Boa tarde,

Minha dúvida é um tanto subjetiva, mas gostaria de saber dos profissionais que trabalham diariamente com isso se é razoável o seguinte pensamento:

Meu rendimento líquido gira em torno de R$3.300,00 a pensão atual esta fixada em 25%, cerca de R$825,00, meu filho não tem um ano de vida ainda, e sinceramente vejo que esse valor é aplicado mais em beneficio da mãe do que propriamente da necessidade dele.

Ela não trabalha, formada em direito...diz ser "estudante" de pós-graduação (os pais tem boa condição e bancam)...propus um salário minimo, ela acha pouco...para mim pouco é a parte dela, risos, o cuidado da criança justifica um pouco, mas sinto um certo abuso e acomodação.

Como é o procedimento para pedir revisão? 1 salário minimo é padrão, ou devo diminuir/aumentar?

Agradeço quaisquer direcionamentos.

Grato.

Respostas

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    GLC Domingo, 16 de março de 2014, 14h39min

    Se a pensão foi fixada judicialmente terá que ser paga conforme a sentença. Já para uma revisão é necessário que haja mudança nas condições financeiras. Veja algumas decisões:
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    Melhoria das Condições Financeiras do Alimentante
    Tópico • 0 seguidores
    TJ-RS - Apelação Cível AC 70044166635 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 24/10/2011
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MELHORES CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE, A FIM DE ATENDER O PLEITO REVISIONAL NA INTEGRALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR, AINDA QUE EM PATAMAR MENOR DO QUE O PLEITEADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044166635, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)
    TJ-SP - Apelação APL 994090340760 SP (TJ-SP)
    Data de publicação: 27/09/2010
    Ementa: Revisional de alimentos filha menor em relação ao pai improcedência insurgência da autora que insiste no acolhimento da pretensão inadmissibilidade incomprovação da melhora nas condições financeiras do alimentante autora que não se desincumbiu do ônus da prova inviabilidade da majoração da verba sentença mantida. Apelo improvido.
    TJ-SP - Apelação APL 994090405949 SP (TJ-SP)
    Data de publicação: 28/09/2010
    Ementa: Revisional de alimentos filhos menores em relação ao pai improcedência insurgência dos autores que insistem no acolhimento da pretensão inadmissibilidade incomprovação da r melhora nas condições financeiras do alimentante autores que não se u" desincumbiram do ônus da prova V inviabilidade da majoração da verba sentença mantida. Apelo improvido.
    TJ-SC - 0 e Processos pela Internet 15/08/2009 15:42 (TJ-SC)
    Data de publicação: 11/02/2005
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO FORMULADA COM BASE NA EXEGESE DO ART. 398 DO CPC - JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO RÉU, DE FORMA A CONTRADITAR AS PROVAS TRAZIDAS PELO AUTOR - INCIDÊNCIA DO PERMISSIVO DO ART. 397 DO CPC - PRESCINDIBILIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO PELA MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACRÉSCIMO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO EM VIRTUDE DA CHEGADA DA ADOLESCÊNCIA - MELHORIA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO DE PROGRESSO EMPRESARIAL - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVAMENTE À INSUPORTABILIDADE DO ENCARGO - ELEVAÇÃO DEVIDA - RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO PELO MAGISTRADO SINGULAR - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE INCUMBE AOS PAIS - PLEITO PELA DECRETAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORCIONAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO "Se o documento não é relevante, mas simples complementação de prova já feita, a audiência da parte contrária pode ser dispensada a critério do juiz" (Teixeira, PCSTJ, 322 in NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 7ed. São Paulo: RT, 2003. p. 751). A fixação dos alimentos constitui, além da observância da realidade estampada nos autos e consideração das regras da experiência, um exercício de ponderação que tem por escopo a consecução de um equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Ademais, a obrigação alimentar constitui um dever de ambos os pais, de modo que não se afigura justo transferir a incumbência totalmente a um dos genitores. A par dessa realidade, o montante a ser fixado pelo magistrado deve considerar também a parcela de auxílio que será fornecido por aquele que detém a guarda do menor. "Caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a compensação entre os litigantes das despesas e honorários advocatícios proporcionalmente, nos termos do art. 21 , CPC " (STJ, Primeira Turma, AgRg no REsp 665005/DF Relator Ministro Luiz Fux)...
    TJ-SE - APELAÇÃO CÍVEL AC 2008213439 SE (TJ-SE)
    Data de publicação: 14/10/2008
    Ementa: Apelação Cível - Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela antecipada - Necessidade de comprovação de alteração nas condições das partes - Binômio necessidade dos alimentandos/possibilidades do alimentante - Cabe ao alimentando, em face das despesas escolares decorrentes da idade, demonstrar não somente que as suas necessidades restaram aumentadas, mas, também a melhoria das condições financeiras do alimentante, que já compromete os seus rendimentos com cerca de 55% de pensão alimentícia - A verba alimentar anteriormente estabelecida, no patamar de 15%, está adequada ao binômio necessidades/possibilidades - Apelo conhecido e improvido - Decisão Unânime.

