Gostaria da ajuda dos colegas em virtude da urgência na melhor solução do caso:

Os herdeiros, maiores e capazes, desejam que a mãe fique com o usufruto vitalício da herança (50% dos bens), composta de 02 casas iguais e 01 terreno, sendo que em uma delas mora a meeira. Neste caso, como ficaria o caso da meação, do usufruto e da nu-propriedade, quanto à questão do que seria dos herdeiros e da meeira, assim como quanto à questão de valores a serem distribuídos ???

Seria um inventário, pelo rito de arrolamento, informando que os herdeiros concedem o usufruto vitalício à meeira, cujo valor da partilha seria a metade para a nu-propriedade em nome dos herdeiros e a outra metade representando o usufruto vitalício em nome da meeira, representando a meação ??? Adotando este procedimento, no caso de morte da meeira, os imóveis já ficariam automaticamente em nome dos herdeiros, não necessitando de inventário ???

Ou teria que não mexer na meação da viúva, de todos os imóveis, e os herdeiros concederiam o usufruto vitalício para a meeira referente a toda a herança, ou seja, 50% dos imóveis ???

Em quaisquer dos casos não há necessidade de documento público, bastando informar no próprio inventário a pretensão, o que será constado no formal de partilha ???

Incidirá imposto devido ao usufruto ???

Obrigado.

Heliton

Respostas

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    Helen Patrícia Soares Sexta, 17 de junho de 2005, 21h24min

    Caro colega, há pouco tempo finalizei um caso parecido.
    Primeiramente, procedi o arrolamento (em razão do valor do imóvel), realizei a partilha entre a meeira e os filhos, 1/2 meação e 1/4 a cada herdeiro (02 herdeiros), nesta mesma peça realizei após o término do arrolamento, a petição de DOAÇÃO, como antecipação da legítima, com reserva de usufruto à meeira, neste caso estavam isentos ao tributo ITCMD "causa mortis" e "inter vivos", portanto, verifique o valor do Imóvel e verifique a legislação.
    Quanto ao imposto você recolherá (há isenções verifique a legislaçao) o "causa mortis" - falecimento, e o "intervivos" - doação.
    O usufruto ficará registrado no Formal de Partilha, em que ao registrar no cartório de imóveis (verificar o cartório deste imóvel), constará na matrícula esta cláusula, após o falecimento do usufrutuário, não será necessário proceder o inventário, apenas deverá ser levado a certidão de óbito no Cartório de Imóveis para cancelar o usufruto.
    "...no momento do registro da Doação com Reserva de Usufruto, a propriedade cinde-se, dividindo-se em nua-propriedade de um lado e direito de usufruto de outro. Somente a nua-propriedade é transmitida e nas ‘condições do contrato’ é explicitado que os doadores reservaram para sí o usufruto vitalício. Assim, é lavrado um único ato de registro da escritura de doação com reserva de usufruto, que num mesmo momento registra a transmissão da nua-propriedade e reserva o usufruto. O segundo ato, da ‘reserva de usufruto’ não deve ser realizado pois seria redundante...." (Autor Gliceu Antonio Vivan - www.jus.com.br) .
    Espero ter ajudado.
    Abraços,
    Helen

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    Tatiana Segunda, 20 de junho de 2005, 14h46min

    Dr. Heliton, eu procedi da seguinte forma, já nas primeiras declarações mencionei que a viuva meeira queria doar sua meação aos herdieros reservando-se o direito ao usufruto, então o juiz determinou que fosse tomado por termo a doação nos autos do arrolamento. Desta forma, a viúva ficou com direito de usufruto sobre a metade do imóvel (parte que doou), e os herdeiros ficaram com a totalidade da nua-propriedade e com metade do direito de usufruto sobre o bem.
    Quanto ao imposto somente incide o ITCMD (Imposto sobre Tansmissão Causa Mortis ou DOAÇÂO), sobre doação só incide o ITCMD e não o ITBI, dependendo do município há casos de insenções, é necessário verificar a legislação municpal.

