Respostas

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    João Celso Neto Sexta, 23 de janeiro de 2004, 20h25min

    Não me consta, Sr. Anônimo, que haja essa "guerra". Os servidores civis estão recebendo 28,86% exatamente porque os militares haviam recebido em 93 e eles não.

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    Gustavo Domingo, 25 de janeiro de 2004, 11h46min

    caro anônimo qual seria sua dúvida em relação a guerra dos 28% dos militares? Trabalho com militares e tenho feito várias ações nesse sentido o sr. é militar e tem interesse nessa questão?

    entre em contato que estou a disposição para dúvidas

    um abraço, Gustavo

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    Anônimo Terça, 27 de janeiro de 2004, 14h54min

    Gostaria de aqui registrar meu agradecimento ao Sr Bel Gustavo, de Santa Maria, que gentilmente esclareceu sobremaneira meus questionamentos.
    Entretanto, quero deixar o fórum em aberto, para que esta questão, diga-se de passagem: delicada, possa ser amplamente discutida pelos profissionais do Direito.

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    Anônimo Sábado, 14 de fevereiro de 2004, 16h56min

    Vê-se claramente que o Sr não está a par do assunto.

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    João Celso Neto Sábado, 14 de fevereiro de 2004, 18h51min

    Eu o disse no início de minha contribuição anterior que desconhecia o tema. Moro num quadra em que quase todos os blocos são do Exército. Tenho excelentes amigos militares. Nenhum deles anônimo.

    Certamente que a Justiça recebe qualquer pedido por mais descabido que seja. Como advogado, se for procurado por alguém que queira postular a equiparação com os civis que ganharam os 28,86 (eu também) por equiparação com os militares, certamente vou advogar a causa.

    MAS NÃO SERÁ NA JUSTIÇA TRABALHISTA, mas perante uma Vara Federal, pois o tema é de Direito Administrativo. Como se pode ver, não estou tão por fora da matéria como o preclaro "Anônimo" quer crer.

    Em tempo: se quiser me procurar, perderá seu tempo pois a advocacia pressupõe confiança mútua entre cliente e profissional. Com sua resposta, claramente, não há como existir a confiança indispensável entre nós.

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    catia Terça, 17 de fevereiro de 2004, 0h12min

    já que vc atua na justiça federal, qual seria valor da causa em uma ação requerendo adicional risco vida cumulado com danos morais, são 15 pessoas.

    tenho dúvida se coloco a soma de todos, o valor vai ser alto, ja que peço danos morais, tenho receio, caso não consiga AJG, em ser condenada a pagar custas.

    o que fazer? é a primeira vez que trabalho com a justiça federal.

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    Dalla Quinta, 19 de fevereiro de 2004, 22h04min

    Prezado Anônimo, o Sr tem razão. Certamente o assunto é do interesse de mais de quatrocentas mil pessoas, espalhadas em quase todas as cidades do Brasil, que estão “de olho” neste caso.

    Os questionamentos dos militares das três Forças Armadas com relação à diferença dos 28,86% de aumento lhes devida estão cada vez maiores, mas eles carecem de uma orientação ou posição de seus comandantes. Entretanto não a solicitam, temendo represálias que costumeiramente são aplicadas quando há questionamentos dessa natureza e os comandos de cada força insistem em ocultar as informações aos seus subordinados, sem motivo.

    Resumidamente, em Janeiro de 1993, pela da Lei nº 8.622/93, foi concedido reajuste salarial de 28,86%, aos servidores civis e militares. Ocorre que no âmbito das Forças Armadas este reajuste não foi integralmente repassado às patentes inferiores aos oficiais-generais e oficiais superiores. Isso gerou uma diferenciação nos aumentos concedidos para os diversos postos e graduações inferiores aos oficiais superiores, o que certamente fere o Princípio de Isonomia consignado na Constituição Federal.

    Este assunto tem gerado grande polêmica nos círculos militares que estão abaixo dos oficiais superiores. Está sendo ponto central de discussão velada entre eles, uma vez que nítido é o descaso com que a questão está sendo tratada pelas autoridades a que estão subordinados. Velada porque a busca por informações acaba gerando uma certa “marcação” com o(s) interessado(s).

    Além dos salários dos militares de baixa patente estarem defasados, eles amargam ainda o fato de estarem sendo impedidos de exigir seus direitos por causa da perseguição a que são submetidos quando seus comandantes sabem que ajuizaram uma ação contra a Força respectiva ou mesmo buscam informações acerca do assunto.

    Qual é a posição do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica??? Por quê não informam à classe que necessita desta informação??? Ela fica, grosso modo, sem condições de buscar esses esclarecimentos.

    Com a palavra, os comandantes militares e o Ministro da Defesa.

    Visitem outro fórum sobre o assunto, do qual estou à frente:

    http://inforum.insite.com.br/13561/

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    João Celso Neto Sábado, 21 de fevereiro de 2004, 16h52min

    Colega Dalla:

    Você traz à luz do universo dos operadores do Direito aspecto não-revelado quando da concessão do famoso aumento de 28,86% aos militares no governo Itamar Franco, NÃO ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS senão pelo governo FHC, APÓS MUITAS DECISÕES DO JUDICIÁRIO reconhecendo a discriminação sofrida por estes últimos. Em momento algum, em larga escala, fora revelado que determinada parcela dos militares havia sido posta à margem do citado aumento.

    Isso, o que era do domínio público, foi o que manifestei ao Sr. Anônimo. Recebi dele o que considerei uma patada (vai ver ele é de Cavalaria) e me retirei do debate. Agradeço sua informação, que vai ser de utilidade.

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    Vera Maia Sábado, 27 de dezembro de 2008, 23h02min

    Dr. João Celso Neto
    Lendo algumas mensagens neste forum, este assunto dos 28,86 me interessei.
    Gostaria de saber como ingressar, se for o caso, pois meu esposo é 2º sgtº.
    Boas Festas e Feliz Ano Novo-2009

    Abraço

    Vera Maia

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    dalmar Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 14h35min

    Eu quero saber mais informações sobre os 28% dos militares pois minha irmã é pensionista e gostaria de entrar ou se vcs tem algum advogado para dar esta ajuda pra ela meu pai era 1º tenente meu nº tel para contato é 021 24580551 ou se tiver um q queira abraçar esta causa podem me passar seus numeros de tel que ficarei agradecido por sua ajuda, um abraço. Muito obrigado, fiquem na paz....

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    Marcelo_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 6h38min

    Sou Oficial da Reserva do Exercito (1 Ten R-2)e servi até ago1996. Com relação a estas acoes dos 28 % eu faria jus a algo?

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    jeferson barancelli Quinta, 14 de maio de 2009, 4h07min

    servi no ano de 1993 até 2002,entrei com a açao e só recebi r$92.00 creio que esta errado mas aqui nao conheço ninguem que possa me esclarecer agradeço desde já se alguem se importar com isso.

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    anderson m. camargo Sábado, 29 de maio de 2010, 13h03min

    servi no ano de 1994 a1996 pois não recebi nada até agora, preciso de ajuda, se estiver algum voluntário que possa me ajudar ficarei grato.

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    itamagal Sábado, 29 de maio de 2010, 20h57min

    Caro Colega, só tem direito os que estão com ação de 28%... na justiça federal. Quem não entrou na época, não tem mais direito devido a prescrição quinquenal.

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