Tenho uma cliente que trabalho em regime de contrato temporário pelo período de 1 ano para a Prefeitura Municipal de minha cidade, sendo que este contrato terminou em 31/12/2005. Ocorre que o ente Público não efetuou os depósitos do FGTS e nem pagou as férias devidas do período.

Dúvidas: Como forçar a Prefeitura a pagar estas verbas rescisórias sem que ela emita precatórios? Posso pedir o bloqueio das contas da Prefeitura? Qual o melhor caminho para ver satisfeita a pretenção de minha cliente?

Justiça competente? do trabalho?

Obrigado. Edilson.

Respostas

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    Margarida Nogueira Rodrigues Simão Segunda, 27 de fevereiro de 2006, 17h52min

    Primeiro: A Competência é da JUSTIÇA DO TRABALHO

    Segundo: Ente Público só paga através de PRECATÓRIO, não dá prá fugir, está na Constituição Federal

    Terceiro: Bens Públicos são IMPENHORÁVEIS, portanto, não há posssibilidade de se fazer bloqueios em contas da prefeitura

    Melhor Caminho: Ação Trabalhista contra o Município da sua cidade (não contra a Prefeitura, pois prefeitura é o estabelecimento, o prédio e quem contratou foi o Município)
    requerer a citação do Município, na pessoa do representante legal do município, que é o prefeito, no endereço onde está o Setor Jurídico do Município, ou seja, através de seu procurador municipal.

    Uma Dica- Valores devidos de pequena monta, não necessitam de Precatórios, basta uma Certidão da Secretaria da Vara, com os dados do processo e encaminhamento ao setor de precatórios do TRT que será pago mais rápido, porém, não se esqueça que fazenda pública tem prazos diferenciados (quádruplo para contestar e em dobro para recorrer)
    Boa Sorte.
    Margarida

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    Teobaldo Santana Quarta, 22 de março de 2006, 10h22min

    Caro Edilson

    A constituição federal de 88 exige que todos os municípios estabelecam o Regime Jurídico único para seus servidores e que seus servidores sejam concursados, exceto em casos excepcionais, deixando de ser celetistas para estatutários.
    No caso em tela, seu cliente tinha um contrato com o Município, o qual é legalmente nulo, pela exigência Constitucional acima descrita. Desta forma, terá ele direito apenas aos salários dos meses trabalhados, para se evitar o enriquecimento sem causa por parte da entidade pública.
    A justiça competente ainda não é a do Trabalho, apesar da emenda constitucional 45, que foi suspensa no caso dos servidores. Cabe, então, uma ação de cobrança de créditos funcionais na justiça comum, Vara da Fazenda Pública.

    Espero ter ajudado

    Abraço

    Teobaldo

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    KAMILA Terça, 04 de abril de 2006, 17h34min

    Dr. Margarida,
    vejo que possui um invejável conhecimento em causas dessa espécie, sendo assim, gostaria que me esclarecesse o seguinte:

    se a prefeitura faz um Contrato de trabalho com um enfermeiro (contrato nulo ante a exigencia da CF de concurso, etc) e após 1 e um mes de trabalho o prefeito simplesmente envia uma carta ao enfermeiro dizendo q não precisa mais de seus serviços, qual os valores rescisórios que o enfermeiro pode exigir na justiça do trabalho??? FGTS, Aviso P´revio, 13º salário, CTPS assinada, horas extras? peço que por favor me ajude e se possível me diga qual a fundamentação que garante a essa pessoa essas verbas..
    Desde já, te desejo todo o sucesso do mundo e peço que Deus lhe ilumine hoje e sempre.
    Grata.

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    KAMILA Terça, 04 de abril de 2006, 17h35min

    Dr. Margarida,
    BOA TARDE
    vejo que possui um invejável conhecimento em causas dessa espécie, sendo assim, gostaria que me esclarecesse o seguinte:

    se a prefeitura faz um Contrato de trabalho com um enfermeiro (contrato nulo ante a exigencia da CF de concurso, etc) e após 1 e um mes de trabalho o prefeito simplesmente envia uma carta ao enfermeiro dizendo q não precisa mais de seus serviços, qual os valores rescisórios que o enfermeiro pode exigir na justiça do trabalho??? FGTS, Aviso P´revio, 13º salário, CTPS assinada, horas extras? peço que por favor me ajude e se possível me diga qual a fundamentação que garante a essa pessoa essas verbas..
    Desde já, te desejo todo o sucesso do mundo e peço que Deus lhe ilumine hoje e sempre.
    Grata.

