A diarista tem direito a 13º salário e férias? Ela trabalha somente duas vezes por semana e combinou com sua patroa o pagamento da remuneração todo final de mês. Há alguns dias ela vem cobrando o pagamento do 13º, pois ela tem direito, está na lei etc... Acontece que ela nunca teve Carteira de Trabalho. Em sendo assim, ela faz jus ao que está pedindo ou está dando ouvido a terceiros que nada entendem? Desde já agradeço a vocês, desejando um Feliz Natal e próspero Ano Novo.

Respostas

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    Irma Sizue Kato Sexta, 22 de dezembro de 2000, 21h41min

    Embora, possa a diarista ser considerada "autônoma", precisa ficar configurado que a mesma possui liberdade para prestar serviços em outras residências e até que possua escolha de dia e horário de trabalho. Portanto, indevido o direito em questão.

    No entanto, se comprovar a determinação de dia, horário e subordinação, poderá se enquadrada como empregada doméstica para efeito da aplicação da Lei nº 5.859/72 (lei dos domésticos), e portanto, dentre outros direitos, terá direito o 13º salário em questão.

    Irma.

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    Farlei Moreira Domingo, 24 de dezembro de 2000, 14h54min

    No caso presente, é preciso saber se a pessoa também presta serviços a outros clientes. Se confirmado, a jurisprudência trabalhista tem entendido que a pessoa é autônoma e não empregado doméstico. Sendo considerado autônoma não há que se falar em direitos trtabalhistas.

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    flavia_1 Quarta, 17 de dezembro de 2008, 16h45min

    tenho um diarista de 3 dias, pago o 13 salario todo ano, ela não tem horario fixo as vezes sai 15:00 horas, as vezes 16:00, nunca ultrapassa das 17:00 horas, ela tem um outro trabalho nas terças e quinta feira. esse mês de dezembro ela, só trabalhou um dia para mim, porém diz que esta doente, já paguei todo o decimo terceiro dela, mais não sei se devo pagar o salario de dezembro, se sou obrigado a pagar, além do que quando ela falta e diz que foi ao medico, ou esta doente, eu nunca descontei, mais ela também nunca me trouxe o atestado médico, fica pela palavra dela, sendo que agora gostaria de saber se esse mês de dezembro, que segundo ela esta doente, eu devo pagar, sou obrigada a isso. obrigado

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    Nádia_1 Sábado, 03 de janeiro de 2009, 0h46min

    Gostaria de saber se fica caracterizado como vínculo empregatício quando há acordo entre patrão e diarista(3 vezes por semana, cuidadora de pessoa idosa) para pagamento de remuneração somente no final de cada mês. Sendo que foi a própria diarista que estabeleceu receber remuneração dessa forma. Outra coisa, ela tem direito a férias e 13º salário ? OBS: Apesar dela trabalhar 3 vezes por semana, nem sempre possui dia fixo e nem horário fixo de chegada e saída na residência. Obrigada pela atenção.

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    Ismair Junior Couto Sábado, 03 de janeiro de 2009, 9h20min

    Nádia,

    a questão "diarista" tem trazido "dores de cabeça" para muito "patrão". Sempre que ajuizada uma ação na Justiça do Trabalho por uma diarista, o juiz procura identificar se existem elementos para se convencer de que se trata de uma relação de emprego. Os principais elementos são: pessoalidade, subordinação, remuneração e continuidade.

    Sobre o elemento pessoalidade: eventualmente outra pessoa presta serviços no lugar da diarista? Sobre a subordinação: quando a dirista chega na sua casa ela executa o trabalho segundo vontade própria ou segue ordens, do tipo: começa por aqui e termina por ali? Sobre o elemento remuneração nem vou comentar, por ser óbvio. Acerca da continuidade, muita controvérsia há. A meu ver, três vezes por semana restou caracterizado tal elemento.

    Se o serviço não pode ser feito por outra pessoa que não aquela diarista; se ela segue, ainda que minimamente, orientações de como proceder ou sobre quais as prioridades do dia; e tem remuneração, vislumbro, desde logo, vínculo empregatício, e sendo assim, tem direito a todos os consectários de que trata a CLT.

    Atenciosamente,

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

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    Ivone Sexta, 09 de janeiro de 2009, 11h31min

    Ola.
    Por favor gostaria de uma elucidação acerca dos eguinte:
    teno uma pessoa que me presta serviços de limpeza. A mesma acordou que faria o serviço em 3 meios periodos , ao invés de dia cheio, por ser melhor para a mesma.
    Logo ela vai em minha residencia as 2ª, 4ª e 6ª feiras, sem compromisos de o fazer religiosamente. Tendo liberdade para alterar os dias.
    Não lava e nem cozinha. Entra no serviço por volta das 8 da manhã e vai embora antes do meio dia. Não tem controle sobre o que deve fazer e o faz de acordo com o seu desejo. Recebe ainda VT antecipado
    |Esta pessoa tem direito a 13° ?

