Caros colegas, envolvi-me esse ano em um pequeno acidente, onde até mesmo o boletim diz que foi de pequena monta, mas ocorre que, como o veiculo da colega, que por sinal é advogada é segurado, a mesma acionou a seguradora para que fosse consertado, e não sei se foi por causa dela ser causidica, exigiu a substituição de todas as peças, inclusive fora trocado uma lâmpada do farol, que não queimou no choque, pois era a noite e a vi ascesa. Existe um mito de quem bate atrás sempre está errado, mas ocorreu que, ela estava trafegando na mesma pista do que eu, e assustou com veículos parado em uma faixa de pedestre e sem sinalizar com o pisca alerta, ou seja, como é uma via de trafego rapido, parar repentinamente é certo que poderá ocorrer uma colisão, mas a colisão foi muito devagar, sendo que onde meu veiculo encostou no dela, não teve estragos maiores, apenas a placa do mesmo, sendo que onde estragou um pouco foi na parte dianteira do veiculo dela, que segundo ela eu não guardava area de segurança, pois acho que não guardava era ela, pois com sua freada repentina, fez com que eu que estava vindo atrás chegasse a colidir com o veiculo dela, empurrando-o contra o da frente, será que ela estava guardando distancia segura, sendo que o veiculo dela colidiu com o da frente? Bom, preciso fazer uma defesa contra ela e posteriormente contra a seguradora, pois tenho certeza que irei ser acionado pela mesma. Desta forma, gostaria que se alguem interessado for, mandassem-me jurisprudencia e decisões sobre colisão na traseira, pois nem sempre quem bate atrás estás errado. Grato e aguardo ajuda de alguem..Abraços

Respostas

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    L F C L Quinta, 14 de setembro de 2006, 8h36min

    Amigo.

    Sua defesa tera q ser baseada em fatos mais concretos do q o descrito neste item. Também haverá necessidade de se produzir provas q venham corroborar com sua tese.

    A princípio, vejo grandes dificuldades em vc obter algum êxito em sua empreitada. O código de trânsito prevê a caracterização de culpabilidade nos casos de batida na trazeira. Normalmente, o veículo q se encontra atras tem a obrigação de manter uma distância q possibilite a frenagem suficiente a evitar uma colisão como a sua.

    Veja, independente da velocidade do veículo q estava a sua frente, caso vc tivesse guardado a distância necessária, dificilmente teria colidido. Este é o entendimento jurisprudencial para os casos semelhantes. Existem exceções e se vc conseguir comprovar alguma, essa poderá ser uma saída.

    Desejo boa sorte em sua empreiatda.

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    MARIA NAZARETE LEITE DOS SANTOS Sexta, 15 de setembro de 2006, 19h29min

    Todas jurisprudências são unânimes quanto a culpabilidade daquele que bate na parte traseira de veículo. Certamente terás que pagar alguma coisa, porém, é necessário que se faça uma boa defesa. Terás que impugnar todos os documentos acostados e usar muito o argumento de que o Boletim registra que foi um acidente leve. Verifiques muito bem as fotos acostadas, pois se existe alguma pssibilidade de alegar que não foi totalmente na parte traseira e mais na lateral ( já consegui apresentar uma defesa assim e saí vitoriosa), é muito importante que seja muito bem feita esta defesa e que consigas diminuir o máximo possível o valor, pois se a seguradora cobrar de vc, já terá argumentos. Preste muita atenção nos orçamentos juntados impugnando tudo que for posssível. Foi feito perícia no local? no veículo? tem testemunhas? tudo isto deve ser bem avaliado... boa sorte

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    ivanildo ramos Segunda, 18 de setembro de 2006, 17h21min

    caro colega, solicito se possível enviar-me as mensagens recebidas e pertinentes ao assunto, pois possuo uma micro empresa de transporte alternativo, e sempre encontre-me em situação parecida.

