Contador tem direito a décimo terceiro salário?
Entendo que escritório de contabilidade tem o papel de prestador de serviço, e devido a isso não possui vínculo empregatício, não tendo direito a décimo terceiro salário.
Entendo que escritório de contabilidade tem o papel de prestador de serviço, e devido a isso não possui vínculo empregatício, não tendo direito a décimo terceiro salário.
Não concordo com 13º para o Contador autonomo (Contabilista), não há relação de emprego! Não há legislação sobre a obrigação !!
Se as partes contrataram essa condição, colocaram-na em contrato escrito, e se isso não fere a lei (como dito na resposta anterior, não há legislação), e foram livres na hora de contratar, que agora, como livres que são, exerçam a dignidade de pessoas livres e respeitem o que ficou contratado.
O QUE É COMBINADO, NÃO É CARO !!!!!!!
Foi perguntado ou afirmado: "Entendo que escritório de contabilidade tem o papel de prestador de serviço, e devido a isso não possui vínculo empregatício, não tendo direito a décimo terceiro salário."
Resposta: Realmente não há DIREITO ao décimo terceiro salário !!
Mas, a coisa não é tão simples assim, o uso e costume fez por meio de contrato de prestação de serviço em formato de pura adesão a prática do pagamento do décimo terceiro salário.
Penso, nos dias de hoje, que essa prática deve ser alterada, diluindo esse terceiro salário em meses previsto no contrato (que pode ser de até 12 meses, e prorrogável). Na forma que está hoje, só cria problemas e interpretações para um mal relacionamento entre Contabilita e Tomador do Serviço!
Empresários quebrados e [...]. Já não se contentam em explorar seus empregados e tentar snegar tudo quanto é imposto , vivem pedindo favor pro contador pra conseguir empréstimos e pra financiar seus carros...
Na hora de pedir papéis pra financiar seu carro novo o contador presta, depois que está com o carro e com o empréstimo o contador que se dane.
[...] assim tem mais é que quebrar mesmo.
O que o contador deve fazer é cobrar separado por TUDO o que não seja serviço de contabilidade. Financiamentos de veículos, emprestimos, cadastros diversos, IBAMA, CREA, BOMBEIROS, PREFEITURA, EMPREGADOS DOMÉSTICOS, oscambau.
Contador faz CONTABILIDADE. Tudo o que não for CONTABILIDADE-FISCAL e TRABALHISTA deve ser cobrado separado, e cobrado por hora, na faixa de R$ 80,00 a hora trabalhada, no mínimo. Mais despesas de material de expediente.
Cobrando SEPARADO - R$ 80,00 a hora, tudo o que não for CONTABILIDADE-FISCAL e TRABALHISTA durante o ano, até concordo em não pagar a taxa de final de ano ao empregador.
Então empresários [...], vamos fazer assim a partir de janeiro de 2012 ?
Penso, nos dias de hoje, que essa prática deve ser alterada, diluindo esse terceiro salário em meses previsto no contrato (que pode ser de até 12 meses, e prorrogável). Na forma que está hoje, só cria problemas e interpretações para um mal relacionamento entre Contabilita e Tomador do Serviço!
Ótima reclamação CONSUMIDORA. Quem sabe você faz um cursinho por correspondencia e aprende a enviar todas as obrigações anuais que os contadores fazem. Sem contar que ele (contador) também o faz dentro dos prazos, que você nem ao menos deve conhecer e ainda te livra de uma multa por não entregar... Nossa que coisa né ?
CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI, aposto que diversos serviços seus são cobrados à parte. Ou melhor ainda, vocês devem ter um contrato com seus clientes onde possivelmente tem uma cláusula onde lhe permita cobrar os serviços ou ainda taxas que "por ventura" possam ocorrer. "C'est la vie"
André Santos2 muito boa sua colocação. Também vou passar em 2012 a cobrar tudo separado. Estou levantando as tabelas de referencia de serviços contabeis. Interessante, mas descobri que estou bem defasado. Na tabela do SUL veja só:
RAIS (para cada 10 Beneficiários) R$ 133,00
Acompanhamento de Rescisões Trabalhistas R$ 100,00 p/Hora
DIRF (para cada 10 Beneficiários) R$ 200,00
DCTF R$ 415,00
DCTF (com mais de 10 tributos) R$ 800,00
DACON R$ 415,00
Certidões Negativas (Por Órgão) R$ 83,00
Cálculo Tributos/Contribuições em atrazo (Por guia) R$ 20,00
DIPJ 01 Honorário
Empregada Doméstica R$ 83,00
Declaração do ITR (por propriedade) R$ 250,00
Realmente, não precisa cobrar parcela adicional, pois além desses valores, são cobrados acréscimos dependendo dos fatores (nº empregados, movimentação, etc.)
Então vamos movimentar mesmo.
Realmente, desisti de entender tudo isso. So sei que meu contador cobra uma mensalidade fixa de R$500,00 mas tudo que ele fez eh cobrado, qualquer papel custa alfuma coisa, desde contratacoes ou rescisoes ate advertencia a funcionario, de declaracoes e darfs ate consulta pela net. Enfim, nao sei pq a mensalidade e o 13 salario. No predio pago condominio mensal mas nao tem 13. Sei la.