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    Tatiana Quarta, 22 de junho de 2005, 10h43min

    Desculpe, a lei do ITCMD é Estadual e não municipal como havia dito anteriormente, é necessario verificar a lei de cada Estado para saber se há isenção ou não.
    Perdão pela informação equivocada.

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    Marcus_1 Domingo, 28 de dezembro de 2008, 0h04min

    Gostaria de uma ajuda, pois meu irmão faleceu em 2001, e deixou 2 filhos. No ano de 2003, por problemas de saude dos meus pais, tivemos que efetuar a venda do imóvel de meus pais, e mudar para outro imóvel, pois eu, minha esposa e meu filho tivemos que morar juntos com eles, pois os mesmos não tem condições físicas e financeiras para sobreviverem sozinhos. Meu pai teve um aneurisma abdominal, e em função deste fato, o mesmo parou de trabalhar. A minha mãe está numa cadeira de rodas.
    Na época vendi o imóvel do meu pai, com a ciência de ambos, e no momento de emoção, pela perda de meu irmão, resolvi contratar um advogado, e coloquei o imóvel que hoje moramos, com usufruto de meus pais, e nua propriedade, para mim, e meus dois sobrinhos, na proporção de 50% para mim, e 25% para cada sobrinho (a menina tem 18 anos e o menino tem 21 anos).
    O valor foi de R$101.000,00, dos quais R$33.666,67 correspondem ao usofruto, e R$67.333,34 correspondem a nua-propriedade.
    O advogado efetuou no cartorio de imóvel duas matriculas, uma em nome de meus pais, declarando a venda do usufruto vitalício pelo preço de R$33.666,67, e outra matricula declarando a venda da nua propriedade para mim e aos meus sobrinhos, pelo preço de R$R$67.333,34.
    Meus pais querem vender o imóvel, e ja doar a minha parte e a dos meus sobrinhos, pois este imóvel está inviável para a nossa condição de vida de meus pais, e já gostaríamos de disvincular essa partilha.
    Como devo proceder???

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    Luciane Pacheco Segunda, 18 de maio de 2009, 12h49min

    Gostaria da ajuda para solução do caso apresentado:

    Os herdeiros, maiores e capazes, desejam que a mãe fique com o usufruto vitalício da herança (50% dos bens), composto de 02 terrenos, sendo que em um delas mora a meeira.
    Neste caso, como ficaria o caso da meação, do usufruto e da nu-propriedade, quanto à questão do que seria dos herdeiros e da meeira, assim como quanto à questão de valores a serem distribuídos ???

    Seria um inventário, pelo rito de arrolamento, informando que os herdeiros concedem o usufruto vitalício à meeira, cujo valor da partilha seria a metade para a nu-propriedade em nome dos herdeiros e a outra metade representando o usufruto vitalício em nome da meeira, representando a meação ??? Adotando este procedimento, no caso de morte da meeira, os imóveis já ficariam automaticamente em nome dos herdeiros, não necessitando de inventário ???

    Ou teria que não mexer na meação da viúva, de todos os imóveis, e os herdeiros concederiam o usufruto vitalício para a meeira referente a toda a herança, ou seja, 50% dos imóveis ???

    Em quaisquer dos casos não há necessidade de documento público, bastando informar no próprio inventário a pretensão, o que será constado no formal de partilha ???

    Incidirá imposto devido ao usufruto ???

    Sem mais.
    Obrigado.
    Luciane.

