Homicídio do CTB - culposo para doloso
À míngua de página apropriada, peço licença e posto aqui mesmo.
Com os acidentes de trânsito violentos em voga, vi no Jornal Bom Dia Brasil de hoje (único televisivo que ainda vejo), que pai de uma vítima fatal de trânsito iniciou movimento para projeto de lei visando tornar o homicídio de trânsito crime doloso.
Quid iuris?
Se entendi bem, querem tornar o homicídio culposo do CTB para homicídio doloso, supostamente para torná-lo mais gravoso. A "vantagem" seria afastar alguns benefícios do réu, que não consegui captar bem (sono!).
É plenamente compreensível a dor da perda de um filho. Providências são mesmo necessárias.
Mas como podem pretender inserir o dolo abstratamente, genericamente?
Não seria desprezo total à teoria da vontade, pilar do dolo?
Condutor é condutor, homicida é homicida.
Transmudar o primeiro para homicida doloso é possível e é comum, dolo direto ou dolo indireto, mas o fato (concreto) definirá isto, não lei, abstratamente. Não há necessidade de lei. Não pode ser por lei.
Dependendo do caso concreto, o automotor poderá se reduzir à mera arma de crime doloso. Arma imprópria, porque carro é meio de transporte e não foi projetado para matar, nem para SER ele mesmo aparelho de som (os estrondos de áudio atuais são capazes de matar de susto).
Aplicar efetivamente as leis vigentes parece mesmo o eterno desafio.
Saudações.
Mike