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    A

    angela Segunda, 31 de julho de 2006, 17h38min

    Se há previsão na convenão do condomínio de que não pode ser instalado, se o fizer poderá arcar com eventuais multas.

    Não sou técnica, mas e parece pouquíssimo provável que um toldo não altere a fachada do edífício. E a estrutura? É transparente também?
    vale ressaltar que transparente não é sinônimo de invisível...

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