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    cristiane de carvalho Terça, 19 de maio de 2009, 23h44min

    meu pai e minha tia compraram um terreno juntos , sem a parte do meu tio que gastou toda sua parte como bem entendeu , minha tia tem uma unica filha e meu pai tem tres filhos , agora minha prima filha desse tio acha que tem direito a uma parte nesse terreno ,sendo que o pai naõ teve participaçao nenhuma na compra do terreno , e quer me embargar a minha casa que quero contruir na laje da casa do meu pai , ai queria saber que orientaçoes vc me dao ai pra mim resolver essa questao

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    Anattoli Sábado, 30 de maio de 2009, 20h08min

    Fizemos o inventário da partilha de bens após o falecimento de meu pai, e terminado este, resolvemos (filhos), doar para meeira nossas partes da partilha como USUFRUTO. Nota 1: Pode ser incluído neste inventário, este item. ? E quais os procedimentos necessários para formaliza-lo. Nota 2: É obrigatório fazer com o mesmo advogado?
    Grato

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    Maria Aparecida R. Sagndri Sábado, 30 de maio de 2009, 21h28min

    Não entendi o que deu errado, pois escrevi o assunto, por favor me ajuda, pois sou vovosinha, muito obrigado...

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    G.gabriotti Quarta, 29 de setembro de 2010, 14h06min

    MEU MARIDO FALECEU EM DEZEMBRO DE 2008, NO INICIO DE 2009 ENTREI COM O INVENTÁRIO PARA USUFRUIR DOS DESCONTOS. MAS UM FAMILIAR DA PARTE DE MEU MARIDO SOLICITOU OS DOCUMENTOS PARA ANALISAR.PASSOU O PRAZO COM DESCONTOS E NADA DE DEVOLVER OS DOCUMENTOS.QUANDO RECLAMEI ELE FALOU QUE IRIA FAZER; COMO NÃO CONSEGUI NENHUM CONTATO SOLICITEI A DEVOLUÇÃO E ELA COCORREU EM JULHO DESTE ANO.TIVE QUE COMEÇAR TUDO DE NOVO.EM FEVEREIRO DE 2009 O ITCM ESTAVA E R$3.000,00,HOJE ESTÁ EM R413.000,00, QUASE IMPRATICÁVEL DE PAGAR.VERIFIQUEI QUE O ITCM PODE PARCELAR SENDO FEITO PELA JUSTIÇA 1. A ENTRADA DOS DOCUMENTOS DEVE SE DAR NO LOCAL ONDE RESIDIA DO DONO DOS BENS? 2A. AO PARCELAR O ITCM AÓS O PAGAMENTO DA 1A. PARCELA JÁ PODE-SE DAR CONTINUIDADE NO INVENTÁRIO OU DEVE-SE ESPERAR O PAGAMENTO DA ULTIMA PARCELA? 3.A. OS PAPEIS PARA O INVENTÁRIO ANTECEDEM A AUTORIZAÇÃO DO PARCELAMENTO? 4.A. SE HOUVER UMA PRIMEIRA ESPOSA DIVORCIADA ELA TERÁ DIREITO AOS BENS? 5A. NA LEI DO ITCM NO ESTADO DE SÃO PAULO EXISTE ALGUMA INSEÇÃO POSSÍVEL NO TOCANTE AO ITCM 6A. A DIVISÃO DOS BENS SÃO FEITA NO MEU CASO EM 3 PARTES IGUAIS ESPOSA E DOIS FILHOS? 6A. QUAL A ORIENTAÇÃO QUE OS PROFISSIONAIS PODERIAM ME DAR COM RESPEITO AO MEU CASO.ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO

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    G.gabriotti Sexta, 01 de outubro de 2010, 11h24min

    Minha mensagem é a exiubida acima a qual solicito orientaçãoes assim que possivel aguardo respostas e antecipadamente agradeço

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    G.gabriotti Quarta, 27 de outubro de 2010, 18h08min

    Agradeço a oportunidade, mas gostaria de mudar a minha pergunta porque o acima exposto ja foi esclarecido. Gostaria de saber se a pessoa casada em primeira nupcias mas divorciada, teve um filho e este é falecido. ao morrer o esposo a mesma terá direito a herança do filho falecido Grata g.gabriotti

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    Transportador RH Quarta, 27 de outubro de 2010, 18h14min

