Sou médico. Meu filho nasceu numa tarde de sábado. A lei diz cinco dias para licença paternidade. Não especifica se são cinco dias trabalhados, úteis ou "corridos". Não trabalhei na segunda, terça e quarta-feira. Na quinta-feira telefonaram do posto de saúde da prefeitura (sou concursado), dizendo que deveria retornar e que descontariam este dia, sexta-feira e sábado caso não retornasse. O que é correto? Grato, Macmiller Silva Costa.

Respostas

25

  • 0
    W

    Wagner Santos de Araujo Quinta, 20 de maio de 2004, 15h04min

    Melhor Resposta segundo o Editor

    Caro Dr. Costa, em primeiro lugar, parabéns. Em segundo, quanto mais simples parece o direito, mais complicado os juristas inventam de deixá-lo.

    Eu particularmente entendo que a licença é de 5 dias corridos, contando o dia do nascimento. Os dias devem ser corridos, porque se trata de uma falta justificada, isto é, conhecido como interrupção do contrato - mesma situação das férias. Logo, não pulamos os domingos e sábados.

    Se a criança nasceu no sábado, eu contaria domingo a quarta. O autor Sergio Pinto Martins entende que inicia a contar no dia seguinte.

    Se tu for servidor, deve-se ater ao Estatuto do Servidor e não à CLT.

    Abraço.

  • 1
    C

    Cristiano Gonçalves Quinta, 20 de maio de 2004, 14h22min

    Prezado
    Dr. Macmiller Silva Costa

    O entendimento predominante é de que estes dias são corridos, entretanto, há os que entendem que o referido afastamento deve corresponder a 05 dias úteis contados da data do nascimento.

    Assim, considerando que o assunto não é pacífico, o Senhor deverá verificar se a convenção coletiva da categoria profissional respectiva, estabelece se a licença paternidade corresponde a 05 dias úteis ou corridos.

    Saudações

    Cristiano

  • 0
    P

    Pedro Henrique_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 22h38min

    Caro Doutor Wagner Santos de Araujo,gostaria que me informa-se sobre como esta atualmente a lei para licença paternidade,meu filho nasce agora dia 25 e não sei quantos dias tenho para ajudar minha esposa que é de menor e precisa de minha ajuda,li essa matéria e gostaria que se possivel confirma-se.

    Novas regras da parentalidade em vigor a 1 de Maio

    Terça-feira, 4 de Março de 2008

    Legislação Maternidade/Paternidade
    Protecção da maternidade e da paternidade
    Principais direitos dos trabalhadores pais e das trabalhadoras mães:
    Licença por maternidade de 120 dias, com direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de a mãe optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade, paternidade ou adopção;
    Licença por paternidade de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, sendo o gozo desta licença obrigatório no primeiro mês a seguir ao nascimento do/a filho/a;
    Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais
    Licença por adopção de menor de 15 anos, com a duração de 100 dias consecutivos.
    agrdeço por tirar minha duvida desde ja.

  • 0
    J

    jeferson lenadro de jesus Terça, 19 de maio de 2009, 20h08min

    Minha esposa ganhou nenê da sexta feira as 12:00 hs gostaria de saber quantos dias vou ficar em casa com ela, sou pintor de revolver e mais ainda trabalhei até as 11:00 hs firma

  • 0
    Rafael

    Rafael Segunda, 08 de dezembro de 2014, 12h56min

    Boa tarde, meu filho está previsto para nascer na sexta feira dia 26/12/2014, eu começo a contar do 1 dia útil? ou já devo contar da sexta feira, sendo que eu não trabalho final de semana. e sub entendo que temos o direito de faltar 5 dias o trabalho para cuidar da esposa e o bebê.

  • 0
    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Segunda, 08 de dezembro de 2014, 19h08min

    Comece a contar do dia de nascimento caso vc falte neste.

    Como citado acima: O entendimento predominante é de que estes dias são corridos, entretanto, há os que entendem que o referido afastamento deve corresponder a 05 dias úteis contados da data do nascimento.

