Bom dia,

Gostaria de saber como proceder no caso de falecimento de um funcionario, para proceder com a rescisão do contrato de trabalho na empresa em que ele trabalhava. É verdade que preciso de uma procuração do INSS para que a viuva, no caso casada legalmente possa receber?

Atenciosamente,

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Respostas

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    C

    Cristiano Gonçalves Segunda, 22 de julho de 2002, 16h30min

    Cara Colega
    Rosângela

    O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos a viuva devidamente habilitada perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    DIREITOS TRABALHISTAS

    A viúva, no seu caso, deverá receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

    a) Empregado com menos de 1 ano:

    - saldo de salário;
    - 13º salário;
    - férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional, se houver previsão na Convenção Coletiva de Trabalho;
    - salário-família;
    - FGTS do mês anterior;
    - FGTS da rescisão;
    - saque do FGTS - código 23;

    b) Empregado com mais de 1 ano:

    - saldo de salário;
    - 13º salário;
    - férias vencidas;
    - férias proporcionais;
    - 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
    - salário-família;
    - FGTS do mês anterior;
    - FGTS da rescisão;
    - saque do FGTS - código 23.

    O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e não pela GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Contribuição Social), como muitos profissionais da àrea pessoal acham ser.

    PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO

    O pagamento das verbas rescisória, a viúva deverá apresentar para a empresa a Certidão de Dependente Habilitada à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

    FGTS

    Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, a viúva ou terceiro, este devidamente habilitado por instrumento público de procuração, deverão solicitar junto aos órgãos de execução do INSS:

    a) Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (modelo a seguir), da qual conste, obrigatoriamente:

    . nome completo do segurado;

    . número do documento de identidade;

    . número do benefício;

    . último empregador;

    . data do óbito do segurado;

    . nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento.

    b) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (sucessores).

    Caixa Econômica Federal – Saque

    A Caixa Econômica Federal deverá emitir a Solicitação para Movimentação de Conta Ativa - SMCA, para fins de pagamento do saque, mediante apresentação de:

    a) Certidão de Dependentes Habilitados; ou

    b) Alvará Judicial.

    SEGURO-DESEMPREGO

    O seguro-desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador, em virtude deste motivo, os dependentes ou sucessores não fazem jus.

    PIS/PASEP

    A solicitação de pagamento do saldo da conta do PIS/Pasep do empregado falecido (cadastrado anteriormente a 05.10.88) deve ser apresentada juntamente com:

    a) Habilitação fornecida pela Previdência Social; ou

    b) Indicação constante em alvará judicial.

    A autorização de pagamento será dada pela Regional CEF/PIS após a agência pagadora ter encaminhado os documentos acima mencionados.

    ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO

    O sindicato ou a DRT prestam assistência, sem caráter homologatório, por ocasião do pagamento dos direitos do empregado falecido aos respectivos dependentes ou sucessores, independentemente do tempo de serviço na empresa. É conveniente a empresa se utilizar deste procedimento.

    MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO

    Se a morte adveio de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar à Previdência Social, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, aumentada na reincidência, sendo aplicada e cobrada nos termos do artigo 286 do Decreto nº 3.048/99.

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

    A viúva do segurado falecido faz jus à pensão por morte.

    Bases: Decreto nº 85.845/81; Decreto nº 3.048/99, art. 22 e os citados no texto.

    Espero que tenho esclarecido alguma dúvida!!!!

    Cristiano

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    M

    Marco Aurelio_1 Quinta, 12 de março de 2009, 18h38min

    Caro Amigo
    A minha namorada perdeu a mãe 13 anos, na epoca ela tinha 13 a irmã 10 e um irmão com 17 anos. Ela era funcionario publica da fundação da saude em Brasilia, a avó ficou como tutora e os filhos passaram a receber pensão ate os 21 anos. Eu preciso saber o que mais os filhos teriam direito a receber que não foi repassado a eles. Fundo de garantia, Inss, seguro e entre outras coisas. Recentemente um tio disse que existia um saldo a receber do inss, ate quando se recebe e de quanto em quanto tempo. É possivel reaver o dinheiro na justiça, caso se comprove a fraude por parte do tutor.

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