    Desculpem-me aproveitar a discussão, mas eu gostaria (caso possivel) que a doutora HELEN PATRICIA SOARES, ou outros colegas que queiram e possa me ajudassem numa duvida qeu está entitulada como '' COMO OBTER ESCRITURA DE IMOVEL SEM REGISTRO NENHUM'' a duvida foi postada na data de hoje. Agradeço. E o colega que postou a duvida me perdoe por aproveitar os comentários do seu tema. Abraço

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    Tercio Teixeira P. Quarta, 27 de outubro de 2010, 23h19min

    Gostaria de participar perguntando aos Srs que no caso desse usufruto,se tivesse um irmão por parte paterna fora do casamento mas reconhecido como filho ele teria algum direito sobre essa partilha?

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    Marly Mf Sábado, 05 de janeiro de 2013, 22h12min

    Gpostaria por gentileza, de um modelo de ação de inventário pelo rito de arrolamento em q. um dos herdeiro deseja doar o seu quinhão a poutro herdeiro? gostaria tbém de saber se odoador tem q. fazer uma declaração através de instrumento público? Desde já obrigada.

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    Humberto José Pereira Segunda, 28 de janeiro de 2013, 19h31min

    Colega, estou a terminar uma peça para protocolar em Cartório (Inventário).
    Só existe um bem, a casa onde mora o meeira. Como procecer ?
    Posso atender os herdeiros que fazer DOAÇÃO, como antecipação da legítima, com reserva de usufruto à meeira.
    Eles são 5, caberia à meeira parte de herança dos herdeiros necessários não inferior a quarta parte, acrecida a ela ?

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    Insula fênix Suspenso Segunda, 28 de janeiro de 2013, 19h39min

    Sendo o único bem a meeira tem o direito real de habitação não carecendo a venda para se fazer a partilha, o que dispensa a doação por parte dos demais herdeiros.

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    Humberto José Pereira Segunda, 28 de janeiro de 2013, 19h47min

    Favor enviar um modelo então !

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    Insula fênix Suspenso Segunda, 28 de janeiro de 2013, 20h21min

    Humberto, não sei se esse vai te atender. espero que sim:


    MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO E PLANO DE PARTILHA

    1- DO AUTOR DA HERANÇA

    FULANO era brasileiro, aposentado, viúvo de MARIA, portador de cédula de identidade n° , expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° , residia e domiciliava, Cep: - Bairro nesta cidade. Faleceu ab intestato, em, aos 92 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.

    2- DOS HERDEIROS

    Qualificação completa do herdeiro e de seu cônjuge

    3- DA ADVOGADA ASSISTENTE
    O interveniente na posição de advogada comum das partes, a Dra. LILIANA RODRIGUES, brasileira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 154.860, com escritório na rua , Rio de Janeiro/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

    4. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

    As partes nomeiam o herdeiro JOEL, inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

    5 - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

    O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes e maiores.
    6- DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS
    O inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio.
    7- DOS BENS
    I - IMÓVEL
    II- VALORES
    BANCO DO BRASIL, agência , conta poupança , saldo disponível de R$.......e conta corrente o valor de .....totalizando o valor de R$ .........
    PLANO DE PARTILHA
    8- DA PARTILHA

    As partes acordam a partilha dos bens deixados pelo autor da herança na proporção igual para cada herdeiro, conforme apresentado abaixo:
    a) O imóvel situado na ............atribui-se ao imóvel o valor de R$.......;
    b) O valor de R$..........., referente a conta poupança e conta corrente.

    Monte mor-----------------------------------------------------------------R$ 200.000,00
    Imóvel R$ ........, cada herdeiro receberá o valor de R$ ........
    O valor de R$................., cada herdeiro receberá o valor de R$ ..........
    Cada herdeiro recebera a importância de R$.....................

    Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas às partes por acharmos justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para surtam todos os efeitos legais.
    N. Termos
    P. Deferimento
    Rio de Janeiro 01 de março de 2011.

    Adv OAB-


    ou


    ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOESPÓLIO DE (NOME DO FALECIDO)OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:VIÚVA: (NOME DA VIÚVA)HERDEIROS DESCENDENTES:FILHOS: (NOME DOS FILHOS)ASSISTENTE JURÍDICO: (NOME DO ADVOGADO) SAIBAM todos os que virem esta escritura pública que (Data lav), em Curitiba(PR), República Federativa do Brasil, no 00° Tabelionato de Notas, perante mim, escrevente autorizado pelo Tabelião, comparecem as partes entre si, justas e contratadas: como OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: A VIÚVA MEEIRA, JOAQUINA DAS QUANTAS, brasileira, viúva, aposentada, portadora da RG n°. 001122 - SSP/PR, inscrita no CPF(MF) sob n° 222.333.444-55, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Xista, n°. 0000; HERDEIROS FILHOS: (QUALIFICAÇÃO DOS FILHOS). Compare ainda como assistente jurídico, (QUALIFICAÇÃO DOS ADVOGADOS). Reconheço a identidade dos presentes e suas respectivas capacidades para o ato, do que dou fé. Então, pelas partes, acompanhadas de seu advogado constituído, o ora assistente jurídico, me foi requerido seja feita o inventário e a partilha dos bens deixados por falecimento de (NOME DO FALECIDO) e declararam o seguinte:
    1. PRIMEIRO – DO AUTOR DA HERANÇA: 1.1 – QUALIFICAÇÃO: (NOME DO FALECIDO), ERA (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO),portador da cédula de identidade RG (NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito no CPF/MF sob n° (NÚMERO DO CPF), erafilho de (NOME DO PAI) e (NOME DA MÃE) e nasceu em (CIDADE DE NASCIMENTO), (ESTADO), no dia (DATA DENASCIMENTO). 1.2 – DO FALECIMENTO: Faleceu no dia (DATA DO FALECIMENTO) onde residia, (CIDADE), (ENDEREÇO),conforme certidão de óbito expedida aos (DATA DE EXPEDIÇÃO DO DÉBITO), pelo Oficial do Registro Civil das PessoasNaturais do (NÚMERO SUBD)° Subdistrito – (NOME SUBDISTRITO), registrado no livro C – (LIVRO), fls. (FOLHAS), termosn° (N° TERMO). 1.3 – DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO: O de cujus não deixou testamento, tendo sido apresentada ainformação negativa de existência de testamento expedida pelo Código Notarial do Brasil – seção de São Paulo,responsável pelo Registro Central de Testamentos do Estado de São Paulo emitida aos (DATA EXPEDIÇÃO DACERTIDÃO). SEGUNDO – CÔNJUGES: O de cujus era casada em (ÚNICAS / SEGUNDA) núpcias, sob o regime da (REGIMEDE BENS) com (NOME DAESPOSA), acima qualificada, razão pela qual é sua meeira. TERCEIRO – HERDEIROS: De seucasamento com (NOME DA ESPOSA), o falecido possuía (NÚMERO DE FILHOS) filhos, (NOME DOS FILHOS), que são seusúnicos herdeiros. QUARTO – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: De comum acordo, os herdeiros nomeiaminventariante do espólio de (NOME DO FALECIDO), a viúva meeira (NOME DA VIÚVA), nos termos do art. 990 do Códigode Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo oufora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar deste inventárioe que serão objeto de futura sobrepartilha, nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa oupassivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimentode suas eventuais obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis já vendidos e quitados. A nomeadaque aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se desde já, aprestar contas aos herdeiros, se por eles solicitadas. A inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil ecriminal pela declaração de bens e herdeiros e pela veracidade de todos os fatos aqui relatados.
