doação sem registro!
No caso dos pais terem feito a doação do único bem imóvel aos seus seis filhos, mas não terem registrado a doação e, posteriormente, uma das filhas vem a falecer, não sendo feito o inventário dos bens da mesma. Em seguida a mãe vem a falecer e os herdeiros se obrigam a dividir o imóvel objeto da doação, como fica com relação àquela herdeira falecida (não tendo inventariado seus bens), que deixou dois filhos, uma menor de idade e o viúvo.
Como se deve proceder? qual providência a tomar preliminarmente? Por favor, preciso de algunas esclarecimentos a esse respeito.
Desde já, obrigada.
cibely