Agradeço se alguém puder me ajudar, Empregado ficou afastado pelo auxilio doença por 6 meses, retornou ao trabalho no qual ficou por mais 11 meses e 15 dias, quando foi demitido, não recebeu férias,13° salário, multa do fgts e resgate, e ainda não foi computado como tempo de serviço o período que ficou afastado, será que está correto? Agradeço a atenção

Respostas

121

  • 0
    E

    Eliel Hessel Quinta, 29 de janeiro de 2009, 0h19min

    fiquei afastado por auxili doença no qual eram epicondilite lateral ou seja tendinite nos cotovelos e osteoartrose nos dois ombros o inss me cortou retornei ao trabalho se passaram 30 dia e me dispensaram tenho eu alguma estabilidade ou algum direito a reclamar desde ja muito agradecido

  • 0
    S

    Sanlu Quinta, 29 de janeiro de 2009, 10h32min

    Bom Dia!

    Trabalhei em uma empresa desde 2004. Entrei de licença por hérnia de disco lombar em 2007, exercia duas funções juntas: auxiliar de serviços gerais e auxiliar de expedição, acredito que a doença foi devido a minhas funções, porém a empresa deu entrada como auxilio doença, na época eu não entendia do assunto e não podia nem me levantar da cama. Retornando em 2008, onde fiquei afastada por 1 ano, a empresa me demitiu após 4 meses. Gostaria de saber se ainda tenho como estar revendo esse CAT ou se realmente esse tipo de doença não é considerada acidente de trabalho.

    Grata

  • 0
    C

    Clê Quinta, 29 de janeiro de 2009, 10h57min

    Valéria:
    Peça para seu médico um atestado de encaminhamento ao INSS. Nos primeiros 15 dias de afastamento é a empresa quem paga, a partir do 16º será o INSS. Mas será necessário dar entrada no pedido de auxilio-doença e passar pela pericia do INSS.

    Daniele:
    A resposta é a mesma da Valéria, com exceção de que, se o benefício for indeferido nem o INSS nem a empresa pagam. Como eu disse a empresa somente se responsabiliza, por lei, pelos primeiros 15 dias de afastamento.

    Eliel e Sanlu:
    O auxilio-doença não dá direito a estabilidade. Somente o auxilio caracterizado como doença do trabalho é que dá direito. No entanto vc pode entrar com uma ação trabalhista e se ficar comprovado que a doença se deu em virtude do seu trabalho a empresa será obrigada a lhe indenizar o periodo da estabilidade acidentária, 12 meses.

  • 0
    C

    claudinei miller do nascimento Quinta, 29 de janeiro de 2009, 19h10min

    fiquei afastado por 5anos fiz cirugia cardiaca agora sou portador de marcapasso agora recebi alta do inss, mas a empresa foi obrigada a me mudar de profissão. por favor gostaria de saber se com tudo isso eu tenho direito de estabilidade por receber aux doença. obrigado

  • 0
    C

    Clê Quinta, 29 de janeiro de 2009, 20h51min

    Claudinei:
    Se foi auxilio-doença não tem direito a estabilidade. Mas acalme-se. Caso vc consiga provar que o problema cardiaco decorreu do trabalho, em ação trabalhista, pode conseguir a estabilidade.

  • 0
    S

    Sanlu Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h48min

    Clê

    Obrigada pelas informações.
    Se eu entrar com uma ação trabalhista e for considerada como doença não proveniente do trabalho ( que tenho certeza que foi), acarretará em algum prejuizo pra mim? Tipo eu ter que pagar multa pra empresa?

    Grata

  • 0
    M

    MARCOS FERNANDO_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 16h49min

    Boa tarde

    gostaria que algum especialista em previdencia me ajudasse,sou atelta de futebol e tive cancer no intestino,uso bolsa de colostomia,mas provavelmente vou operar para retirar a bolsa,estou no auxilio doença desde 2007,e meu medico especialista em medicina esportiva ja me deu um relatorio dizendo que nao posso mais jogar futebol,e agora quero me aposentar,algum especialista pode me ajudar falando algo sobre meu caso?Se tenho direito ou nao?O que preciso fazer para me aposentar?Obrigado

  • 0
    C

    Clê Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h40min

    Marcos:
    No seu caso eu aconselho vc procurar um advogado especialista não só em direito prevdenciário mas em direito desportivo, pois tem questões tais como direito de arena envolvidos e eu não entendo nada disto.
    Mas acho que se o seu trabalho não pode ser desenvolvido o correto é lhe aposentar mesmo, então direito vc tem, basta contratar alguém para ir buscá-lo.
    Abs
    Clê

  • 0
    C

    Clê Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h42min

    Sanlu:
    Não acarretaria. Só acarretaria prejuizo a vc se vc estivesse litigando de má-fé, ou seja, sabendo qe não tem direito mais recorrendo ao judiciário.
    Abs
    Clê

  • 0
    M

    MARCOS FERNANDO_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 9h25min

    obrigado Cle.vou procurar tbm um advogado desportista.

