"A" faleceu há 12 anos atras, não foi feito inventário. Sua esposa vem a falecer neste ano. Ao fazer o inventário conjunto o ITCMD deve ser recolhido em dobro? mesmo que a incidencia de tal imposto recaia sobre a HERANÇA, e esta é única. mesmos herdeiros, mesma herança!

Respostas

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    Liduina Araújo Segunda, 20 de novembro de 2006, 18h26min

    Obs:
    Quando falece o casal não se pode fazer inventário conjunto.
    Há de se fazer dois inventários.
    Isto é, far-se-á inventário de ambos. Pode-se pedir que
    os processos "corram" juntos, no entanto, ter-se-á que, necessariamente, fazer inventário de cada um dos falecidos.
    Dessa forma, havendo duas transmissões de herança, o ITCD é pago duas vezes (uma vez em cada inventário).

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    Liduina Araújo Segunda, 20 de novembro de 2006, 18h28min

    Obs:
    No caso em que um sucedeu ao outro, há de se fazer dois inventários. Não existe inventário conjunto.
    Isto é, far-se-á inventário de ambos. Pode-se pedir que
    os processos "corram" juntos, no entanto, ter-se-á que, necessariamente, fazer inventário de cada um dos falecidos.
    Dessa forma, havendo duas transmissões de herança, o ITCD é pago duas vezes (uma vez em cada inventário).

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