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    José Roberto da Costa Quarta, 18 de maio de 2005, 20h38min

    Marcia boa noite!

    Entendi que são dois filhos um maior e outro menor correto e a inventariante correto?

    Eu costumo fazer procurações individuais.
    No caso do menor qualifica-se o menor EX.: PAULO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos..., residente na rua.....nesta cidade..., neste ato representado (ou assistido, dependendo da idade) por sua genitora e qualifca a genitora.

    Não esquecer de crescentar na procuração: Para o fim específico de requer ação de inventário ou arrolamento dos bens deixados por falecimento de ....., com os poderes para aceitar ou impugnr, primeiras e últimas declarações, cálculos, partilhas ou adjudicaçõ, retiradas de Alvará e Formal de Partilha.

    Qualquer dúvida entre via e-mail

    BOA SORTE.

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    Raul Brandão Quinta, 11 de janeiro de 2007, 15h03min

    Caro Dr Jaime. minha dúvida é a seguinte:

    herdei uma casa de meu pai, falecido em 1983 - na época eu era menor de idade e não conhecia nada da parte documental, esta casa havia sido comprada em 1978, e possuia uma procuração do vendedor para um amigo de meu pai , com poderes especificos para transfereir esta casa para meu pai.

    porem , com sua morte , este imóvel foi inventáriado e partilha, cabendo a mim como herdeiro, hoje estou vendendo este imóvel, e o cartório se nega a efetuar a escritura em nome do comprador , pois a procuração era para o meu pai.

    Pergunto: havendo procuração, toda a documentação correta , arrolamento em inventário, e eu mesmo tendo residido no imóvel por mais de 10 anos, que medidas legais eu poderia adotar para conseguir efetuar a venda deste imóvel.

    fatos importantes: o vendedor original ainda está vivo, porem legalmente impedido, pois está em ação de tutela por incapacidade devido a um derrame.
    o procurador para meu pai está bem vivo.

    no aguardo de sua breve resposta

    Raul Claudio Brandão..

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    JOTA RIBEIRO Terça, 07 de junho de 2011, 15h15min

    Obrigado pela oportunidade em tirar minhas dúvidas e peço esclarecimento para este caso: Estou acompanhando à distância o desenrolar de um inventário. Minha esposa, com a qual sou casado há dois anos, era viúva e tem dois filhos sendo um maior e um menor de 17 anos. O seu ex-sogro faleceu e os familiares estão promovendo o inventário. Designaram um dos filhos dele, advogado, porém filho este de outra união. Este moço, segundo me parece, não sei se estou certo, já fez algo errado em outro caso que narro primeiramente. O falecido teve 10 filhos do primeiro casamento e depois divorciou-se. Casou-se novamente e teve mais 2 filhos e tornou a divorciar-se. A partir do segundo divórcio voltou a viver com a primeira esposa por 7 anos até a sua morte. O advogado, filho da primeira esposa, conseguiu tornar a sua mãe a beneficiária no INSS para receber a pensão enquanto a outra, a primeira esposa e última com quem o falecido conviveu, nada recebe. Achei isto errado. Estou certo? E agora, ele, constituido para inventariar, pediu para todos os herdeiros assinarem uma procuração, inclusive do filho menor da minha esposa. Isto é certo, está correto? Creio que ele tem m´s intenções mas preciso me certificar disto. Obrigado.

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    JOTA RIBEIRO Terça, 07 de junho de 2011, 15h21min

    Obrigado pela oportunidade em tirar minhas dúvidas e peço esclarecimento para este caso: Estou acompanhando à distância o desenrolar de um inventário. Minha esposa, com a qual sou casado há dois anos, era viúva e tem dois filhos sendo um maior e um menor de 17 anos. O seu ex-sogro faleceu recentemente e os familiares estão promovendo o inventário. Designaram um dos filhos dele, advogado, porém filho este da segunda união. Este moço, segundo me parece, não sei se estou certo, já fez algo errado em outro caso que narro primeiramente. O falecido teve 10 filhos do primeiro casamento e depois divorciou-se. Casou-se novamente e teve mais 2 filhos e tornou a divorciar-se. A partir do segundo divórcio voltou a viver com a primeira esposa por 7 anos até a sua morte. O advogado, filho da segunda esposa, conseguiu tornar a sua mãe a beneficiária no INSS para receber a pensão enquanto a outra, a primeira esposa e última com quem o falecido conviveu, nada recebe. Achei isto errado. Estou certo? E agora, ele, constituido para inventariar, pediu para todos os herdeiros assinarem uma procuração, inclusive do filho menor da minha esposa. Isto é certo, está correto? Por favor, me esclarecem essas dúvidas. Muito obrigado.

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