  • 0
    P

    pacífico Sábado, 31 de janeiro de 2009, 11h33min

    Clê bom dia vou concordar com a Senhora e não criticar o termo usado pelo Senhor advogado mas nem todos os que se afastam pelo INSS o fazem pela mania de querer benefício "se encostar" mas acredito que uma pessoa procura o INSS não para se encostar, e sim para solicitar um direito seu quando acometido por uma doença, pois não pode mesmo que momentaneamente se sustentar.

    Outra coisa pelo amor de Deus também não me levem á mau más vamos deixar de colocar eu ganhei 30 dias de atestado, porque se a pessoa esta doente nada mais justo que receber o atestado detalhando sua doença.

    Bem como quando passa na perícia falar áh eu ganhei dois meses de afastamento, como se isso fosse um prêmio, estando a pessoa doente o perito não faz mais que á obrigação de constatar a doença, e conceder o benefício é um direito do segurado,
    daí deve se originar o mau entendimento que o senhor advogado colocou, realmente tem muitas pessoas que se fazem por doentes, mas generalizar todos creio que não é correto por favor não me entenda mau, sou leigo apenas como afastado e doente que estou, me senti ofendido pelos termos usados por Vossa Senhoria mesmo não
    querendo ofender, mas generalizou e isso não é correto, estou afastado sim doente sim, mas nunca porque pedi a doença ela veio infelismente, Deus sabe como gostaria de estar trabalhando e me sentindo útil, não esse merda inútil como me sinto hoje, me desculpem o termo, é que doença cança, irrita INSS irrita.

    Obrigado.

  • 0
    S

    Sanlu Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 3h56min

    Concordo, com nosso colega Pacífico, no meu caso tbm me senti uma inútil, pois nem atenção ao meu marido eu podia dar. E sei tbm que por causa da doença é que fui demitida. Realmente é muito ruim e a maioria dos médicos, peritos, do INSS são nada agradáveis. Resumindo ENCOSTADA PELO INSS é nada menos que constrangedor.

  • 0
    S

    Sanlu Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 4h03min

    Clê

    Mais uma vez obrigada.

    Qualquer novidade, posto aqui.

    Abçs

  • 0
    M

    MARCOS FERNANDO_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 16h06min

    boa tarde.
    alguem me ajude.meu pai faleceu e ficou a casa,meu irmao quer praticamente obrigar minha mae vender a casa e dividir o valor da casa.minha mae é obrigada a vender pra dividir?ou so teria que vender se minha mae nao fosse mais viva?alguem me orienta sobre isso?obrigada.

  • 0
    A

    ana luzia soares gomes Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h39min

    gostaria de saber se a empresa que trabalhei como operadora de caixa poderia mim demitir sendo que eu estou com epicondilite e estava em sessões de fisioterapia 10 sessões e nem cheguei a fazer uma se quer.

  • 0
    A

    ana luzia soares gomes Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h41min

    por favor mim oriente cada dia que passa sinto varias dores no cotovelo direito e no ombro.

  • 0
    V

    vanessa Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 1h57min

    me acidentei no serviço e foi aberto o cat e tive sequelas pois fiquei com uma parte do corpo manchada devido a queimadura,porém com menos que 15 dias fui liberada para trabalhar pois o médico me disse que eu estava apta para o serviços mesmo sentindo dores o que quero saber é se eu com menos de 15 dias eu tenho direito de estabilidade de 12 meses no meu emprego e o que eu posso está fazendo pra recorrer o meu direito não quero me afastar porém tmb não quero ser prejudicada, desde já agradeço.

  • 0
    J

    junior cesar coelho da silva Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 15h13min

    um funcionario de um frigorifico trabalhou durante 4 anos no administrativo, e contraiu ler e foi demitido . que direitos tem o mesmo?

  • 0
    C

    Clê Terça, 03 de fevereiro de 2009, 8h53min

    Ana Luiza:
    Primeiro a empresa teria que submeter vc, necessariamente, a um exame demissional, que acusaria ou acusará a lesão no cotovelo, sendo assim ela não poderia demiti-la. Se mesmo assim a empresa lhe demitir entre com uma ação perante a justiça do trabalho, procure um advogado trabalhista em sua cidade.

    Marcos Fernando:
    Sua pergunta tem que ser postada em direito de familia, mas até onde sei, sua mãe é herdeira do seu pai em 50% e os filhos em 50% do bem.

    Vanessa:
    Para ter direito a estabilidade é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias. No entanto a informação que prestei acima (à ana luiza) tb serve para o seu caso. A empresa não pode lhe demitir se o exame demissional mostrar que não estáapta ao trabalho.

    Junior:
    Vc pode até tentar uma reintegração ou indenização, mas terá que provar que a ler decorreu do seu trabalho. Procure um advogado trabalhista.

  • 0
    S

    Sanlu Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 14h17min

    Boa Tarde !
    Gostaria de saber por que hérnia de disco na coluna lombar não é caracterizada como doença do trabalho, pelo menos foi o que me disseram.
    Mesmo que o trabalho exercido tenha sido auxiliar de serviços gerais por mais de um ano e auxiliar de expedição juntamente com o de serviços gerais por mais de um ano também.
    A empresa deu entrada como Auxílio doença,31 e me demitiu 4 meses após meu retorno.
    Estão corretos?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.