O recorrente interpôs recurso inominado sexta feira do dia 14/07/2006 às 13:55 h. recolheu as custas na terça feira do dia 18/07/2006 às 14:20 h. Passados 96 horas e 20 minutos. quarenta e oito horas e vinte minutos ALÉM do prazo de 48 h previsto na lei. Perguta-se: prorroga-se a contagem do prazo para segunda feira dia 17/07/2006? O PREPARO DO MESMO NÃO DEVERIA TER SIDO EFETUADO até/no DIA 17/07/06 (SEGUNDA FEIRA)? aguardo resposta, com urgência! obrigadi

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Domingo, 20 de agosto de 2006, 21h40min

    Não. Se o recurso foi interposto na sexta feira e o Recorrente tem prazo de 48h para pagar as custas, equivale a dizer que esse prazo se inicia no dia subseqüente à interposição do Recurso. Se o recurso foi interposto na sexta feira o dia subsequente é na segunda e o término das 48:00h é na terça feita. Éstá, a meu ver, corretíssimo.

    Gentil

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    Gentil Domingo, 20 de agosto de 2006, 21h46min


    Só complementando ainda o assunto. É ainda melhor o recurso ir adiante porque, dificilmente, a Turma Recursal muda a sentença do juízo a quo por duas razões; 1- Pelo corporativismo bolorento, já que são todos amigos e juízes da mesma instância, revesando-se constantemente o que equivale a dizer que quem está cá em baixo amanhã estará lá em cima e vice versa. 1- Porque a Turma não tem tempo para ler atentamente um recurso por isso dificilmente o mudam, já que não necessitam fundamentar a sentença que na maioria das vezes tem duas linhas dizendo apenas que mantém a sentença por seus próprios fundamentos e ponto final.

    Com isso, você só teria a ganhar porque na maioria das vezes els condenam em 20% de honorários, e, depdendendo do valor da condenação é bom que recorram, já que esse valor é do avogado.

    Gentil

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