Respostas

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    Carlos Abrão Quinta, 28 de julho de 2005, 13h44min

    Prezada Larissa,

    Seu questionamento sugere uma resposta que, a priori, seria óbvia, mas mister que se consulte a legislação municipal para se saber a quem compete essa função.

    No município de São Paulo, essa competência é da Subprefeitura, em que pese a existência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

    Não sei qual é o procedimento em seu município, porém, determina o decreto federal 3.179(trata das infrações administrativas ambientais) que antes da lavratura do auto de multa será lavrado o auto de infração, onde constarão os dispositivos legais relacionados à competência do órgão para a fiscalização e os artigos infringidos.

    Carlos Abrão.

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    Volmir Segunda, 12 de setembro de 2005, 16h39min

    Prezada Larissa:
    Vc incorreu em crime ambiental, com certeza, quando vc cortou uma arvore sem autorização dos orgãos ambientais competentes.
    Neste caso vc será autuada pela Lei Fed. 9605/98, artigo 49 e sancionada pelo Dec. Fed. 3179/99 artigo 34 num valor pecuniário de R$ 500,00.
    Voce poderá ser autuado pelo Policia Militar Ambiental do seu Estado, bem como Estadual responsavel pela emissão das guias para corte e fiscalização.
    Além de sofrer Termo Circunstanciado e reparar o dano causado, geralmente em replantar árvores, neste caso.
    ou de outro norte, não lhe acontecerá nada disso e tudo passará desarpercebido, por se tratar de um crime de menor relevância.
    Volmir

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    Carlos Abrão Quarta, 14 de setembro de 2005, 2h46min

    Prezado Volmir,

    Data vênia, impossível de se ter certeza do cometimento de “crime ambiental”, haja vista que não ficou evidenciado que o corte ocorreu em logradouro público ou em propriedade alheia privada, conforme prescreve o art. 49 mencionado.

    Quanto ao art. 34 do decreto (sanção administrativa), correspondente ao art. 49 da lei (sanção penal), pelo mesmo motivo de não ficar evidenciado que o corte tenha ocorrido em árvore em logradouro público ou em propriedade alheia privada, não se fala em infração ambiental.

    Também não vejo como reparar dano em se tratando de corte de árvore. O que você menciona se encaixa melhor em Termo de Ajuste de Conduta ou em Termo de Compensação Ambiental.

    Meu entendimento quanto a aplicação da lei e decreto mencionados, que são gerais, necessitando que cada ente da federação os regulamente segundo suas características locais, deve incidir sobre os casos relevantes, ou seja, os crimes e infrações cometidos contra o objeto jurídico tutelado de significativo interesse da coletividade: área de proteção ambiental(APA); área de proteção permanente(APP); área de mananciais, florestas; árvores em extinção ou de grande valor histórico e etc.

    Faço esses comentários motivado pela reserva que tenho quando se fala em proteção incondicional do meio ambiente.

    Concluindo, o corte realizado não tem toda essa relevância e a competência para autuar a infração, que entendo administrativa por não possuir autorização para o corte, seja do órgão/unidade municipal.

    Carlos Abrão.

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    Otonelson Eduardo Prado Quarta, 28 de dezembro de 2005, 14h12min

    Olá Larissa, como vai? Tudo bem? É certo que você cortou a árvore no mês de setembro do ano em curso, e estamos ao findar o ano[!]. Porém, permita-me pequena participação. A competência para gestar o ambiente nos espaços urbanos é da Prefeitura através do órgão ambiental próprio, assessorado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Se sua cidade não tiver órgão ambiental próprio busque aquele onde o CMMA estiver vinculado. Cabe a este Conselho conhecer o seu caso. Se houver órgão ambiental próprio com corpo técnico, verifique se é utilizada a mesma equipe de fiscal da Prefeitura, pois a fiscalização e autuação pode ser feita por fiscais já existentes. Não obrigatório que o órgão municipal os tenha. Basta que sejam treinados para conhecer o perfil do Sistema de Gestão Ambiental proposto no município. Em todo caso, não há porque se apavorar. Vá à sua Prefeitura. Lá haverá uma Lei Municipal sobre Meio Ambiente que dirá as atribuições do CMMA. Solicite o Regimento Interno do CMMA. Veja o procedimento previsto para o seu caso. Havendo o procedimento ele deve contemplar a sua defesa, que não deve ser complicada. Você poderá efetuá-la. Faça suas justificativas para o corte raso da árvore de forma plausível e sem exagêros. Seja convincente ao expor os seus motivos e requeira a presença de um dos membros do CMMA na localidade para testificar seus argumentos. Observe: tudo deve obedecer a simplicidade que é extremamente valiosa neste tipo de conflito.

    Em todo caso, resta-lhe que o ambiente urbano deve ser preservado de ações ou omissões predatórias e, se houver uma próxima oportunidade de cortar árvore, primeiro vá ao órgão ambiental de sua cidade, manifeste seus motivos e requeira a presença de um fiscal ou até mesmo de um membro do CMMA para constatar as suas razões. Será elaborado um laudo, autorizativo ou não, para o corte raso da árvore e, ainda, se possível a sua substituição por outra. É muito comum moradores trocarem árvores de raizes superficiais, que comprometem passeios colocando em risco a rede coletora de esgots, por árvores de raizes pivotantes. Busque informações neste sentido na EMATER do seu município e, em breve estarei sabendo que você propõe ajudar o entendimento coletivo desta situação?! Ficarei feliz se isto ocorrer, por você conseguir mudar o paisagismo urbano errôneo que ainda se mantem ao custo de sentimentos pessoais desta ou daquela família; desta ou daquela celebridade.
    Um abraço.