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    Profa Mba Andreina Moreira Domingo, 16 de março de 2014, 14h58min

    Devia ser 30%. Aliás é seu filho! Ou pegue a guarda dele e vá criá-lo e educar se achar que ta ruim.

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    Luccas_sc Domingo, 16 de março de 2014, 15h12min

    Profa Mba Andreina Moreira, sua escrita muito diz, se nada útil tem a adicionar sua opinião não me vale em nada e nem aos amigos leitores.

    Pedi aconselhamento, inclusive leia com atenção e veja que estou aberto a um aumento da pensão, quanto a guarda seria maravilhoso, mas me defronto com lixo jurídico/leis tão antiquadas quanto você.

    Lamentável ver uma professora de direito com tamanha falta de bom senso. Você "doutorzinha", reflete a decadência do ensino do nosso pais. Se essa foi a melhor resposta que a digníssima em face de seus longos anos de estudo conseguiu conceber, saiba que eu sem formação em direito, vou de "mano" em qualquer tribunal contra você.

    Professora de Mba, lamentável.

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    Profa Mba Andreina Moreira Domingo, 16 de março de 2014, 17h03min

    Sr. Lixo de Leis?! Não! Antiquado é um cidadão desrespeitoso para com o próximo por um inocente no mundo para sofrer. Abandono afetivo também gera indenizações... Preste atenção que um ser humano é complexo e, quanto a responsável legal utilizar a pensão, isso é o Legal. O que não está certo é a ausência de competência de ser um pai presente em família que não é pra qualquer um. Quanto sua vida não a exponha em público se não quiser opinião. Irresponsáveis são obrigados a arcar com responsabilidades nem que seja por ordem de um juiz de direito em sua augusta casa de justiça. Que bom que a Lei eficientemente tem coibido ações de violências oriundas de lares desestruturados por machões como o Senhor. Esse é um ambiente aberto e todas as pessoas estão presenciando você com sua violência e arrogância. Outra coisa valentão, quero ver chamar pro "de mano" um homem do seu tamanho ou maior. Graças as Leis é que hoje temos uma sociedade mais humana... Que homens de personalidade visivelmente agressiva como a sua Senhor fazem menos vítimas.

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    Luccas_sc Domingo, 16 de março de 2014, 18h48min

    Primeiro você nada sabe sobre as circunstancias que levaram ao status, de modo que, qualquer comentário sem conhecimento do caput não cabe aqui e é mero desfoque de uma mulher que gosta de se colocar em posição de vitima.

    Procure uma comunidade feminista e seja feliz, aqui tratamos de assuntos sérios, envolvem histórias de vida. Você só recebeu a resposta na altura do teu primeiro comentário, que foi coisa de amador, sem nenhum embasamento teórico, apenas uma impressão pessoal conferida no interior de uma mente doente.

    Quando chamo para o "mano a mano" falo de conhecimento, do poder de argumentação....e não de agressão ou mesmo dissimulação, que você parece conhecer primorosamente. Uma pessoa normal teria entendido, já uma "advogadinha de quinta" busca subterfúgios para comoção do Juri. Nojo.

    Não há nada que corrobore tua tese de agressão física, abandono afetivo e irresponsabilidade. Insolente és.

    Uma dúvida foi exposta, e sim, diz respeito a minha vida privada.. fiz na esperança de que pessoas como você tivessem vergonha de dar uma resposta tão medíocre num ambiente público, evidenciando falta de domínio do tema.

    Continue falando...a unica exposição aqui é a tua própria, que vincula essas "asneiras" que tem proferido com um perfil em rede social. Vossos alunos deveriam ver isso majestade, querendo ser a dona da verdade.

    Sensato foi o companheiro acima, que se deu ao trabalho de buscar jurisprudência.

    Tola.

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    Kelly Andersen Domingo, 16 de março de 2014, 18h56min

    Lamentável a intervenção da suposta professora. Os louros vão para o GLC que buscou esclarecer e ajudar o Lucas.

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    Luccas_sc Domingo, 16 de março de 2014, 19h38min

    Agora voltando ao tema.

