Posso pedir na petição inicial da Reclamatória Trabalhista que os bens do Reclamado não sejam vendidos até sair a decisão ? Tenho uma lista de máquinas e o ex-empregador está por "fugir" do Estado. É possível como garantia da dívida trabalhista em prol do Reclamante? Obrigada.

Respostas

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    Leandro Domingo, 06 de novembro de 2005, 18h50min

    Se já houver sentença, pode entrar com uma media cautelar. Talvez o juiz conceda.
    Se não houver sentença, acho difícil o juiz conceder a liminar.
    Ficaria mais fácil se já houvesse cálculos homologados, mas não custa nada tentar.

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    Regina Segunda, 28 de novembro de 2005, 10h50min

    Tenho uma posição um pouco diferente da resposta anterior.
    O Direito do Trabalho pode se socorrer das normas de processo civil.

    Assim, não vejo impedimento para se tentar um arresto, por exemplo.

    A questão vai ficar mais fácil ainda se a reclamação trabalhista tiver vínculo incontroverso.

    O que os colegas acham?

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