REF. PLANTONISTA
Gostaria de solicitar aos colegas uma ajuda: o que diz a CLT e quais são os encargos para a empresa para manter um plantonista com celular ou um bip, em caso de necessidade de atendimento à chamadas de clientes, por exemplo: este funcionário estará à disposição da empresa em sua residência nos finais de semana e feriados (possiveis datas para plantão), porém é claro de prontidão. PERGUNTO:
(1) Como deve ser consignado no contrato de trabalho esta condição? (2) A jornada dele será impoderável nos plantões.Como fica a questão do pagamento do labor extraordinário? Deve ser pago tudo integral, com adicional, mesmo que, no plantão, ele não trabalhe EFETIVAMENTE? Seria recomendável que ele fosse registrado com um salário mínimo e que fosse pago 48 horas+adicional pelos finais de semana (a meu ver não seria justo, nem lógico)? (3) Seria recomendável que fosse criado algum tipo de controle de jornada e só pagar pelos períodos em que ele for efetivamente chamado? (4) Existe algum dispositivo especial? (Não há nada na CCT da categoria). Por gentileza, se alguém tem alguma idéia, agradeço. Abraços. Cláudia.