    2. QUINTO – DOS BENS: No momento da sucessão, o de cujus tinha os bens a seguir descritos. 5.1. – BENS PARTICULARES:O de cujus possuía os bens particulares seguintes: 5.1.1 – Bens Imóveis: ......... 5.1.2 – Bens móveis: ......... 5.2 – BENSDO CASAL: O de cujus possuía, em comum com sua esposa, os bens seguintes: 5.2.1 – Bens Imóveis: A) (DESCREVER OIMÓVEL). A. 1 – AQUISIÇÃO: O imóvel foi adquirido pelo de cujus e sua mulher, em (DATA DA AQUISIÇÃO), pelo valorde (VALOR DA AQUISIÇÃO), conforme consta no (NÚMERO DO REGISTRO) da matrícula n° (NÚMERO DA MATRÍCULA) do(NÚMERO DO REGISTRO) Registro de imóveis (LOCAL DO REGISTRO). A. 2 – CADASTRO E VALOR: O imóvel acha-secadastro na Prefeitura do Município de (MUNICÍPIO), sob n° (CONTRIBUINTE), com valor venal atribuído para o exercíciode (ANO) de (VALOR VENAL). As partes atribuem a este imóvel, para fins fiscais, o valor de (VALOR FISCAL). B)(DESCREVER O IMÓVEL). B.1 – AQUISIÇÃO: O imóvel foi adquirido pelo de cujus e sua mulher, em (DATA DEAQUISIÇÃO), pelo valor de (VALOR DA AQUISIÇÃO), conforme consta no (NÚMERO DO REGISTRO) da matrícula n°(NÚMERO DA MATRÍCULA) do (NÚMERO DO REGISTRO) Registro de imóveis (LOCAL DO REGISTRO). B.2 – CADASTRO EVALOR: O imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura do Município de (MUNICÍPIO), sob n° (CONTRIBUINTE), com valorvenal atribuído para o exercício de (ANO) de (VALOR VENAL). As partes atribuem a este imóvel, para fins fiscais, o valorde (VALOR FISCAL). C) (DESCRIÇÃO IMÓVEL RURAL). C.1 – CADASTRO: O imóvel acha-se matriculado sob n°(MATRÍCULA) DO Registro Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA através do n° (N° CADASTRO INCRA),denominado (NOME CHACARA / FAZENDA, com módulo fiscal de ......., conforme CCIR (certidão de cadastro de imóvelrural) relativo aos anos de 2003, 2004 e 2005, sob n° (NÚMERO DO CCIR), expedido pelo Ministério da Fazenda, em(DATA DA EXPEDIÇÃO DO M.F.) com número da Secretaria da Receita Federal (NÚMERO DA RECEITA), área total de(ÁREA EM HÁ) há, área tributável de (AREA TRIBUTÁVEL HÁ) há, valor da terra nua de (VALOR TERRA NUA), áreaaproveitável de (ÁREA APROVEITAVEL) há, valor tributável de (VALOR TRIBUTÁVEL), área utilizada de (AREA UTILIZADA)há, alíquota de (ALIQUOTA EM %) %, grau de utilização de (GRAU DE UTILIZAÇÃO) %, imposto calculado em (VALORIMPOSTO CALCULADO) conforme declaração do ITR para o exercício de (ANO DO ITR);
    6. C. 2 – AQUISIÇÃO e AVALIAÇÃO: Este imóvel foi adquirido pelo de cujus e sua mulher, (FORMA DE AQUISIÇÃO)mencionado no (REGISTRO) da Matrícula n° (MATRÍCULA) do Registro e Imóveis de (LOCAL DO REGISTRO), (ESTADO) eas partes avaliam para efeitos fiscais em (VALOR FISCAL). 