Olá! Tenho um cliente com problema. Um dia ele foi trabalhar e a empresa não estava mais aberta. Os sócios sumiram. Estão em local incerto e não sabido. A CTPS dele não tem baixa no contrato mas precisa liberar o FGTS. Estou na tentativa da segunda reclamação trabalhista, mas ainda sem data para audiência, porque, como já mencionei, impossível encontrar os sócios. Como devo proceder neste caso? Agradeço antecipadamente a ajuda.

Respostas

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    Guilherme Alves de Mello Franco Sábado, 07 de janeiro de 2006, 8h28min

    Mônica: Basta você ingressar com um pedido, na Justiça do Trabalho, para que se proceda à baixa do contrato individual do trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social que, se a empresa realmente tiver "sumido", o magistrado determinará à própria secretaria da Vara do Trabalho que proceda ao ato. Além disto, pode pleitear a elaboração de um alvará judicial, permitindo que o empregado movimente sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, já que não é só a baixa que permite tal recebimento mas, também, o termo de rescisão de contrato individual do trabalho (TRCT) que não existirá, em face do lugar incerto e não sabido em que encontrea-se a empregadora. O mesmo pode ser requerido em face do seguro-desemprego. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.

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    PABLO RODRIGO GOMES ROCHA SOUZA Sábado, 07 de janeiro de 2006, 14h30min

    quais são os meus direitos
    meu salario é de 689,00 reais quanto devo receber apos 14 meses de trabalho

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    Jéssica Terça, 10 de janeiro de 2006, 2h47min

    Um rapaz começou a trabalhar em uma empresa em data de 12 de março de 2005 e em maio do mesmo ano sofreu acidente de trabalho .A empresa comunicou ao inss, só que o inss mandou voltar o formulário para a empresa,devido a mesma não ter preenchido corretamente. Em data de 23 de dezembro a empresa deu o aviso prévio, demitindo sem justa causa.
    O empregado voltou com uma outra guia para a empresa preencher e a mesma sonegou, pois deveria emtregá-lo para o inss para pagar ao segurado pelo mes e 15 dias que passou afastado.
    Quero saber se quem sofre acidente de trabalho pode ser demitiso, ou é só após um ano da acorrência.
    Queria se possível, mandasse um modelo de Reclamação trabalhista, de acordo com o fato citado.
    10-01-06

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    José Silas da Costa Quarta, 11 de março de 2009, 11h57min

    Trabalhei na Empresa Estatal de Energia, comecei no dia 22.10.1988 em fevereiro de 1992 fui demitio através de um decreto do governador alegando que a minha contratação era ilegal, fui contratado em período eleitoral. resumindo não foi dado baixa na minha CTPS, fiquei até 2005 com esse contrato em aberto nesse peródo quando fui demitido duas vezes sem justa causa não pude receber o seguro desemprego nas duas vezes porque tinha aquele contrato em aberto. Pergunto, agora que a empresa foi privatizada e encerrou o meu contrato, posso requer o retroativo do seguro desemprego?

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    Bruno Augusto Ferreira Grisolia Quarta, 11 de março de 2009, 16h55min

    Como faço p/ homologar uma rescisão fora do prazo, por culpa do empregador? A Empresa já pagou todas as verbas rescisórias, mediante depósito em conta corrente, e tb já fez o depósito da multa pelo atraso.

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