    Venho discutir um tema financeiro, meu amor pelo pequeno é gigante e diz respeito a nós dois.

    No caso entendo que se minha ex mulher começar a trabalhar isso mudaria a condição financeira dela, quem sabe iniciar nova família ou cabe somente alteração na minha condição?

    Penso que se minha parte é de R$825, ela deve igualmente conferir tais recursos, totalizando R$1650.

    Ambos vivemos vidas sem luxo, e minha intenção é obviamente conferir uma educação excelente, nem que tenha que pagar por fora a mensalidade de uma boa escola. A questão é que hoje ele não tem tal necessidade, R$1650,00.

    E se tratando do binômio, posso comprovar minha dificuldade frente a separação e adequações resultantes, como disse anteriormente a condição dela é melhor que a minha, a ponto de não precisar trabalhar.

    Repito as perguntas:
    Alteração na condição financeira de ambos?
    - No caso a minha é em folha e havendo melhora ela é imediatamente beneficiada.

    Está certo meu pensamento sobre ela ter que provisionar mesmos recursos financeiros?

    Caso eu venha a ter um novo filho, essa pensão será divida?

    Agradeço por qualquer resposta educada,

    Abraço

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    JCNet Suspenso Domingo, 16 de março de 2014, 23h11min

    Se vc pode comprovar suas dificuldades, tente a revisão.

    A existência de novo filho não garante a redução do outro filho, afinal, tem-se filho quem quer e quando quer, não será o dependente a pagar a conta.

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    MendesO Segunda, 17 de março de 2014, 6h38min

    Luccas sc
    Belas palavras...
    Minha situação é a mesma que a sua, eu ainda por vontade própria pago Unimed.

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    GLC Segunda, 17 de março de 2014, 15h55min

    Prezado Luccas, nada custa em tentar, se realmente suas condições financeiras já não é a mesma, procure um advogado e converse com o mesmo.

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    Luccas_sc Segunda, 17 de março de 2014, 23h20min

    MendesO, situações assim são comuns quando há rompimento com menor envolvido, infelizmente.

    Muitas mulheres por raiva e/ou frustração tentam sugar seus ex companheiros, buscando alguma compensação financeira ao invés/além do bem estar da criança (compromisso de ambos).

    ...

    JCNet e GLC, grato pelos direcionamentos.

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    Juraci Flores Terça, 18 de março de 2014, 9h12min

    Lamentável mesmo as colocações da professora..
    Boa pergunta do Lucas; pena que teve poucos comentários jurídicos..

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    Renato Terça, 18 de março de 2014, 12h22min

    Lucas,

    Sua pergunta trata de um tema que está em ebulição no direito. Por décadas era pacificado o entendimento de que o tal binômio necessidade e possibilidade se aplicava apenas ao alimentante (no caso, você). Hoje, é comum a revisão de alimentos soba alegação de que o genitor guardião deve contribuir na mesma proporção que o genitor não guardião.

    Ainda é preciso que na petição esteja evidenciada algum tipo de alteração na possibilidade do genitor não guardião, mas não se apegue a isto. Estrategicamente é preciso argumentar esta alteração como forma de admissibilidade processual, porém, o que você deve focar mesmo é na ausência de recursos financeiros pela outra parte.

    Mova a ação revisional. com certeza em sua contestação a genitora apresentará uma planilha muito próxima ao valor atual e é neste momento que se argumenta que tal planilha deve ser dividido por dois, afinal, ambos têm obrigação financeira com o filho.

    NUNCA vi uma argumentação desta não obter êxito. Já vi genitores guardiões contra atacando dizendo que não pode pagar o mesmo porque lhe sobra o ônus de cuidar do filho. Balela, quem luta pela guarda se supõe que quer é ter ônus-bônus. Não é admissível que quem lute pela guarda dos filhos use seu êxito como forma de se eximir de pagar em igualdade.

    Ter o direito de dormir com ele todos os dias, cuidar, dar bom dia, levar pra escola, trocar as roupas é bônus e não ônus. Não deixe que esta esparrela se afigure como algo a lhe prejudicar.

    Mova a revisional e seja mais um nas estatísticas que estão mudando a cara do Brasil no que diz respeito à guarda e pensão de filhos.

