Solicito que me informem se os impostos (causa mortis) incidem apenas sobre bens imóveis ou também sobre outros bens como ações ou quotas de um fundo imobiliário, seguro de vida e conta bancária. Em caso positivo qual a porcentagem a ser paga ao Estado e sobre o que? Seguro deixado pelo falecido em benefício dos filhos também entra no inventário? Quanto as custas do processo, qual a porcentagem e se esta incide sobre o valor total do inventário - não se incluindo aí eventuais honorários de advogado que serão à parte.

Respostas

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    J

    João Celso Neto Quarta, 28 de maio de 2003, 21h27min

    Seguro não entra no monte. Tudo o mais entra (ações, saldos bancários, poupanças, imóveis, objetos de arte, ... - normalmente, os utensílios do lar e as jóias de menor valor são "esquecidas" ao relacionar os bens deixados pelo morto).

    O ITBI é imposto municipal e varia muito de cidade pra cidade, normalmente entre 2 e 4%. As custas são anualmente fixadas pelo TJ em cada Estado. Você indica um valor estimado do espólio, na petição inicial que abre o inventário, e paga custas iniciais sobre esse valor declarado. Ao fim, antes de sentenciar, já apurado o verdadeiro valor pela Fazenda Pública e você concordando com ela, o juiz manda recolher a diferença, se houver (sempre há). Até linha telefônica é avaliada pelo que valia no dia do óbito de de cujus. E tome imposto sobre esse valor.

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    R

    Rodrigo J. Calabria Terça, 03 de junho de 2003, 20h56min

    Caro José.

    O imposto em questão, s.m.j., é o ITCMD, de competência estadual, e não o ITBI; já que se trata de transmissão causa mortis. Incide inclusive sobre contas bancárias, mas não sobre seguro de vida.

    Parece-me que em São Paulo a alíquota é 4%. Há custas judiciais de 1%. Incide sobre a herança, ou seja, deve-se excluir a meação do cônjuge - se for o caso- já que o imposto só incide sobre o monte partível.

    Quanto aos bens, procure manter o mesmo valor com que estavam declarados no imposto de renda do falecido.

    Observe o prazo para "entrar" com a ação, senão haverá multa de 20% do valor do imposto devido.

    Rodrigo

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    A

    ACIMAEL NOGUEIRA CUNHA Domingo, 25 de maio de 2008, 16h24min

    Tenho dúvidas quais são as certidões pertinentes para iniciar um inventário. E quais as certidões que devem ser do espólio e dos herdeiros. É preciso certidão do conjugue supertiste

    Acimael Nogueira Cunha

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    MARLI DO ROCIO Segunda, 13 de abril de 2009, 15h56min

    Gostaria de saber tudo oque entra no inventário da minha mãe, já tinhamos feito o arrolamento do meu falecido pai, como proceder agora? Há coisas pessoais da mamãe.
    Obrigado.

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    A

    Ana Carolina De Arruda Quinta, 23 de maio de 2013, 19h51min

    Boa noite Rodrigo. Meu pai faleceu há 8 anos e eu e meus irmãos tentamos algumas vezes finalizar o inventário, mas por motivos pessoais e diversos ele não foi finalizado. Porém, voltamos a dar entrada na papelada com o intuito de resolver definitivamente. Você disse que há um prazo para entrada no processo. No nosso caso, de muitos anos, seria indicativo da aplicação de multa de 20% em cima do valor devido, além da aliquota de 4%? Existe alguma possibilidade da isenção ou diminuição da multa com base em justificativas? Obrigada

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    F

    Fátima Perestrelo Sexta, 24 de maio de 2013, 5h41min

    Ana
    Existe, pedindo em Juízo e desde que justificado.

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    Alfredo Nogueira

    Alfredo Nogueira Segunda, 30 de maio de 2016, 8h39min

    Bom dia. se deixar de passar os anos para entrada da ação ( inventario) alem da multa de 20% existe mais algum problema?

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