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    luiza_1 Sexta, 09 de janeiro de 2009, 15h44min

    Boa tarde. tenho 2 filhos de 4anos, e tem uma moça que pega eles na creche as 5horas da tarde e fica com eles até as 19hs. Gostaria de saber quais os direitos dela? e se posso pedir para que ela assine um recibo simpres do pagamento que faço todos os meses.

    MUITO OBRIGADO

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    Silvia Quinta, 22 de janeiro de 2009, 17h06min

    Quando contrato uma diarista por 2 vezes por semana, posso pedir que ela cozinhe nesses dias, além da faxina geral da casa?

    Obrigada.

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    Apolônio Filho Quinta, 22 de janeiro de 2009, 18h15min

    Sílvia,
    diarista é aquela que ganha somente nos dias que trabalha. O que ela vai fazer depende do contrato/acordo com o "patrão", ou seja, pode lavar, passar, cozinhar, fazer faxina, dar banho no cachorro, etc.
    Lembre-se: só até 2 (dois) dias por semana. Passou a trabalhar 3 (três) já pode ser considerada empregada doméstica e aí complica.
    Como diarista não tem direito a férias, nem 13. salário, pois não é considerado empregado e, sim, autônomo.

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    silvia janete coutinho Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h50min

    Tenho uma pessoa que faz limpeza duas vezes por semana em casa. Pede que o pagamento seja feito mensalmente, e exije 13º salário e pagamento de férias.
    É de direito ela receber 13º e férias? Eu sou obrigada a pagar mensalmente, ou posso pagar por cada limpeza feita?

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    jeane monteiro cavalcante melo Quinta, 12 de março de 2009, 8h41min

    gostaria de saber se e verdade que a pessoa que trabalha 3 vezes por semana na casa de familia nao tem vinculo trabalista

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    Cintia Yoshio Sexta, 13 de março de 2009, 20h11min

    Uma pessoa prestou serviços em minha residência por até2x por semana por 1 ano e 5 meses. Dispensei esta pessoa e agora recebi uma carta do Sindicato dos Trabalhadores domésticos para que possamos resolver as "questões trabalhistas". Pelas respostas que li no fórum nada caracteriza vínculo.... ,mas sou obrigada a ir a esta "reunião" ou posso esperar que ela entre com uma ação e aí sim responder?

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    Maitê Arantes Leandro Maranella Quinta, 30 de abril de 2009, 13h20min

    Tenho uma diarista 2 vxs por semana.Qdo chega em casa,ja fica mto anciosa para fazer tudo rápido e ir embora.Qro saber se a diarista tem que ter horário fixo para ir embora?.Ela chega as 7.oohs manhã em minha casa. E qdo sai fica serviços ainda enacabado....Sempre tenho que fazer o que ela deixou!

    Maitê Arantes
    30-04-09
    1000 bjosss

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    Maria Júlia Vieira Corrêa Segunda, 11 de maio de 2009, 15h28min

    Bom dia! Gostartia de saber se uma diarista que trabalha 3 vezes na semana e recebe 13ª salário tem direito a férias integral?? ou relativa aos dias trabalhados?
    Obraigada.

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    Cléa Câmara Aby Faraj Terça, 12 de maio de 2009, 11h57min

    Maitê,
    O que caracteriza a função de diarista é a realização de diária. Se ela recebe a diária, logicamente tem obrigação de cumprir as 8 (oito) horas pagas pela diária, tendo, porém, direito a um intervalo para repouso e refeição que pode ser de até 1 (uma) hora.
    Segundo o regime praticado pelo Sine para as diaristas que encaminha, que considera a carga horária da forma como coloquei acima, mesmo que elas terminem o serviço para o qual foram contratadas, devem realizar outras tarefas para completar o tempo da diária.
    Geral: advertências:
    É comum que, confiantes da caracterização da função de diarista, deixemos de cumprir algumas orientações práticas, que nos resguardarão de problemas futuros, tais como:
    1. Fazê-las assinar uma "declaração de diarista", onde deverá constar a caracterização da sua função como diarista. Há vários sites na internet com modelos para isso.
    2. Emitir recibo de pagamento diário. A diária deve ser paga ao fim de cada dia de serviço prestado, e não mensalmente, como algumas delas querem. É a forma mais segura de provar a descontinuidade dos serviços. Um talão simples, daqueles comprados em papelarias resolve o problema. Coloquem o nome completo, valor da diária, data e objetivo do pagamento, ou seja, realização de diária.
    Vi em algum lugar algo sobre decisão do STF (acho) considerando que não há obrigatoriedade de pagamento de 13º e férias para diarista com até três dias de trabalho semanais, mas não confirmei a informação ainda. Se achar, volto ao fórum para passar para vocês.