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    Adriano Terça, 19 de setembro de 2006, 12h21min

    APC - APELAÇÃO CÍVEL
    NÚMERO: 0025529 ANO: 91 UF:DF - DISTRITO FEDERAL
    REG.INT.PROCES.: 65.048 APC0025529
    DECISÃO: 03.06.93 ÓRGÃO JULG.: 62 - SEGUNDA TURMA CÍVEL
    RELATOR: DESEMBARGADOR GETÚLIO MORÃES OLIVEIRA
    PUBLICAÇÃO: DJDF DATA: 04.08.93 PÁG.: 30.084

    EMENTA:

    - ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. MANOBRA IMPRUDENTE DO MOTORISTA QUE VAI À FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA POR ROBUSTA PROVA EM CONTRÁRIO.

    - MOSTRA-SE FATO INESPERADO, EMBORA MUITO COMUM PARA OS APRESSADOS DO TRÂNSITO, QUE NAS PROXIMIDADES DE UM RETORNO, O VEÍCULO DA ESQUERDA DERIVE À DIREITA INTERCEPTANDO AQUELE NOVO FLUXO DE TRÁFEGO, REDUZA A VELOCIDADE E BUSQUE INCAUTA PRECEDÊNCIA NA MANOBRA DE RETORNO. EM TAL CASO AFASTA-SE A PRESUNÇÃO DE CULPA PELA ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO, EXSURGINDO A CULPA DO MOTORISTA QUE ENCETOU A MANOBRA IMPRUDENTE.

    RECURSO IMPROVIDO.
    DECISÃO:
    IMPROVER. DECISÃO UNÂNIME.

    A conduta de abalroar outro veículo por trás configura por presunção culpa do motorista que vinha atrás, por não manter a distância regulamentar entre os carros e ter obrado com desatenção em não frear oportunamente seu veículo. Trata-se de presunção, juris tantum, que desaparece provando-se que o abalroamento se deu porque o outro veículo, inopinadamente, mudou de pista de direção e parou abruptamente, e logo após, na pista de rolamento obstaculizando o veículo que vinha atrás e sem que este tivesse tempo suficiente para deter seu carro. Culpa do motorista do veículo que vinha na frente a justiticar a procedência da ação de reparação de dano. (Ap.186.046.058, 6.11.86, 2ª CC TARS, Rel. Juiz TUPINAMBÁ MIGUEL CASTRO DO NASCIMENTO, in JTARS 61-312.)

    - Batida por trás. Culpa presumida de quem bate por trás, a qual só cede quando evidenciado que o carro abalroado realizava manobra imprudente ou anormal. Presunção não elidida. (Ap. 187.027.412, 23.6.87, 1ª CC TARS. Rel. Juiz ALCEU BINATO DE MORAES, in JTARS, 63-348.)

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    Geraldo Terça, 17 de março de 2009, 16h11min

    Caros amigos,posuo um veiculo corsa ano 97 e envolmi-me em um acidente de transito em dezembro de 2008,onde um senhor em um automovel mercedes C280 importado colidiu na traseira do meu veiculo,pelo fato de eu ter reduzido meu veiculo abruptamente para nao colidir com que seguia a minha frente,dado que minutos antes em outro ponto da via trafegavamos em uma pista com tres faixas em um afunilamento de pista ele na pista da esquerda eu na pista do meio,no momento em que a pista acabou para ele,se sentiu irritado por eu gosar da peferencia que era minha,e passou a perseguir-me ate o local da colisao fazendo provocaçoes e piscandpo farol e em dado momento disse-me que meu carro nao valia a roda do seu.fiz o boletin de ocorrencia onde foi relatado tudo que descrevi aqui e me preparava para entrar com acao pedindo danos morais e materiais porem ontem fui surpreendido com uma intimaçao para comparecer ao juizado especial civel onde estou citado como reu e ele pede 16.502 reais de indenizaçao por danos materiais em seu carro e agora continuo com minha acao ou vou a audiencia e vejo o que vai dar primeiro,caso vcs posam ajudar me desde ja agradeco e parabenizo a iniciativa dos criadores do site.

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    Junior Quinta, 19 de março de 2009, 8h45min

    Célio, voçê terá que provar que ela parou repentinamente, mas para isso seria precisso uma marca de arrastamento de pneu que certamente estaria descrita no boletim de acidente, caso contrário terá pagar a franquia dela e mais tarde a seguradora te acionará!

