Ação de alimentos pelo rito ordinário
Em várias ações de alimentos protocoladas em uma das Varas da Família de minha cidade (Ribeirão Preto), o juiz, ao despachar a petição inicial, após fixar os alimentos provisórios, determina que a ação se processe pelo rito ordinário, ao invés do rito especial da Lei 5.478/68.
Pretendo interpor agravo de instrumento, visando que o Tribunal determine o processamento da ação pelo rito especial e não pelo ordinário, como quer o juiz.
Para isso, preciso demonstrar qual(s) o(s) prejuízo(s) advindos às partes em virtude do rito adotado ser o ordinário e não o especial. Alguém tem alguma idéia de quais seriam estes prejuízos?
Jefferson Lopes