5.2.3 – Bens Móveis: D) Automóvel (MARCA), combustível(COMBUSTÍVEL), cor (COR), placa (PLACA), categoria particular, ano de fabricação (ANO FABRICAÇÃO), modelo (ANOMODELO), chassis (CHASSI), inscrito no RENAVAM sob número RENAVAM >, licenciado pelo Detran (Ciretran –Demutran, etc) de (ÓRGÃO DA LICENÇA), no Município de (MUNICÍPIO), avaliado por (VALOR AVALIAÇÃO); E) SALDOBANCÁRIO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: E1 – NO (BANCO), agência (AGÊNCIA), na conta corrente n° (NÚMERO CONTACORRENTE), o saldo de (SALDO) e mais aplicações financeiras vinculadas à referida conta, no total de (VALOR TOTALDAS APLICAÇÕES); E2- NO BANCO (BANCO), agência (AGÊNCIA), na conta poupança n° (CONTA), o saldo de (SALDO); F)(OUTROS BENS); G) DIREITO À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2006, ANO BASE 2005, no valor de (VALOR DARESTITUIÇÃO); G – ( OUTROS BENS). SEXTO – DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES: 6.1 – Débitos: O de cujus, devia, na ocasiãoda abertura de sua sucessão, a (NOME DO CREDOR) a importância de (VALOR DA DÍVIDA) referente a (MOTIVO DADÍVIDA); 6.2 – Obrigações: O de cujus implantou um loteamento denominado (NOME DO LOTEAMENTO), em (LOCALDO LOTEAMENTO), Comarca de (COMARCA), (ESTADO), com (NÚMERO DE LOTES) lotes, todos prometidos à venda, porinstrumentos particulares não registrados, já quitados, porém pendentes de escritura definitiva, que deverão serassinadas, em nome do espólio, pela INVENTARIANTE quando quiser ou quando requerido. SÉTIMO – DO NOME-MOR:O total do monte-mor é de R$...... (Informar soma de todos os créditos) assim distribuídos: 7.1 – Bens particulares:R$...... (Informar soma dos bens particulares); 7.2 – Bens do casal: R$..... (informar soma dos bens comuns). OITAVO –DA PARTILHA:O total dos bens e haveres do espólio monta em (VALOR TOTAL DOS BENS) e o total dos débitos em(VALOR DOS DÉBITOS), resultando em um saldo de (VALOR DO SALDO A SER PARTILHADO). A viúva e os demaisherdeiros, todos concordes, ajustam a partilha assim:
    7. 8.1 – Bens particulares: Os bens particulares são atribuídos aos filhos herdeiros assim: a) Para (nome do filho 1), ovalor de R$..... (...); b) Para (nome do filho 2), o valor de R$....... (...). 8.2 – Bens do casal: Os bens do casal sãopartilhados assim: 8.2.1 – Meação da Viúva: A viúva meeira caberá uma quota parte ideal de metade do patrimôniolíquido, correspondente ao valor de (VALOR DO PATRIMÔNIO). 8.2.2 – Herança dos filhos: A cada um dos (NÚMERO DEFILHOS) caberá (PARTE CABÍVEL AOS FILHOS) do patrimônio líquido, correspondente ao valor de (VALOR DO QUINHÃODE CADA UM), para cada um. NONO – DO PAGAMENTO DOS QUINHÕES: A viúva e os demais herdeiros, todosconcordes, ajustam o pagamento dos quinhões assim: 9.1 – A viúva, (NOME DA VIÚVA MEEIRA), receberá empagamento de seu quinhão, a metade ideal de cada um dos imóveis mencionados no item?????, no valor total de(VALOR TOTAL), o automóvel (MARCA DO AUTOMÓVEL) mencionado no item????, no valor de (VALOR DO AUTO), odireito de receber a restituição de imposto de renda mencionado no item 3.2.4, no valor de (VALOR DA RESTITUIÇÃO) emais (VALOR RECEBIDO EM DINHEIRO) em dinheiro; 9.2 – O herdeiro (NOME DO HERDEIRO) receberá uma (PARTERECEBIDA) parte dos bens imóveis mencionado no item????., no valor de (VALOR DOS BENS) e mais (VALOR EMDINHEIRO) em dinheiro; 9.3 – O herdeiro (NOME DO HERDEIRO) receberá uma (PARTE) parte dos bens imóveismencionados no item????., no valor de (VALOR) e mais (VALOR EM DINHEIRO) em dinheiro; 9.4 – O herdeiro (NOME DOHERDEIRO) receberá uma (PARTE) parte dos bens imóveis mencionados no item????, no valor de (VALOR) e mais (VALOREM