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    KAMILA Terça, 04 de abril de 2006, 17h36min

    Dr. Margarida,
    BOA TARDE!
    vejo que possui um invejável conhecimento em causas dessa espécie, sendo assim, gostaria que me esclarecesse o seguinte:

    se a prefeitura faz um Contrato de trabalho com um enfermeiro (contrato nulo ante a exigencia da CF de concurso, etc) e após 1 e um mes de trabalho o prefeito simplesmente envia uma carta ao enfermeiro dizendo q não precisa mais de seus serviços, qual os valores rescisórios que o enfermeiro pode exigir na justiça do trabalho??? FGTS, Aviso P´revio, 13º salário, CTPS assinada, horas extras? peço que por favor me ajude e se possível me diga qual a fundamentação que garante a essa pessoa essas verbas..
    Desde já, te desejo todo o sucesso do mundo e peço que Deus lhe ilumine hoje e sempre.
    Grata.

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    KAMILA Terça, 04 de abril de 2006, 17h37min

    Dr. Margarida,
    BOA TARDE!!
    vejo que possui um invejável conhecimento em causas dessa espécie, sendo assim, gostaria que me esclarecesse o seguinte:

    se a prefeitura faz um Contrato de trabalho com um enfermeiro (contrato nulo ante a exigencia da CF de concurso, etc) e após 1 e um mes de trabalho o prefeito simplesmente envia uma carta ao enfermeiro dizendo q não precisa mais de seus serviços, qual os valores rescisórios que o enfermeiro pode exigir na justiça do trabalho??? FGTS, Aviso P´revio, 13º salário, CTPS assinada, horas extras? peço que por favor me ajude e se possível me diga qual a fundamentação que garante a essa pessoa essas verbas..
    Desde já, te desejo todo o sucesso do mundo e peço que Deus lhe ilumine hoje e sempre.
    Grata.

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    Carlos Alberto Moreira Aquino Quarta, 19 de abril de 2006, 18h16min

    Cara Dra.

    Inicialmente há que se esclarecer que todos os contratos com a administração pública, em todos os seus níveis, devem obedecer o quanto determina o art. 37 da CF, portanto,necessário se faz o concurso público, porém, há casos que pode ser efetivado o contrato para atender necessidade temporária por interesse público ou ainda em regime especial de direito administrativo.
    Nos dois últimos casos, há que ser buscado na justiça comum, em uma das varas da fazenda pública, os direitos decorrentes do contrato, desde que, existe lei municipal que autorize a contratação temporário por interesse público.
    Caso contrário, se o contrato for nulo, entendo que cabe ação de ressarcimento e/ou indenização por perdas e danos, contra o município e o gestor da contratação nula, também na vara da fazenda pública, sob a fundamentação de desrespeito a lei e improbidade administrativa, que causou lesão ao requerente, em vista da não observãncia das normas constituicionais.
    Espero que tenha ajudado.

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    Lucélia Ruiz Garcia Quinta, 26 de maio de 2011, 17h46min

    Olá,
    Sou funcionária pública a 7 anos concursada p/ o cargo de ajudante geral. Porém, nunca exerci a função do cargo para o qual prestei concurso porque quando eu assumi o cargo eles me deviaram de função, embora, tenha continuado com o salário equivalente ao cargo de ajudante geral. Enfim, saiu portaria, fui lotada no Dep. de Cultura e exercia funções administrativas e após dois anos pedi transferência de setor e novamente fui desviada de função e lotada no Dep. Administração Tributária e passei a fazer serviços administrativos lá tbém, depois substituí uma pessoa que era cargo de confiança no período de férias e nunca ganhei nada além do que competia o salário de ajudante geral, se não bastasse isso ao voltar das férias a funcionária (cargo de confiança) foi demitida e eu fiquei no lugar dela, no caso emitia certidões negativas de débitos, transferências de débitos de imóveis etc... tipo, era coisa de cargo de confiança mesmo. Me casei, engravidei, (nesse período, houve troca de prefeito) e qdo voltei da minha licença maternidade, a administração simplismente tinha me transferido de departamento, e o pior, me mandado para o serviço literalmente de ajudante geral, ou seja, carregar caminhão de verduras, lavar pátio, limpar freezeres.... Enfim, entrei em depressão e estou afastada por isso já faz 2 anos, sendo avaliada por junta médica. Resolvi entrar na justiça e pedir equiparação salárial e de cargo. Gostaria de saber se tenho chances e qto tempo isso demora?
    No aguardo por respostas...
    Lucélia

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