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    MendesO Terça, 18 de março de 2014, 14h00min

    Porque é difícil tirar a guarda da mae?
    Porque a mãe usa um filho após separar?
    A mae do meu filho após 9 meses separados foi embora para um outro esta a mais de 2.500 km, sem comunicar a mim armou uma estrategia bem elaborada... Matriculou meu filho e arrumou um emprego antes de me colocar na justiça, alegou que ganho mais do que recebo, alegou em juízo que mora e trabalha na cidade e casa onde moravamos. Não recebi intimação nenhuma, fiquei 4 dias procurando e nada, depois que me enviou uma mensagem dizendo onde estava após varias tentativas de procuras, ainda teve a coragem de dizer que foi a passeio e depois volta e não te comuniquei porque vc não ia deixar eu ir com seu filho... Depois de 9 dias que me mandou o endereço.
    Tivemos audiência de conciliação em novembro e as visitas foram regularizadas após ficar 9 meses sem saber de nada, visita lo e o juiz nem se manifestou e o máximo que fez foi me dar ferias com o meu filho e quando peguei todas as provas e expus a ele disse vamos deixar para agosto na próxima audiência...pago pensão de 1.600$, mando presentes, e pago Unimed e onde entra o direito de um pai? O juiz determinou que ela me passasse informações, mostrasse na web cam tal dias e ela descumpre... Não tenho mais condições de pagar advogado, pois pago contas dela que estão em nosso nome, fui na defensoria publica em minha cidade e disseram que eu teria que ir lá abrir um processo de alienação parental.
    te um processo já rolando que será em agosto deste ano...
    O que pode acontecer com ela?
    O que posso fazer antes?
    O juiz vai olhar meu lado?
    Vai querer saber porque ela mentiu em juízo, porque não avisou?
    O juiz vai se comover e tentar me favorecer, fazer com que ela pague os custos da minhas viagens pra visitar ou pegar ele nas ferias?
    Ela é obrigada a levar ele pra mim no aeroporto pois moram 330 km de distancia?

    Obrigado e sei que não é obrigação eu ter direito de respostas...

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    Julio SSA Terça, 18 de março de 2014, 14h12min

    Renato Casado, por favor, me ajude com as duvidas do meu post, suas colocações são sempre muito bem fundamentadas e objetivas, gostaria muito de poder contar com o seu entendimento no meu caso?

    jus.com.br/forum/360837/audiencia-marcada-alimentos-e-visita-ajuda-duvidas

    Muito obrigado!

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    Luccas_sc Quarta, 19 de março de 2014, 0h09min

    Renato Casado, sua resposta assim como a dos colegas antes foi de grande valia, vejo um horizonte melhor a partir delas, pois acredito na justiça.

    Aceito minhas responsabilidades como pai e provedor...só quero ver o equilíbrio estabelecido.

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    dinahz Quarta, 19 de março de 2014, 21h25min

    Luccas_sc

    Oitocentos e vinte e cinco reais pode até pagar sua parte nas despesas com seu filho. Se conseguir alguma alteração do valor, será mínima. O salário mínimo vigente é 724 reais.

    A criança não mora com você, te deixando livre para trabalhar, namorar, sair na hora e local que quiser. É livre também para fazer horas extras, e até conseguir outro emprego.

    Criar/Educar/Cuidar é dedicação/doação, dinheiro não paga .

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    Profa Mba Andreina Moreira Quarta, 19 de março de 2014, 21h53min

    Essa história de dizer que tem grande amor pela criança e que preza pelo bem dela acima de tudo, não coaduna com a recente dúvida exposta de que se o cidadão tiver outro filho poderia assim conseguir atingir o objetivo de reduzir o benefício dessa criança. Há tribunais que aumentaram de 30% para 50% a pensão de espertinhos que quiseram se esquivar de suas obrigações penalizando o próprio filho, que no final é o que mais sofre.

    "Para esclarecer algumas questões mais freqüentes, foram ouvidos também os advogados Pedro Lessi; Álvaro Villaça, professor e advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Lia Justiniano, advogada e mediadora da OAB, todos especialistas em Direito de Família.
    Nas perguntas em que há referência ao pai da criança, entenda-se o pai ou a mãe, aquele que for o alimentante - responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.


    Tire suas dúvidas
    1 - Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão?
    De acordo com Pedro Lessi, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”, ressalta. "

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    Luccas_sc Quinta, 20 de março de 2014, 1h15min

    dinahz,

    Já tirei todas as minhas dúvidas quanto a parte financeira.
    O que farei com o conhecimento adquirido é outra história, e essa certamente não compartilharei.

    Profa Mba Andreina Moreira,

    Ressurgiu com uma nova postura, parabéns pelo crescimento e sem ressentimentos.

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    Renato Quinta, 20 de março de 2014, 10h50min

    "Há tribunais que aumentaram de 30% para 50% a pensão de espertinhos que quiseram se esquivar de suas obrigações penalizando o próprio filho, que no final é o que mais sofre."

    [...]

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