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    marcia cristini Terça, 14 de abril de 2009, 13h26min

    Ontem me envolvi em um acidente, estava trafegando em uma Av. na pista do meio, quando derrepente o sinal fechou, só que do meu lado esquerdo tinha um sinal pra entrar a direita e conseguentemente a fila para este sinal, que ainda estava aberto e do meu lado direito tinha uma outra fila de carro, então não tinha como eu sair da pista do meio.
    Conclusão eu parei porque o sinal pra mim estava fechado, ja que eu iria seguir reto, o carro que estava atras de min ia entrar a direita, pois ele saiu de tras do meu carro e entrou a direita normalmente, mais o que estava atras dele não parou e batei na minha trasseira.
    Depois fiquei sabendo que a pista do meio tbm era para entrar a direita, so que o sinal fechou pra min, ou seja, pra seguir reto, gostaria de saber de quem é a culpa.
    foi tudo resolvido o rapaz pagou o conserto, mais queria uma resposta.

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    Junior Terça, 14 de abril de 2009, 16h48min

    se o sinal fechou para você a culpa é dele pela falta de antenção!

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    Felipe Lourenço Fernandes Sábado, 02 de maio de 2009, 4h39min

    Sr(a)s, boa noite!

    Estavam trafegando por uma via a mais ou menos 60KM/H e logo atrás um vinha outro carro.
    Quando entrei em uma curva o veículo perdeu o controle, estava na velocidade permitida, todavia pelo fato de existir óleo na pista e estar chovendo eu perdi o controle do carro.
    O terceiro que vinha à uns 20M atrás bateu no meio fio e em seguida na minha frente, pois meu carro rodou fazendo 180°. Pergunto-lhes: Qual o responsável pela colisão?
    Gostaria de uma resposta profissional pois não quero ser injusto com o outro, mas o fato é que meu carro não teve grande dano visto os prejuízos do outro.

    Desde já agradeço vossa atenção.


    Saudações,
    Felou

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    Roberto Mendes Quinta, 07 de maio de 2009, 13h28min

    Bati atrás de uma maquina colheitadeira, o acidente ocorreu logo após uma curva, não consegui segurar o veículo (estava de caminhão e ele estava carregado), a colheitadeira estava sem batedor ( sem sinalização) e tb com a plataforma acoplada que media 5,60 m, gostaria de saber de quem é a culpa?

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    Junior Segunda, 11 de maio de 2009, 3h45min

    Olá Felipe pelo art.186 e 927 do CC/02 aquele que causa dano a outrem tem o dever de reparar. Acredito que a culpa pela batida nesse caso foi dele, mas sua atitude tambem contribui para isso, pois se nao tivesse rodado e parado na pista ele nao teria batido em voce! Se pleitear uma indenizacao vc devera comprovar a culpa dele, ele por sua vez tentara se eximir podendo até alegar culpa concorrente do art. 945 do CC/02.
    O melhor é o acordo cada um arcando com o seu próprio prejuízo!

    Minha modesta opinião, respeitadas de outros colegas mais graduados.

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    Junior Segunda, 11 de maio de 2009, 3h51min

    Caro Roberto, a frase "quem bate atrás é errado" não é uma constante. Geralmente quem bate atrás é errado, pois não teve a atenção e cuidados impostos pelo CTB nem guardou distancia de segurança frontal do veiculo a sua frente, por esses motivos a culpa acaba recaindo em quem bateu e deu causa ao acidente.
    O fato de nao haver sinalizacao na colheitadeira é relevante sim, podendo-se inverter a situacao acima citada. O problema será provar tudo isso: a falta de batedor, e o fato de que voce realmente não viu a máquina na sua frente por esta nao ter sinalizacao alguma como lanternas e outros.

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    VALMIR PALMA Segunda, 11 de maio de 2009, 7h11min

    Sr. Celio, a presunção de culpa absoluta por parte daquele que bate na trazeira, ja é coisa do passado, por quanto ha o instituto da CULPA CONCORRENTE, que normalmente o juiz antes de proferir sua sentença, valora todo o contesto fatico que deu azo ao sinistro, podendo desta forma, o Sr. acarcar com seu prejuizo, por talvez não guardar a distancia segura do veiculo da frente, bem como a outra parte ser responsabilizada por frear inesparadamente. Mas tudo vai depender de uma analise do conjunto de fatos que culminaram no acidente. Pesquise no GOOGLE, e veras que ha inumeras decisões isentando o veiculo que bateu atraz, de responsabilidade. Para uma defesa bem elaborada estude bem o instituto da culpa concorrente. Boa sorte..!