DINHEIRO) em dinheiro DÉCIMO – DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram-me apresentadas asseguintes certidões: 10.1 – de propriedade dos imóveis mencionados no item???; 10.2 - Certificado de propriedade doveículo mencionado no item???; 10.3 – Extratos bancários das contas mencionadas no item???; 10.4 – Cópia dodiploma de sócio da Associação Portuguesa de Desportes; 10.5 - Cópia da declaração do Imposto de Renda; 10.6 –Título do crédito mencionado no item???. 10.7 – Certidão negativa de tributos municipais de todos os imóveis aquipartilhados. 10.8 – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
    8. DÉCIMO PRIMEIRO – DECLARAÇÕES ESPECIAIS: As partes declaram que: 11.1 – os imóveis ora partilhados se encontramlivres e desembaraçados de quaisquer ônus, dividas, tributos de quaisquer naturezas e débito condominial; 11.2 – nãoexistem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitospartilhados; 11.3 – o de cujus não era, e elas próprias não são, empregadores rurais ou urbanos e não estão sujeitas àsprescrições da lei previdenciária em vigor. DÉCIMO SEGUNDO – DECLARAÇÕES DO ADVOGADO: Pelo (NOME DOADVOGADO) me foi dito, sob responsabilidade profissional, civil e criminal que, na qualidade de advogado da meeira edos herdeiros, assessorou e aconselhou seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores deacordo com a Lei. DÉCIMO TERCEIRO – TRIBUTOS: DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTS E DOAÇÃO) -Pelas partes me foi apresentado o cálculo do imposto “causa mortis” já homologada pela Secretaria da Fazenda doEstado de São Paulo, em (DATA DA HOMOLOGAÇÃO), conforme decisão n° (NÚMERO DA DECISÃO) e a respectiva guiado imposto recolhido no dia (DATA DO RECOLHIMENTO), no Banco (BANCO), agência (AGÊNCIA), autenticadamecanicamente sob n° (NÚMERO DA AUTENTICAÇÃO) que fica arquivada nestas notas, em pasta própria. DÉCIMOQUARTO – DECLARAÇÕES FINAIS: As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados edeclarações feitas são a exata expressão da verdade. As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legaise os efeitos atinentes a esta escritura, em especial sobre os artigos citados nesta escritura. Ao final, as partes e oassistente jurídico me declaram que concordam com esta escritura, autorizando o tabelião e os oficiais dos registrosde imóveis competentes a proceder a todos e quaisquer atos, registros ou averbações necessárias. Ao final deste texto,para melhor clareza, este tabelião inclui uma tabela com um Quadro Resumo Demonstrativo do Inventário e Partilha.Emitida a DOI – Declaração Sobre Operações Imobiliárias – conforme previsão legal. Assim dizem, pedem e lavro apresente escritura, que feita e lida, aceitam, outorgam e assinam. Escrita pelo escrevente (Nome esc resp) e assinadapelo (Cargo esc ass) (Nome esc aaa. Dou fé. Quadro Resumo Demonstrativo do Inventário e Partilha

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    lira mendes Terça, 29 de janeiro de 2013, 23h54min

    paguei diversas dívidas (de 2003 a 2008) de um casal de tios idosos que faleceram sem deixar filhos. Como ela faleceu antes (ela era minha tia) o esposo herdou e quando este faleceu deixou o único imóvel do casal para os sobrinhos dele. Posso me habilitar no inventario apresentando todos os boletos e despesas pagas?

    Grato

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