Sócio minoritário (1% cotas), sem poder gerencial e administrativo, com endereço antigo nos autos, intimado neste, sem contudo ter tido conhecimento, em fase de execução de uma Reclamação Trabalhista,que tramitava desde 1998, teve sua conta corrente bloqueada. A sócia majoritária, responsável pela gerência e administração, trouxe aos autos contrato social de 1995 e a alteração contratual efetuada quando da saída dos dois sócios minoritários, ambos com apenas 1% das cotas, permanecendo os dois sócios majoritários, ela e outro, que exercendo a gerência e administração. Entretanto, esta alteração não foi registrada na Junta Comercial e tampouco está datada, embora assinada por todos. Os documentos acostados são cópias. É possível, a exigência de exibição dos originais para que sejam periciados para que possa ser estabelecida a data da saída do sócio, e assim eximí-lo de responsabilidade em algum outro processo, quer trabalhista ou cível, em vista de não mais pertencer ao quadro societário, ou, que não tinha conhecimento dos atos praticados pelos sócios majoritários.

Respostas

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    Daniela Colombo Simões Segunda, 09 de janeiro de 2006, 21h51min

    Cristina,
    Em dezembro do ano retrasado tive um caso semelhante ao seu e adotei o seguinte procedimento: entrei com Embargos à Execução, mesmo sem garantia do juízo, juntei pouquíssimos documentos, até porque meu cliente, sócio minoritário (1%), embora não fosse mais sócio da empresa, ainda constava como tal perante o registro na Jucesp.
    A fundamentação principal, no meu caso, foi o fato do cliente ter 1% das cotas, mas já não ser mais sócio da empresa (embora eu não tivesse provas documentais de tal fato, visto que a alteração de retirada do sócio da sociedade não fora regularizada na Jucesp), bem como o fato dele sequer ter sido notificado e/ou citado, razão pela qual sequer haver comparecido em audiência (ou seja, não haver integrado a lide e nem participado do acordo feito pela sócia majoritária e administradora e gerente da empresa executada).

    Sei que a peça processual por mim utilizada estava incorreta, o certo seria intentar uma ação de pré-executividade, mas como a minha situação era emergencial, pois o Forum era em Pindamonhangaba e entraria em recesso e eu precisava desbloquear as contas bancárias do cliente, fiz desta forma mesmo e fui despachar diretamente com o Juiz que determinou o desbloqueio de todas as contas do cliente, após eu ter feito uma breve sustentação do conteúdo da peça para que o juiz entendesse o que eu pretendia, vez que inexistia qualquer prova documental contundente das minhas assertivas, sendo a mais relevante àquela obtida perante a JUCESP que demonstrava que o meu cliente era sócio da empresa com 1% da cotas e que à época a sócia majoritária constava como sócia de uma terceira pessoa que também possuia 1% das cotas.

    Assim sendo, na minha opinião, creio que esta seja a melhor medida a ser adotada no seu caso, porém, através da peça processual adequada. Sobretudo porque, hoje, é entendimento majoritário dos Tribunais de que o bloqueio das contas de sócios minoritários é um excesso desnecessário.

    Se você quiser, posso enviar-lhe a fundamentação dos Embargos que mencionei anteriormente. Inclusive, a fundamentação do despacho do juiz foi baseada em uma das jurisprudências contidas no bojo da peça em questão.

    Quanto a exigência dos documentos originais, acredito que seja cabível. Todavia, penso que será difícil obter a satisfação de sua pretensão, pois implicará maior morosidade no andamento do processo. Então, se existe um meio mais célere para alcançar sua pretensão, se eu fosse você, me valeria dele.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Abraços

    Daniela

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    Franciele Sexta, 05 de junho de 2009, 21h19min

    Processo trabalhista.

    Trabalho em uma empresa a 1ano e 8 meses, onde sou registrada como "auxiliar de vendas", mas pratico varias outras tipo: Recepção, telefonista, compras geral, faturamento (qndo a pessoa resp. falta ou entra em férias). E tenho varios documentos que comprovam esta funções, também estou com problemas de P.A. por stress.

    Pergunta: Qual a possibilidade de eu estar entrando com um processo contra a empresa?

    Abraços.

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