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    Roberto Mendes Segunda, 11 de maio de 2009, 14h33min

    Sr. Milton_1 de maringá, obrigado por ter dado sua opinião, quero dizer que o motorista do carro que estava na frente do caminhão e que segurou para não bater atrás da colheitadeira, em depoimento a policia já confirmou que a máquina estava sem batedor, esse fato ja consta no BO, caso o Sr. pudesse me dar uma opinião ficaria agradecido.
    Obrigado!

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    Junior Sexta, 15 de maio de 2009, 10h42min

    Veja a decisão do TJPR em uma situação semelhante:

    Processo: 
    0302636-4  

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao apelo 1 e julgar prejudicado o apelo 2. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL (1). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. EXCESSO DE VELOCIDADE. VEÍCULO QUE SEGUE À FRENTE SEM SINALIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO MENSAL DEVIDA À VIÚVA E AO FILHO DA VÍTIMA QUE AINDA ESTAVA SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO PAI. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova produzida nos autos evidencia a culpa concorrente para a eclosão do evento lesivo, merecendo ser reformada a sentença. Do motorista do trator, por conduzi-lo sem sinalização. Da vítima, porque dirigia em alta velocidade, em desacordo com as disposições do art. 43, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A pensão mensal, no valor de 2/3 dos rendimentos da vítima, é devida à viúva e ao filho que ainda estava sob sua dependência econômica, haja vista que a morte do varão implicou em considerável redução dos recursos que garantiam a segurança e tranqüilidade de sua família. 3. É cabível a fixação de danos morais aos familiares da vítima, sendo de fácil ilação a dor e o sofrimento causados com a perda de um ente querido. 4. Em razão da culpa concorrente as verbas indenizatórias devem ser reduzidas pela metade. 5. Havendo sucumbência recíproca as despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, devem ser suportados proporcionalmente entre os litigantes. RECURSO (2). PLEITO REFERENTE À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREJUDICADO.

    O tribunal reformou a sentença de primeira instancia que tinha dado improcedencia para o autor (o motorista que bateu atras do trator), mas imputou a culpa concorrente, ou seja, o trator é culpado por nao estar devidamente sinalizado e precedido de batedores, todavia o motorista (o que bateu atras) tambem é culpado por estar em alta velocidade, nesse sentido o tribunal reduziu o valor da indenizacao devida ao autor pela metade.

    Diante disso, digo que entrar com uma ação pode ser uma surpresa! mas muitos tribunais tem entendido pela culpa concorrente nesses casos. Precisaria de mais detalhes do seu caso, as circunstancias, para afirmar melhor! todavia, diante do julgado acima, sendo o seu caso semelhante, acredito que voce tem boas chances nesse pleito, pois o nao havia sinalizacao para o trator correto! mas voce corre o risco de ser incidida a culpa concorrente do art. 945 CC/02!

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    Roberto Mendes Sexta, 15 de maio de 2009, 13h40min

    Milton_1 mais uma vez agradeço a sua ajuda, no momento do acidente o disco de tacografo estava marcando 42 KM e mesmo antes do acidente a velocidade máxima em que meu caminhão estava trafegando foi de 69 KM/H, no caso naquele trecho a velocidade permitida é de 80 KM/H, ou seja em nenhum momento eu estava a cima da velocidade permitida. O policial assinou o disco de tacografo e verificou que estava OK, além do mais tenho NFs fiscais de revisão de todo o sistema de freio da carreta o q elimina qualquer duvida sobre possivel defeito do caminhão.
    Não teve vitimas e nenhuma lesão corporal, somente danos materiais.
    Analisando essas circunstancias quais seriam as minhas chances?

    Obrigado, e um forte abraço!

