 40 horas semanais existe alguma lei federal que ampara o estudante nisso

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    marcela miranda Quinta, 28 de janeiro de 2010, 16h29min

    viu e quando o horário de estudo choca com o de horário de trabalho posso exigir um horário diferente nem que seja em outro setor diferente do meu cargo

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