Olá doutores e colegas! preciso saber, com uma certa urgência, qual o prazo prescricional da ação de inventário, pois tenho dúvidas, se é de 20 anos, 10 anos, ou outro....pesquiso na jurisprudência mas só encontro decisões anteriores ao NCC. Obrigada pela atenção.

Respostas

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    Zenaide Domingo, 17 de setembro de 2006, 21h54min

    Prezada Gabriele

    O direito de inventariar bens não prescreve.

    O que pode acontecer é o herdeiro perder seus direitos a determinados bens, caso demore muito tempo, pelo fato de outra pessoa passar a ter mais direito do que ele. Explico. Supomos que um imóvel ficou mais de dez anos sem ser inventariado, caso haja uma pessoa morando, pagando imposto etc, ele alcançou o tempo para adquirir o imóvel por intermédio de usucapião. Com isso, se os herdeiros proporem o inventário tão tarde, o morador poderá alegar em sua defesa o usucapião, e possivelmente ganhará.

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    silvio mendes Quinta, 28 de julho de 2011, 14h35min

    Tenho um caso parecido, mas olhem só! os herdeiros descobriram o bem somente 30 anos depois da morte do de cujus, uma empresa construiu em cima, e tem uma familia tambem, e a prefeitura fez um lixão em cima, será que existe a possibilidade de reaver as terras? o usucapião tem seus requisitos não é mesmo?

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    silvio mendes Quinta, 28 de julho de 2011, 14h37min

    complementando minha dúvida, as terras não têm documentação alguma, porque foram terras doadas pelo estado a imigrantes, justamente o de cujus.

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