Caros colegas, sou estudante de direito. Minha professora passou-nos o seguinte problema: "Um cidadão, servidor hje aposentado de uma prefeitura, descobriu agora que quando da mudança do regime celetista para estatutário, em 1989, por desconhecimento, não sacou o saldo do FGTS.

Recentemente, dirigiu-se a agência da Caxa Econômica Federal para promover o saque, contudo, o gerente negou-lhe. Alegou que necessitaria de autorização judicial?

E agora, o que fazer, considerando que administrativamente todas as tentativas foram frustadas?"

Diante deste caso, pergunta-se: 1. Qual o juízo competente sabendo-se que naquela cidade há Vara do Trabalho, Federal e Justiça Comum? 2. Qual a ação competente? 3. Faça uma petição inicial, fundamentando-a.

Colegas, em uma conversa informal a professora edeixou escapar que não se trata de mero alvará judicial. É uma ação ordinária. Mas qual? A Caixa é parte, mesmo em se tratando de jurisdição voluntária? Nã sei nem como começar.

Ajudem-me. Preciso urgente das respostas e da petição inicial.

Muito obrigado.

Respostas

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    V

    Vanda Terça, 06 de dezembro de 2005, 22h24min

    A ação deve ser interposta contra a CEF perante a Justiça Federal, porque a Caixa é administradora do FGTS e sendo órgão Federal, somente a Justiça Federal poderá julgar ação. O nome da ação é declaratória. Declaratória do direito de sacar o saldo do FGTS, fundamentado na mudança do sistema de celetista para estatutário. Não tenho inicial de plano, mas vc. encontrará na internet se procurar em sites com petição inicial.

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