Prezados Colegas:

Meu cliente é réu numa ação de Mod. Clausula, ocorre que após a contestação, na qual requerí justiça gratuita para maior incapaz, por se tratar de ação que envolve seus alimentos, além de ter arguido 2 preliminares, o juiz então, determinou que o autor falasse em réplica, sendo que o mesmo simplesmente demorou 25 dias após a publicação, para protocolar sua petição de réplica e, além disso, ainda impugnou em separado, meu pedido de justiça justiça gratuita, sem que o JUIZ DA CAUSA A TIVESSE CONCEDIDO. As minhas perguntas são:

1- Pela perda do prazo para réplica o autor teria perdido o direito à mesma ? Qual a fundamentação ?

2- A impugnação efetuada também está sujeita ao mesmo prazo da réplica ?

3- Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?

Obrigado colega.

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Domingo, 25 de dezembro de 2005, 15h38min

    Aí vai o que deseja saber:

    1- Pela perda do prazo para réplica o autor teria perdido o direito à mesma ? Qual a fundamentação ?

    R- O prazo de Réplica é de 10 dias (art.327 CPC). Como quem replica é o último a falar você terá que protocolar uma petição requerendo ao Juiz o desentranhamento da peça por intempestividade da mesma.

    2- A impugnação efetuada também está sujeita ao mesmo prazo da réplica ?
    R - Sim. A impugnação é peça autônoma e o prazo de contestação é de 15 dias.

    3- Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?
    R - Em verdade não havia necessidade realmente do Autor impugnar o que ainda não fora deferido, já que só deveria fazê-lo após sua concessão. De qualquer sorte e a fim de se não esvaia seu prazo, é melhor contestar a Impugnaçào e deixar o Juiz decidir o incidente. Se o Juiz acolher a impugnação o recurso cabível é o da Apelação.

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    Felipe de Souto Quarta, 28 de dezembro de 2005, 11h42min

    Segue meu humilde entendimento:

    1 - Pela perda do prazo para réplica o autor teria perdido o direito à mesma ? Qual a fundamentação ?
    r: A réplica foi juntada intempestivamente, portanto, você pode pedir o seu desentranhamento do processo.

    2 - A impugnação efetuada também está sujeita ao mesmo prazo da réplica ?
    r: o Prazo para Impugnação a assistencia judiciária é o mesmo da Contestação e deve ser feito e autos apartados.

    3 - Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?

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    Felipe de Souto Quarta, 28 de dezembro de 2005, 11h45min

    Esqueci de comentar a 3ª pergunta:

    3 - Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?
    r. Já vi várias jurisprudências onde o silêncio do magistrado com relação ao pedido de assistencia judiciária equivado a sua concessão, portanto, legítima é a impugnação pela parte adversa e seu legal processamento.

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    Felipe de Souto Quarta, 28 de dezembro de 2005, 11h47min

    A Lei que regula a matéria é a LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

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