    Assim, considerando que o assunto não é pacífico, o Senhor deverá verificar se a convenção coletiva da categoria profissional respectiva, estabelece se a licença paternidade corresponde a 05 dias úteis ou corridos.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 23 de dezembro de 2014, 6h19min

    bom dia .me chamo jorge,trabalho de frentista num posto,meu filho nasceu quinta dia 18,as 20;55,ja tirei tres dia quinta,sexta e sabado,só que domingo e segunda eu estava de folga na escala de serviço,conta esses dias tbm ou não.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 23 de dezembro de 2014, 6h31min

    me chamaram na terça ja pra trabalha ,é isto ou ñ

  • 0
    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 23 de dezembro de 2014, 11h07min

    Nao vale na contagem dia nao trabalado por vc.

  • 0
    João Carlos Bezerra

    João Carlos Bezerra Quarta, 24 de dezembro de 2014, 9h16min

    Boa dia? Meu filho está prestes a nascer quantos dias eu tenho direito? conta com sábado e o domingo lembrando que estes dois dias já são minha folgas? grato.

  • 0
    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 27 de dezembro de 2014, 12h21min

    Soa 5 dias, alguns defendem corridos outros dias uteis trabalhados, consulte a CCT da sua empresa.

  • 0
    Priscila Perrotta

    Priscila Perrotta Sexta, 16 de janeiro de 2015, 0h03min

    OI..
    li este artigo: Licença-paternidade de 15 dias é aprovada em comissão do Senado
    isso é real?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 0h27min

    7 de ago de 2008 - CAS - Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (6) a ampliação de cinco para 15 dias a duração da licença-paternidade
    03/06/2010 12h46 - Atualizado em 03/06/2010 12h54
    Comissão da Câmara aprova licença-paternidade de 15 dias
    25/11/2013 - 15h57
    Comissão de Trabalho do Senado rejeita licença-paternidade de 15 dias


    Ainda é de 5 dias, Priscila.

  • 0
    Priscila Perrotta

    Priscila Perrotta Sexta, 16 de janeiro de 2015, 8h07min

    e quanto essa postagem feito pelo senado federal ??

    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83280

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 10h05min

    Querida, vc viu que o PL (Projeto de Lei) vem rolando de comissão em comissão dentro DO SENADO??

    O seu link remete ao momento em que o PL foi proposto. Veja :
    PLS 666 de 2007 - Atividade Legislativa - Projetos e Matérias
    www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83280
    21 de nov de 2007

    É beeeeeeeem antigo!!!!!

  • 0
    Lucas Ribeiro

    Lucas Ribeiro Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 20h28min

    boa noite, estou de atestado medico e minha filha nasce dentro dos dias de atestado, quando eu começo a contar a linceça paternidade ?

  • 0
    Levi Sousa

    Levi Sousa Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 15h18min

    Lucas,
    O Ônus da licença paternidade seria da empresa caso você estivesse a serviço dela, mas como você está em gozo de beneficio, então esse pagamento passa a ser da previdência social, como você não está trabalhando não pode-se pensar em deixar de comparecer ao trabalho conforme Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
    Portanto por está gozando de auxilio doença ou outro beneficio, você não faz jus à licença paternidade.

  • 0
    Mara De Azambuja Salles

    Mara De Azambuja Salles Quinta, 24 de setembro de 2015, 17h59min

    a LICENÇA PATERNIDADE é assegurada por 5 dias de trabalho, ou seja, 5 dias úteis, eu entendo que se seu filho nasceu numa sexta-feira esse benefício será contado a partir de segunda-feira, já que sábado é final de semana e prorroga-se o início do prazo para a segunda-feira e vai até sexta-feira, então você por lei teria até a outra segunda-feira para retornar ao trabalho.
    Veja as disposições da legislação pertinente a seguir transcrita:
    Artigo 7º CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    .....
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"

    Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    ......
    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

  • 0
    B

    Barcelona Pq Fernanda Terça, 27 de outubro de 2015, 7h05min

    Bom dia, faço parte de uma cooperativa, tenho direito a esses 5 dias também?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 28 de outubro de 2015, 20h28min

    Barcelona, fazer parte de uma cooperativa não é o mesmo que ser empregado dela. Se nela vc não é empregado, lamento, mas não lhe assiste tal licença.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.