A Empresa pode rescindir o contrato de trabalho 1 mes apos conhecimento de fato de justa causa? Considerando que o empregado estava de ferias, e tomou ciencia do fato e ate compareceu a Empresa - Qual o procedimento correto? Quais os casos em que pode haver suspensao de ferias? O funcionario pode pedir demissao estando de ferias?

Estive lendo a respeito sobre o momento da justa causa, mas estou ainda confusa sobre este tema...quem puder me ajudar , agradeço.

Respostas

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    C

    Cristiano Gonçalves Terça, 19 de novembro de 2002, 9h34min

    Cara Colega

    Francemary Prates

    Inicilamente, consideramos que durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido, ou seja, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.

    Tratando-se de pedido de demissão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, na inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.

    Em virtude da referida omissão firmou-se na Doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, todavia os doutrinadores divergem quanto à data do início do aviso prévio.

    Assim, há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja após o termino das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.

    Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.

    Todavia, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido.

    Quanto a demissão por justa causa por iniciativa da empresa no período de gozo de férias, primeiramente devemos analisar que também não há previsão legal expressa.

    Segundo os doutrinadores e o entendimento jurisprudencial, a punição deve ser aplicada logo em seguida à falta cometida ou a partir do momento em que o fato chegar ao seu conhecimento, ou após o cumprimento de determinados procedimentos administrativos, conforme decisão acima, sob pena de se caracterizar o perdão tácito.

    Portanto, deve ser analisado com cuidado a hipótese de demissão 1 mês após o conhecimento, sob pena de perdão tácito, e ainda, dado no período de gozo de férias do empregado Na minha concepção, o contrato encontra-se interrompido, devender notificado no retorno ao trabalho.

    Quanto a possibilidade de demissão por justa causa no período de gozo de férias, analogicamente ao entendimento supra mencionado de que se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, também deve ser aplicado a demissão por justa causa, cabendo à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, e descontando o valor que já fora concedido.

    Ante os fatos expostos, caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional do empregado.

    Espero ter ajudado em alguma coisa.

    Cristiano

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    G

    Gaspar A. M. Ramis Quarta, 20 de novembro de 2002, 23h12min

    Cara Francemary.

    Pode demitir um mês após, mas torna-se necessário saber as circunstâncias e do porque ?

    Não deveria ir na empresa durante as suas férias, a não ser que fosse convocado de maneira formal, e que estivesse registrado os motivos da convocação.

    Nunca podemos esquecer, que o empregador não pode utilizar-se de torpeza contra o seu empregado.

    A empresa pode abrir uma sindicância para a apuração dos fatos, nomeando uma comissão interna, e após com a conclusão, demitir ou não o empregado, inclusive obtendo o depoimento do seu empregado.

    Dessa forma, ela estará previnindo-se de uma futura ação trabalhista, e estando desaparelhada para a sua defesa, e adotando esse procedimento demonstrará que agiu com prudência e equilíbrio na dispensa por justa causa de seu empregado.

    Mas, sempre salientado, que uma demissão por justa causa, tem que ser com prova robusta e irretocável, pois, dependendo da falta, muitas vezes as empresas agem com prepotência, pois, tem interesse de elidir os direitos trabalhistas de seu empregado, pois, outras tantas faltas não são passíveis de justa causa.

    Nao pode acumular-se mais que uma obrigação de forma concomitante.

    Portanto, durante as férias não é o momento de acumular outro procedimento do empregador ou mesmo do empregado, pois, trata-se de férias de período aquisitivo já conquistado e portanto, tem que ser cumprido.

    Primeiro, por parte do empregador, no dia que o empregado retornar de suas férias, imediatamente, no Depto. Pessoa, irá apresentar a Carta de Demissão Por Justa Causa, arrolando expressamente os motivos e o dispositivo legal aplicado.

    Segundo, por parte do empregado, da mesma forma, pois, o aviso prévio é um meio do empregador tomar conhecimento do desinteresse do empregado de continuar na empresa, e propiciar de que o empregador busque um substituto para a função.

    Da mesma forma, que o empregado passe o serviço e conforme até algum ensinamento ao novo empregado, conforme o caso.

    Isso, trata-se no campo formal da relação empregatícia havida entre as partes, no qual gera obrigação e deveres de ambos os lados.

    Se o empregado, está em gozo de férias legais de período aquisitivo adquirido, não será possível acumular com pedido de demissão.

    De outro lado, o pedido de demissão não elidiria a justa causa, como não aconselho que faça, pois, sempre haveria uma brecha via Justiça do Trabalho de suscitar o desligamento, que caso contrário com o pedido de demissão, ficaria afastado a possibilidade de reinvidicar os seus direitos rescisórios, FGTS e Seguro-Desemprego, etc.

    Também, em outros aspectos não é benefício algum, pois, se fato ficar comprovado de algum ilícito por parte do empregado, fatalmente, em informações cadastrais será informado a um futuro empregador, caso venha pleitear.

    Portanto, não é viável pedir demissão, pois, a própria empresa se já sabedora de alguma infração de seu empregado, não acatará a mesma, pois, foi em momento subsequente ao fato gerador da suposta justa causa.

    Olha bem, tudo são situações, e cada caso é um caso.

    Ao mero sabor do argumento, vejá só, para citar um fato bem gritante, de um desfalque na empresa.

    Ora, o empregado entra em férias, e a empresa descobre que em momento recente foi desviado valores de seu caixa ou banco, no qual configura no primeiro momento que seria da conduta desse empregado que encontra-se em férias.

    Por óbvio, a atitude do empregador, terá que ser imediata, pois, poderá esvair-se o valor desviado, e dessa forma, jamais o empregador poderá esperar o final das férias, tendo que buscar de imediato a tomada das devidas providencias legais.

    Em casos de necessidade de serviço prementes, pode o empregador convocar o seu empregado para apresentar-se na empresa, mesmo estando em gozo de férias.

    Gaspar

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    W

    Washis Quinta, 17 de janeiro de 2008, 10h25min

    E nos casos em que a demissão acontecer logo após as férias( no dia em que retornar) , sem justa causa. O empregado tem algum direito?

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    V

    Vera Lucia Xavier Sexta, 28 de novembro de 2014, 8h13min

    Minha dúvida é se um funcionário sai de férias, ao retornar a empresa pode desliga-lo de imediato, ou tem um período de carencia para fazer o desligamento?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 28 de novembro de 2014, 9h37min

    vC TEM DIREITO AO AVISO TRABALHADO OU INDENIZADO, UNICA CARENCIA;

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