PRezados,boa tarde. tenho a seguinte situação:

uma empregado trabalho por seis meses em uma empresa, ha 26 anos atrás. Era o primeiro emprego e foi o único com ctps assinada, pois depois entrou para o setor público. próximo da contagem para aposentadoria, descobriu-se que a empresa nunca pagou o INSS, e sequer fez cadastro no INSS.

a empresa não existe mais.

o que fazer para que conste este período de 06 meses na contagem de tempo de contribuição?

obrigada

Respostas

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    J

    josue Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 18h26min

    mariamaria, como?

    O registro na CTPS goza de presunção relativa de veracidade, mas, caso queira juntar mais prova documental deve ir até uma Delegacia do Trabalho, Procuradoria do Trabalho ou Ministério do Trabalho e informe sua situação a um Fiscal do Trabalho que irá analisar seu caso, sendo que, constatando a falencia da empresa fará uma investigação para o levantamento de documentos existentes no seu nome, como por ex. contrato de trabalho, registro de funcionário, ficha de alterações salariais e de funções (se for o caso) e etc.

    Sempre oriento os clientes neste sentido, pois são procedimentos que qualquer pessoa pode fazer sem precisar de adv. e assim evita gastos desnecessários.

    Este procedimento é muito interessante para quem quer fazer prova material para aposentadoria especial, sendo a atividade tida como especial com exposição ao agente nocivo físico ruido por ex., onde a empresa não existe mais, tendo somente o registro na CTPS que serviria somente para computar o tempo de contribuição, mas não para comprovar a atividade tida como especial, salvo exceções.

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus.


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    M

    mariamaria Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 12h11min

    Obrigada dr. Josué.
    Mas se não houver nenhum documento relativo ao empregado junto a empresa?
    a empresa existia e encerrou suas atividades no ano de 1999, conforme se verifica quando se consulta o CNPJ dela na receita.

    caso não tenha documentos, o pedido pode ser administrativamente no INSS?
    e se o INSS não considerar este tempo, tenho que entrar na justiça?
    POr ter se passado tantos anos, ainda posso entrar na justiça?

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    J

    josue Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 13h54min

    mariamaria, Boa Tarde!

    Neste caso, não encontrando nenhum documento em nome do ex-empregado, o registro na CTPS serviria para contabilizar e averbar ao tempo de contribuição.

    Confirme e compare tal período de registro na CTPS, fazendo um pedido do CNIS junto a uma agencia do INSS, caso não conste tal periodo laboradoo em questão, não se preocupe, quando der o periodo para requerer a aposentadoria, junto todos os periodos, principalmente estes seis meses conflitantes, depois, caso seja negado este periodo pela instituição responsavel (INSS, SPPREV etc), deve entrar com ação no judiciario (justiça federal, justiça comum ou fazenda pública).

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus.

    Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]



    Att.,




    Josué Sulzbach.

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