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    Cléa Câmara Aby Faraj Terça, 12 de maio de 2009, 12h22min

    A decisão é do TST, e a notícia é a seguinte:

    " Decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) põe em alerta patroas e diaristas. Os ministros entenderam que a atividade três dias na semana não configura direitos trabalhistas do registro em carteira, como férias e 13º salário. Para o TST, só há vínculo se houver “continuidade na prestação dos serviços”, o que significa trabalho ininterrupto, de segunda a sábado."

    Mas mesmo assim é importante se documentar para prevenir problemas futuros. Em uma empresa a contratação de funcionários geralmente é assessorada por contadores. Em casa, no ambiente doméstico, somos apenas nós e elas, e muitas vezes erramos por desconhecimento de como agir. Já aconteceu comigo. A dita cuja (doméstica, não diarista) saiu por vontade própria e eu não paguei aviso prévio, pois não devia, mas não me documentei, não fiz um distrato do contrato dela com essa informação e ela foi à justiça exigindo até o que não cabia. Mas eu tinha todos os recibos, e tudo estava corretíssimo. Não fui adiante porque tive pena do juiz ter que se ocupar com uma coisa tão idiota, por um valor tão pequeno (R$500,00), e encerrei tudo com um acordo, apesar de que o juiz já havia percebido a má fé dela e excluído uns valores indevidos da cobrança que estavam me fazendo.
    Digo e repito: todo cuidado é pouco.

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    Cléa Câmara Aby Faraj Terça, 12 de maio de 2009, 13h41min

    Estive analisando alguns acórdãos do TST e achei interessante o seguinte texto:
    "O Tribunal Regional consignou ter havido vínculo de emprego, ante a constatação da prestação de serviços domésticos à família da reclamada, de forma contínua, com pessoalidade e mediante pagamento de salário por quinzena, vale-transporte e 13º salário, verbas pagas tipicamente a empregados.". O recurso foi acatado pelo TST.
    Ou seja: não cometam esses erros. O texto é claro! A diarista só deve receber aquilo a que têm direito, e ponto! Nem vale transporte deve ser pago. Acertem o valor da diária com suas prestadoras de serviço e paguem por dia trabalhado, e fim de papo!
    Fiz download de alguns acórdãos bem recentes para ter subsídio e melhor entendimento, pois as dúvidas são frequentes.

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    Mônika Moretto Quarta, 13 de maio de 2009, 14h57min

    Minha dúvida , é a de todos ( tres veaes por semana vincula o pagtº de 13º salário e férias ???

    Gostaria de estqar ciente desta mudança
    Pois não posso ser injusta??

    grata,

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    Maira Caldeira Domingo, 16 de agosto de 2009, 11h42min

    Bom dia !
    Temos em casa uma moça que trabalha há +/- 10 anos, só que de uns tempos pra cá, há +/- uns 8 anos, ela começou a chegar tarde em casa, ela mesa começou a fazer seus horário, começou a chegar as 16:00 - 17:00 h e saía as 00:00 h ( o que eu acho um absurdo), só que o maior problema de todos é, que justamente nessa época, minha bisavó sofreu uma queda e só ficava na cama, então precisávamos muito dessa moça, só que como ela chegava tarde minha bisa ficava a tarde inteira sozinha até ela chegar (afinal minha vó, eu e meu pai tinhamos nossas obrigações a cumprir), minha vó sempre falava com ela pra ela vir cedo pois minha bisa não podia ficar sozinha ( eu sei que ela era empregada e não dama de companhia, mas mesmo assim ela deveria cumprir com suas obrigações), mas nunca adiantou minha vó reclamar, ela sempre continuou fazendo seus horário, após esse tempo ( minha bisa já havia falecido) minha vó sofreu uma cirurgia, então também precisava de alguém pra fazer as coisas pra ela, só que novamente essa moça chegava tarde e minha vó passava o dia inteiro sozinha, e só quando eu chegava da escola que eu podia fazer algo para ela, depois de tudo isso, combinamos com essa moça de ela vir em casa somente 1 vez na semana, e é o que está acontecendo, mas ela continua fazendo seus próprios horários ( sendo que o que tínhamos combinado quando ela começou a trabalhar aqui em casa era das 8:00 h as 16:00 h), minha vó sempre pagou tudo certinho até 13º ( não sei se ela tem direito), então agora como ela sempre chega tarde minha vó começou a descontar do salário ( o que eu acho o certo, afinal se ela trabalhasse em uma firma já teria sido demitida por justa causa), e agora ela está dizendo que vai procurar seus direitos. A minha dúvida é a seguinte, gostaria de saber realmente quais são seus direitos ( e se ela tem algum direito mesmo), e o que minha vó pode fazer em relação a isso, e se caso essa moça colocar na justiça , se minha vó corre o risco de perder a causa e ter que pagar algo a empregada.

    Obrigada.

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