Respostas

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    Carlos Abrão Domingo, 05 de março de 2006, 13h02min

    Prezada Katiuscia.

    Nas ações o autor pede (pedido imediato e mediato) e o réu impede(pedido imediato).

    Diz-se que o autor faz o pedido de forma completa: interesse de agir, processual (pedido imediato) e material, o direito (pedido mediato), enquanto que o réu (via de regra), através da contestação, realiza “pedido” imediato.

    Concluindo, pedido imediato seria o interesse de agir, propositura de uma demanda, enquanto que pedido mediato seria o próprio direito alegado.

    Carlos Abrão.

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    W

    William_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 18h55min

    O colega de cima usou a retórica, ou seja, falou bonito, mas não falou nada.

    Pois bem.

    O pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução. Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.).

    Segundo a preleção de Fredie Didier Jr., de maneira esclarecedora, ensina que pedido imediato seria a PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica, a tomada de providências executivas, a declaração etc. O pedido mediato é o BEM DA VIDA, o resultado prático, que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.

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    J

    JOSE ANTONIO DA SILVA FERREIRA Segunda, 24 de novembro de 2014, 14h47min

    Perfeita a segunda explicação acima, na qual não se deixa dúvida à quem suscitou.
    Acrescento ainda de modo simples que quando o autor se dirige ao Judiciário para pedir alguma tomada de providência, para si ou para outrem, se utilizará de um instrumento judicial denominado de Petição Inicial, que nada mais é do que um "REQUERIMENTO".
    Nessa petição ou requerimento o autor irá pedir algo.
    Para o processo judiciário, o pedido tem dois significados: imediato e mediato.
    Então, faz -se a seguinte pergunta: o que o autor deseja do judiciário? Que o Judiciário condene alguém, constitua ou declare alguma coisa. Aí está o pedido imediato.
    Depois vem a segunda pergunta: sobre o quê o autor deseja do judiciário? Que condene alguém, que constitua ou declare alguma coisa.
    Essa coisa é o objeto do processo, o pedido mediato.

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    Wilson Raia

    Wilson Raia Quarta, 09 de setembro de 2015, 18h41min

    O pedido imediato é o direito postulado, que busca afirmação judicial.
    O pedido mediato é a providencia tomada para satisfazer a lide.

    antes de ter a sua satisfação busquemos saber se existe realmente o direito.
    para facilitar ainda mais, podemos usar por analogia, que o pedido imediato é aquele que se busca formalizar no processo de conhecimento, e na fase de cumprimento, tenta satisfazer o pedido mediato.

    então o que vem para o autor é mediato, aquela aquisição de direitos, ou receber alguma quantia.
    enquanto tudo o que você pede para que isso seja possível é pedido imediato. .

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    S

    Selma Sábado, 27 de agosto de 2016, 21h52min

    Me corrijam se eu estiver errada. Imediato quer dizer imediatamente. Mediato o que se pretende com o processo.

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    R

    Robson Jesus Domingo, 11 de dezembro de 2016, 10h30min

    Selma, as duas explicações acima retratam bem sobre pedido mediato e imediato.

    Logo, pedido IMEDIATO é de cunho processual é o desejo de ter o provimento jurisdicional.
    EX: Declaração;condenação;execução.

    Pedido MEDIATO é o bem da vida pretendido.
    Ex:Bem que se encontra em pode de outra pessoa; quantia em dinheiro pretendida.

    Pedido Imediato se pede um provimento processual e bem mediato, um provimento pessoal.

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