Apos, muito pesquisar estou com algumas duvidas e gostaria que alguem me ajudasse. O banco pode devolver um cheque pela alinea 28 sem a apresentação do boletim de ocorrencia? e se a sustação foi feita no caixa eletronico?se negativo qual a responsabilidade do banco? e quanto ao devedor/emitente do cheque, posso ingressar com uma ação de cobrança contra sua pessoa?

Obs: o cheque foi assinado pelo proprio emitente e não existe boletim de ocorrencia, ele sustou o cheque no caixa eletronico na data pactuada para deposito.

Respostas

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    JPTN Sábado, 30 de abril de 2005, 16h11min

    A sustação do cheque é solicitada pelo titular.

    Há hipoteses em que é permitido e necessário a sustação de um ch, no entanto há que se apresentar o motivo pois se for injustificado pode até caracterizar o estelionato.

    Esse ch se não tiver prescrito vc pode executá-lo e caso já prescreveu a execução ingrsse com ação monitória ou ordinária de cobrança.

    Nada mais.

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    Denise Ap Prudencio de Mattos Terça, 30 de dezembro de 2008, 23h45min

    Estava com um anuncio de venda de um filhote, uma pessoa me enviou um email, demonstrando interesse no filhote, respondi ao email dessa pessoa, que em seguida me ligou.
    Marcamos um encontro, para a entrega do mesmo, qd entreguei o filhote, essa pessoa me disse nã estar com dinheiro e me pagou com um cheque, esse cheque foi devolvido pelo motivo 28, agora pergunto; Tenho como receber esse cheque, tendo em vista que possuo emails do nome da mesma pessoa que me passou esse cheque? Por favor me ajudem. Obrigada

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    JONY SOARES Quarta, 01 de abril de 2009, 22h23min

    Meu caso se parece com de Denise acima descrito!
    Trabalho no ramo de restauração de carros e motos e recebi de um cliente pagamento em cheque!
    Ao compensar o cheque qual foi minha surpresa?
    O mesmo estava sustado pela alínea 28 (perda e ou roubo)!!
    Agora o emitente alega desacordo comercial, mas sustou como se eu estivesse com cheque roubado ou extraviado!!
    Obrigado!!

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    Deusiana 15295/RJ Terça, 21 de abril de 2009, 18h20min

    Se não tem dúvida de que quem assinou o cheque foi o emitente, entre em contato com este para recebimento do crédito. Caso não obtenha êxito execute-o imediantamente, pois o cheque prescreve em 06 meses contados do prazo final para sua apresentação (30 dias cheque da praça e 60 dias cheque de outra praça).
    O cheque é uma ordem de pagamento à vista, executando-o caberá ao emitente provar que não foi ele quem assinou o cheque. O fato "perda" ou "roubo" não o exime de pagar pelos cheques que efetivamente emitiu.

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    reginaldo mazzetto moron Domingo, 26 de abril de 2009, 9h34min

    Isto é estelionato, pois para sustar o cheque tem ter motivos e BO, ex: extraviu, furto, roubo etc... Se o cara fez a seu bel prazer, ainda mais sem BO, execute-o e mande abrir inquérito pelo art. 171 CP, pois usou de artificio ardil para não pagar o que deve

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    Pablo Dotto_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 2h21min

    JONY e DENISE, por primeiro, antes que seja tomada qualquer medida judicial, sugiro que os senhores tenham certeza que receberam os cheques dos emitentes. Se posivita a resposta a situação é gravíssima e vcs. podem, inclusive, solicitar a instauração de processo-crime. Independentemente do processo-crime, vcs. devem verificar se o referido cheque já prescreveu para fins de ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial. Caso o cheque esteja prescrito (6 meses da data da emissão) aí vcs. deverão ajuizar uma ação de cobrança deste cheque, o que poderá ser feito no JEC caso o cheque seja de valor superior a 40 salários-mínimos.

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    reginaldo mazzetto moron Sexta, 08 de maio de 2009, 10h12min

    Lislei pelo que parece a sustação foi sem motivo plausivel, portanto, acione o espertão na justiça, pois o Banco não tem nenhuma responsabilidade no caso, eis que somente presta um serviço ao cliente de poder sustar um cheque quando o mesmo entende que houve um desacordo comercial, furto ou extravio de folhas. Se não existe nenhum destes casos, e nem BO, não terá qualquer fundamento a defesa dele. Boa sorte!!

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    GBRITO Sexta, 08 de maio de 2009, 13h50min

    ola, se nao houve prescriçao vc podera executar, se houve podera entra com açao de cobrança ou monitoria. e mais vc pode ir na delegacia fazer uma queixa-crime que ele respondera pos estelionato

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 09 de maio de 2009, 15h16min

    A ação monitório é o meio mais fácil e eficaz para receber ovalor do título ou obter a executividade do título.

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    Sobroza Sábado, 12 de setembro de 2009, 10h29min

    MEU CASO É PARECIDO RECEBI UM CHEQUE SUSTADO MOTIVO 28, E O EMITENTE NÃO QUER PAGAR, NEM ATENDE MEUS TELEFONEMAS. POSSO DAR QUEIXA NA DELEGACIA E ENTRAR NO JUIZADO ESPECIAL COM AÇÃO DE COBRANÇA ?

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 12 de setembro de 2009, 19h47min

    Pode entrar com a ação de cobrança independentemente de procedimento criminal, sendo no JEC não cabe a ação monitória por se tratar de rito especial.

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    Ana Paula Terça, 16 de março de 2010, 9h53min

    Gostaria de uns esclarecimentos.
    Estou com um cheque que foi devolvido pelo motivo 28, foi feito o BO, posso entrar com ação de condenação em dinheiro no juizado especial civel?
    O cheque é de fevereiro deste ano.
    Ou é melhor ação de cobrança?
    Poderei tambem entrar no juizado criminal?
    foi configurado estelionato

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    Pablo Dotto_1 Sábado, 10 de abril de 2010, 19h19min

    PAULINHA, conforme eu disse em mensagem anterior, portadores de cheques devolvidos com alínea 28 devem ter certeza de que o cheque foi subscrito pela pessoa que figura como emitente. Alínea 28 signfica cheque roubado.
    Portanto, sugiro que vc. não ajuíze nenhuma ação cível se NÃO TIVER ABSOLUTA CERTEZA DE QUE O CHEQUE NÃO É ROUBADO.

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    Cicero Roberto Pinheiro Roberto Sexta, 30 de outubro de 2015, 22h04min

    Também estou com o mesmo problema, recebi um cheque de umas sandálias que vendi,e a pessoa do cheque sustou o cheque com motivo 28 ou seja cheque roubado ,tenho como entrar na justiça contra essa pessoa?

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