Preciso resposta para as seguintes questões:

Um servidor recém admitido para exercer cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal, nos termos da Constituição Federal precisará ser avaliado durante o estágio probatório de três anos.

Contudo o servidor, após tomar posse no cargo efetivo, assume cargo de provimento em Comissão, de Assessor, que é de livre nomeação e exoneração, e que, nos termos da Constituição Federal, não precisa ser avaliado.

Questões:

1) O servidor poderá ocupar cargo comissionado durante o estágio probatório?

2) A avaliação para fins de estabilidade poderá ser feita com base nas atividades desenvolvidas no cargo comissionado?

Atenciosamente,

Jânio Quadros

Respostas

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    J

    JURACI PAES Terça, 01 de agosto de 2006, 21h15min

    Prezado Janio,
    no meu entendimento:
    1) Pode exercer cargo comissionado;
    2) Fica suspenso o prazo para fins de cumprimento do estágio probatório, o qual só se contará para o cargo do concurso, s.m.j., espero ter ajudado.

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    P

    Paulino Sexta, 04 de agosto de 2006, 16h29min

    Concordo com as respostas porém me posiciono de forma diferente quanto a sua avaliação. Entendo que é preciso que se verifique se as funções que o servidor investido em cargo de comissão serão as mesmas funções que já exercia, se sim, poderá ser avaliado, se diversas, deve ser suspensa.

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    C

    Carlos Abrão Segunda, 07 de agosto de 2006, 18h17min

    Prezado Jânio Quadros.

    Temos que estágio probatório é o processo de AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO de servidor nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em relação à sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado.

    Para o caso, o servidor adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício no cargo.

    Disso entendo que a questão de ocupar cargo comissionado deve ser disciplinado no Estatuto ao qual o servidor estiver vinculado. Se federal, há esta previsão.

    Quanto à avaliação, entendo que fica suspensa a contagem do tempo para estágio, haja vista que este visa analisar a aptidão do servidor para o exercício do cargo efetivo, não o cargo comissionado.

    Carlos Abrão.

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    L

    Luciano Domingo, 13 de agosto de 2006, 22h28min

    Concordo parcialmente , pois levanto o ponto de vista das atividades inerents ao cargo do qual foi investido através do concurso. Ou seja se suas atribuições são de grau diferenciado como o caso em concreto, estaria podendo ser este funcionario provado.Seus atos são de extrema capacidade avaliativa pois a chamada portaria provinda da carreira é seletiva e neste caso de maior atribuição sendo portanto realizado a devída compensação ao grau de avaliação originária. Mas resalto o descompasso entre a recem investidura e as demais e o provimento em portaria sem sequer pratica funcional, mas politicamnte ainda é valido, mas , ao meu parecer , imoral.

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    A

    Adilson Terça, 22 de agosto de 2006, 10h49min

    Quanto ao seu caso, vc tem de ver o que consta na Lei ou Estatuto que rege o seu cargo. Se lá disser que servidor em estagio que assume cargo em comissão tera o estagio suspenso, nada pode fazer... Se disser que o servidor em estagio poderá ser avaliado mesmo estando em cargo em comissão, tudo bem

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