SALDO DE FGTS, COMO SACAR?
perguntou Sábado, 03 de dezembro de 2005, 23h40min
Caros colegas, sou estudante de direito. Minha professora passou-nos o seguinte problema: "Um cidadão, servidor hje aposentado de uma prefeitura, descobriu agora que quando da mudança do regime celetista para estatutário, em 1989, por desconhecimento, não sacou o saldo do FGTS.
Recentemente, dirigiu-se a agência da Caxa Econômica Federal para promover o saque, contudo, o gerente negou-lhe. Alegou que necessitaria de autorização judicial?
E agora, o que fazer, considerando que administrativamente todas as tentativas foram frustadas?"
Diante deste caso, pergunta-se: 1. Qual o juízo competente sabendo-se que naquela cidade há Vara do Trabalho, Federal e Justiça Comum? 2. Qual a ação competente? 3. Faça uma petição inicial, fundamentando-a.
Colegas, em uma conversa informal a professora edeixou escapar que não se trata de mero alvará judicial. É uma ação ordinária. Mas qual? A Caixa é parte, mesmo em se tratando de jurisdição voluntária? Nã sei nem como começar.
Ajudem-me. Preciso urgente das respostas e da petição inicial.
Muito obrigado.