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    Cristiano Gonçalves Quinta, 25 de julho de 2002, 9h31min

    Se os "atestados" apresentados são condizentes com a enfermidade ou outra situação justificada qualquer do funcionário, deverá ser aceito os dois atestados pelo empregador. Se há desconfiança por parte do empregador quanto a validade do atestado, deverá o mesmo investigar de maneira discricionária os fatos que deram origem à esses documentos.

    Quanto ao prazo de entrega do atestado, a legislação é omissa, cabe observar alguma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato do funcionário. O que deve ser entendido é que o funcionário deve entregar o atestado no decorrer do afastamento ou no dia em que está retornando ao trabalho, estendendo até o encerramento do fechamento da folha de pagamento do mês.

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    idmar Quinta, 01 de agosto de 2002, 8h56min

    A ordem a ser seguida quanto a apresentação de atestado médico está descrita no art. 6º, § 2º, da Lei 605/49.

    Apesar de não haver um prazo à apresentação do atestado, fica claro que o ato de ser efetivado antes do fechamento da folha de pagamento mensal, pois caso o empregado fique inerte, dará azo a perda do dia faltoso e também do DSR.

    A reiteração de faltas por motivos de doença dá direito ao empregador de encaminhar o obreiro até um posto de atendimento médico do INSS e solicitar o seu afastamento, para gozo do auxilio doença.

    Caso o médico credenciado do INSS demonstre não haver motivos de saúde para o afastamento e continue as faltas. Há que se instaurar um procedimento interno para investigar a origem dos atestados e veracidade de seu conteudo

    às criticas e sugestões

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    valeria_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 11h21min

    um funcionario precisa faltar para fazer vestibular esta falta e juustificada?

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    JJ Terça, 25 de novembro de 2008, 17h19min

    Sim. Veja o que diz a CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    Mas, para fazer juz ao benefício, ele deve apresentar comprovante da inscrição no vestibular e dias e horários das provas.

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    Sergio trombini Filho Terça, 25 de novembro de 2008, 19h22min

    ola , fui mandado embora do serviço por que faltei 5 dias seguidos, por causa da minha mãe que teve que fazer uma cirurgia de 08:00hs de risco, tive que revezar com minha irmã, no quarto,e o médico fez um relatório para mandar para firma, mais mesmo assim eles mandaram eu embora, quero saber se posso por minha firma na justiça, e se tenho chance de ganhar, tinha apenas 5 meses de trabalho.

    muito obrigado.

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    JJ Quinta, 27 de novembro de 2008, 10h56min

    No máximo que pode conseguir é que, se foi dispensado por justa causa, reverter para dispensa sem justa causa.
    Não há previsão legal para atestado para acompanhamento, geralmente os sindicatos prevêem essa situação.

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    SILVANA_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 13h02min

    Declaração médica de que o funcionário esteve acompanhando parente seu é válido para justificar as faltas?

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    jaime paz Quinta, 27 de novembro de 2008, 14h00min

    Boa Tarde,
    gostaria de saber quais atestados de trabalho devo aceitar ?

    Tem em minha residencia uma senhora que cuida de minha mãe que esta acamada, e sempre esta pedidno para faltar . E sempre é para levar a filha de 16 anos ao medico ou pegar ficha pra filha para consultar com algun tipo de especialista. Sou obrigado aceitar isso? quantos atestados ela pode apresentar no ano?Quais são os meus direitos de patrão nenhun?Obrigado

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    João_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 15h48min

    Como disse o JJ, não há nenhuma lei que disponha sobre atestado médico para acompanhamento, só encontrei um precedente normativo do TST, que não é lei:

    Nº 95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)
    Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao em-pregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

    Então, se não estiver estipulado nada junto ao sindicato, o abono fica a critério do empregador.

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    Flavia Silva Quinta, 08 de janeiro de 2009, 15h21min

    O dono de uma empresa pode exigir que o funcionário que falta no turno da manhã nem apareça no turna da tarde, pois já colocou falta no dia todo?
    OBS: O FUNCIONÁRIO TRABALHA NOS DOIS TURNOS.

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    Euclides Roberto Novaes de Sousa Terça, 13 de janeiro de 2009, 12h41min

    Boa tarde,
    Sou funcionário público estadual, de S.P.; fiz o vestibular da Fuvest; quando fui saber se havia dispensa para estes dias, o CRH disse que não há dispensa, eu teria que arrumar outra forma, compensar o dia ou pedir ao promotor, meu chefe no caso, "relevar" os dias. Pergunto: não há nenhuma previsão legal para dispensa de funcionário público que presta vestibular? No caso de celetistas eu sei que existe um artigo, o 473, que prevê tal dispensa. Neste caso, eu não poderia usar o mesmo artigo como analogia?
    Obrigado.

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    Gustavo Danziato Quarta, 14 de janeiro de 2009, 14h51min

    Tudo bom Euclides!

    A primeira pergunta que te faço é: vc é funcionário estadual sob o regime celetista ou estatutário?
    Se vc for celetista segue as regras da CLT sem problemas; agora se vc for o regime estátutário, tem que ver o que o seu estatuto diz.
    O seu Estatuto pode ter regra própria sobre dispensa (interrupção ou suspensão do trabalho), como é o caso da Lei 8.112 de 90 (Estatuto dos Servidores Federais), que diz quais as hipóteses que o servidor público federal pode faltar; OU pode ser omisso, aí neste caso tem que ver qual a regra subsidiária que o estatuto manda aplicar.
    Valeu!

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    catarina_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h28min

    ólá,


    esles podem descontar mesmo com atestado?

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    solange_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 12h04min

    Gostaria de saber qual a melhor maneira de ser mandado em por da empresa .pois tenho 2 anos e gostaria de sair

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    maria aparecida da silva rosa Sexta, 20 de março de 2009, 16h25min

    Meu filho falto 4 dias na empresa, mas só levou o atestado ao retornar ao trabalho e eles não aceitaram disseram que o prazo é de 72 hrs isso é correto?
    Porque disseram a ele que é lei e que ele vai perder esses dias...
    É que as 72 hrs venceu no sabado,e ele só levo na segunda mais ele não sabia
    dessa lei e pra falar a verdade nem eu. Me responda por favor o que ele deve fazer.
    Muito grata...

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    CELIARA COUTO Quarta, 29 de abril de 2009, 14h06min

    olá, gostaria de saber se boletim de atendimento da emergencia de um hospital é valido, ou se a empresa pode descontar o dia e dar como falta.

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    MARIA DE FATIMA F. DA COSTA ALENCAR Quarta, 29 de abril de 2009, 18h30min

    Gostaria de saber quantos atestado de comparecimento posso dar ao ano?

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    MARIA DE FATIMA F. DA COSTA ALENCAR Quarta, 29 de abril de 2009, 18h33min

    Gostaria, de saber ate quantos atestado de comparecimento posso dar ao ano?

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    Heliza Quinta, 07 de maio de 2009, 12h16min

    Só tem valida o atestado médico, ou o de outros profissionais como Psicologo, Terapeuta Homeopata, Psicopedagogo também tem a mesma validade?

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