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    maria da penha vieira Terça, 04 de dezembro de 2007, 12h27min

    Carlos senhores e sra. Larissa.

    Existe um Estatuto do Município onde deveria constar todas as leis municipais. Tal documento deveria ser distribuído aos habitantes locais. Todas as orientações que afligem os locais poderiam ser reduzidas ao mínimo. No caso do Rio de Janeiro, nesta semana, enviei ao Prefeito Cesar Maia fotografias da situação da calçada da minha residência evidanciando todos os transtornos e prejuízos causados por má conservação das árvores, sem contar com a impropriedade das espécies de raízes radiculares plantadas incorretamente. Resultado, as raízes de um belo ipê-amarelo doente ( com formigueiro ) e um flamboyant destroçaram o muro de minha casa e todo piso da calçada que foi construída com meus recursos. O Prefeito atenciosamente repassou a mensagem para a Secretária de Meio Ambiente que sequer leu a mensagem ou viu as dramáticas fotos enviadas. Tenho exaustivamente mantido contato com a Parques e Jardins em busca de solução que deveria ser brevíssima. Estamos no mês de Natal e estou com o muro da casa totalmente destroçado. Sem a poda das raízes ou remoção das árvores não posso refazer a entrada de minha casa e a calçada. Sem nenhuma resposta por parte da Parques e Jardins e da Secretária Sra. Rosa Fernandes entendo que posso tomar as providências sem que me possa ser cobrada nenhuma multa, confirmada a ausência do Poder Público Municipal. Por e-mail, disse isto ao Prefeito. Aconteceu uma coisa ridícula. A única resposta da Rosa Fernandes, Secretária Municipal de Meio Ambiente demostrava que ela sequer havia lido minha mensagem, pois, respondeu-me que a prefeitura está sem contrato para refazer calçadas. Ora, vivo no Brasil e não na Suiça. Sei que o Município não mantem pavimentação de suas ruas, imagine-se pagar a conta por obras em calçadas de ruas residenciais. Descaso com minha capacidade intelectual.

    Pergunto: na ausência de providências das autoridades devidamente informadas estaria eu incorrendo em quebra de alguma lei, quando os "fazedores de leis" não as cumprem?
    Observei que os senhores municiaram a Sra. Larissa de informações que a farão caminhar pelo verdadeiro calvário da burocracia e descaso.
    A partir do momento em que solicitei providências, reiteradas vezes com ilustrações fotográficas não consegui providências presumo que já estou eximida de ser apontada como à margem da lei. Ademais, é comum pessoas darem propinas e terem suas reivindicações atendidas prontamente. Foi o que aconteceu na mesma rua na qual resido.
    Agradeço atenção de todos os senhores.
    Grande abraço

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    maria da penha vieira Terça, 04 de dezembro de 2007, 12h37min

    Acredito que a falta de informação sobre esta matéria se deva exatamente ao estômago coletor do Município. Se a populaçao bem informada não é atendida - e se exaspera e toma sua própria iniciativa - ou não estão bem informados, isto colabora para que as multas ( e taxas pagas para o corte de árvores ) seja mais uma armadilha para extorquir o habitante local. Sem dúvida que todas essas leis servem para estimular a corrupção, também.
    Qual cidadão que pode conhecer as leis do seu país que passam de 3.500 mil. Basta ver a Constituição. No tocanto ao Município até hoje estou para saber aonde o Estatuto Municipal está guardado. Ve-se então, que as leis são mesmo feitas para enquadrar o contribuinte, sempre, como ilegal.

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    Leonardo Sá Sábado, 29 de agosto de 2009, 14h20min

    Sra. Larissa.
    Vivo o mesmo problema da Sra. Maria da Penha.
    Não tenho mais como resolver o problema da árvore que está quebrando toda minha calçada...
    Tenho uma dúvida ainda...
    Se alguém cair na minha calçada...serei responsabilizado ou não...
    Obrigado...
    Se alguém puder me ajudar agradeço..
    Sou do Rio de janeiro

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    kleber carlos de souza Terça, 08 de fevereiro de 2011, 17h06min

    Doutor por favor me tire uma dúvia quanto ao cortar arvores no quintal de desidencia privada, no caso a minha, na frente de minha casa tenho dois coqueiros bem alto, costuma cair as folhas secas que são muito pesadas e tem perigo de cair em cima de alguem e tbm na casa do visinho como tambem em meu carro, ano passado fui tentar pedir na prefeitura para cortar e lá me informaram que não se pode cortar estes coqueiros pois faz parte da fauna local e ameaçaram me multar, bom eu gostaria de saber se é coqueiros são da fauna mesmo e se eles podem fazer isto mesmo, muito obrigado...

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    Eliane Maria de Souza Sábado, 01 de outubro de 2011, 15h01min

    Já publiquei minha mensagem. O que houve com ela, sumiu?

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