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    Junior Sexta, 15 de maio de 2009, 14h50min

    Vejamos o que você tem:

    boletim de ocorrência dizendo que o trator não estava sinalizado,

    testemunha a seu favor que já foi mencionada no próprio boletim,

    o fato de que o acidente ocorreu após uma curva (o que sabemos dificulta a visão de qualquer motorista, pois você não possui visibilidade de tudo, ainda mais pelo fato do trator não estar sinalizado)

    prova documental e verificada pela autoridade policial de que você trafegava de acordo com as normas do CTB (em velocidade compatível a todo momento) - o que pode afastar a sua culpa concorrente


    Pesquisando achei a seguinte jurisprudência do STJ:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA. BATIDA POR TRAS.
    INADMISSIVEL REEXAMINAR NO RECURSO ESPECIAL A DECISÃO QUE CONCLUIU,
    FRENTE A PROVA DOS AUTOS, PELA CULPA DE QUEM DEIXA ESTACIONADA
    SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO, EM ESTRADA DE INTENSO MOVIMENTO, SEM
    SINALIZAÇÃO E A NOITE, UMA CAÇAMBA ATRELADA A UM TRATOR,
    PROVOCANDO O ACIDENTE.
    RECURSO NÃO CONHECIDO.


    Diante esses fatos acredito que você tenha 95% de chance de conseguir uma condenação favorável, os outros 5% digo porque nunca se sabe o que a outra parte pode ter como prova e, também, porque nenhum advogado pode garantir ganho 100% de causa para seu cliente!

    Você terá que medir as suas opções, a decisão de entrar com a ação é sua:

    Se quiser ser cauteloso e achar que os prejuízos não foram muitos não entre com a ação

    Mas se depois de analisar tudo o que voce tem pra provar que o outro foi o culpado e os prejuízos que sofreu foram relevantes, se concluir que compensa o risco, entre com a ação! peça os danos materiais e os lucros cessantes - que é o tempo que você ficou sem trabalhar com a carreta por culpa do outro e deixou de ganhar seu $$$.
    como você mesmo pode observar nos julgados nem sempre quem bate atrás é o culpado!

    Obs: se vc tiver seguro acredito que ele já tenha lhe reembolsado certo! nesse caso vc entra com ação somente para pedir os lucros cessantes! Os danos materiais nesse caso serão cobrados pela seguradora!

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    Alan Martins Segunda, 08 de junho de 2009, 23h39min

    No meu caso, eu estava atrás de um corsa, estávamos a aproximadamente 40 km/h numa avenida qdo ela simplesmente aprou sem sinal nenhum e houve a batida; fui ver o motivo da parada e o marido dela havia parado na frente dela para colocar os carros na garagem.
    Em vez de sair pela direita, me dar espaço para passar e depois entrar na garagem ela simplesmente parou na esquerda da pista mesmo para guardar o carro.
    E ainda por cima o carro da frente em que ela bateu na traseira era o marido que tem engate (proibido por lei)

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    Allex Vinci Terça, 18 de agosto de 2009, 10h46min

    Olá, bom dia!
    Aconteceu que bati levemente na traseira de outro veículo causando danos pequenos. Na hora não foi realizado bletim de ocorrência. Para reparar os danos
    dei ao motorista uma quantia em dinheiro. Caso ele queira reivindicar possíveis reparos pois anotou a placa do meu carro, o que poderá acontecer se não for possível cobrir os danos com a quantia que lhe ofereci. O outro condutor poderá reivindicar judicialmente mesmo sem ter havido Boletim de Ocorrência? O que poderá acontecer?
    Agradeço desde já o apoio.
    Muito obrigado!!

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    Pri Seibert Terça, 08 de setembro de 2009, 22h25min

    Olá, sou estudante de medicina e não entendo muito dos assuntos do direito. O que aconteceu, foi que eu estava estacionada (paralelo) e no momento que fui sair de carro observei se vinha algum carro e esperei o mesmo passar, após não ver mais nada entrei na pista, porém quando já tinha retirado todo o carro do estacionamento, inclusive, estava andando, não mais manobrando, um carro bateu no canto traseiro do meu carro. Danificou as estruturas ao redor da roda, pois, diz ele, tentou desviar. A questão que eu tenho é sobre o que caracyeriza uma batida traseira, pois no meu carro furou o pneu, quebrou o parachoque (traseiro) e a estrutura acima da roda, porém a porta que é lateral não houve dano algum. Ah, para acrescentar, o condutor do outro veículo é advogado e ele que afirma que eu sou culpada e está me pressionando. Então, gostaria de saber o que vocês acham e se alguém tem a definição do que é uma batida traseira???

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