Vai aqui uma historinha para os "empresários", que tanto nos pedem DECORE`S, preenchimentos de cadastros bancários, entre outros papéis que nem são de cunho CONTABIL:
SAIBA VALORIZAR SEUTRABALHO
"Era uma vez, um empresário que possuía uma multinacional enorme! Filiais em todos os estados.E ele controlava essas filiais e sua matriz, fazia transferências bancárias, conversava com os supervisores das filiais, via seus lucros, seus gastos, realmente ele fazia tudo através de um único computador! Estava ele um dia mexendo no computador, e o computador desliga inesperadamente, ele tenta religar o computador e o computador não liga mais! Ele ficou desesperado, e então chamou sua secretária e pediu que ligasse para um técnico imediatamente.O técnico chegou em poucos minutos...então o empresário explicou que ele estava mexendo no computador, e o computador desligou do nada! Então o técnico começou a olhar, depois de alguns minutos ele apertou um parafuso! Isso mesmo, apenas apertou um parafuso. O empresário disse: "Então... quanto ficou o serviço?".O técnico disse: "Ficou em R$500,00 (Quinhentos Reais)".O empresário se assustou, e não entendeu por que de um serviço tão caro. Foi então que pediu para o técnico colocar no papel tudo que ele fez e os preços de cada coisa.Então olhe como o técnico fez:
Apertar o parafuso................................: R$ 1,00.
Saber qual parafuso apertar.............: R$ 499,00.
Ele apresentou para o empresário, e o empresário sem dizer nada, abriu a carteira e pagou o técnico!".
Então... é apenas uma historinha, mas que é uma grande lição para lembrarmos que para nós pode ser fácil e para quem está olhando também, só que para ser realmente fácil é muito estudo! Então temos que valorizar nossos serviços.
Mais um comentário. Todos aqueles que estudam para se tornarem algo, o fazem com dedicação. No caso dos prestadores de serviços, não se tem como medir serviço, somente a qualidade depois de algum tempo. Assim, se algum empresário não está contente com seu contador, é recomendável que procure outro profissional que desempenhe o serviço corretamente. Se o empresário sai a procura de preços é porque não se importará com qualidade, assim como fazemos comprando produtos chineses.
A classe contábil está muito desvalorizada perante os empresários, mas só mesmo os contadores sabem o que realmente acontece "por trás das cortinas", as declarações e informações que o Governo nos cobra.
Mas profissionais liberais são assim mesmo, veja o exemplo dos médicos que estudam por 6 anos ou mais e depois cobram caro né ? Dai é o caso de procurar algum curandeiro baratinho né ? Brincadeirinha para com os médicos e curandeiros. Abraço a todos.
Cara CONSUMIDORA. Li novamente sua publicação e fiquei indignado. Acho que esta confundindo as coisas e pelo que escreve, acho que não você tem um prestador de serviços (CONTADOR) e sim um "cara" que lhe "arranca" dinheiro para que você não pague impostos. Isso tem o nome de CHANTAGEM ou CORRUPÇÃO dependendo do modo como é feito. Isso nós vemos somente naquelas reportagens de TV e o cargo deles é chamado de POLITICO SUJO. É obvio que você não tem a mínima idéia do que faz um contador e nem tampouco como são calculados os impostos. Não existe "inventar" coisas para você pagar "mais impostos". Existe sim, o empresário que se sente indignado de certas coisas e no sentido de querer "compensar" acaba não apresentando todo o seu movimento para o contador e assim ele (empresário) acaba sonegando achando que assim compensará os altos impostos. Tanto é isso, que quando uma empresa chega a ser fiscalizada, normalmente o fiscal sabe que o que está contabilizado é o que o empresário enviou para o contador. O que precisamos é ter consciencia e valorizar os serviços e aprendermos a votar e colocar bons políticos para nos representar. Com isso, quem sabe teremos uma boa administração dos recursos de impostos e até mesmo uma tributação mais justa. Lembre-se o contador não faz os impostos, ele simplesmente faz o que o Governo te impôs. Abraços.
Acho que se stiver estipulado em contrato, deve ser pago, porém, este serviço é uma prestação de serviços não tendo obrigatoriedade do 13º, trabalho em uma locadora de veículos e não podemos cobrar 13º a meus clientes e sim a meus funcionários.
O costume de pagar 13º ao contador vem do fato deste ter de processar 1 mês a mais de serviço ao cliente, que vem a ser o caso do 13º salário, quer dizer, é uma 13º folha de pagamento, com uma 13º GFIP, e etc. Daí o 13º do Contador.
Mas tal norma tem de estar prevista em contrato, como faz a maioria.
Em 11 de dezembro de 2003 foi aprovada a Resolução CFC nº 897/03 e em função da mesma em dezembro de 2003 foi publicado a 1ª Edição do Livro de Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade. Neste livro foram incluídos, além da Resolução, diversos modelos de contrato, inclusive o modelo previsto pela FENACON.
De acordo com a regulamentação existente o direito de cobrar do cliente a parcela adicional no mês de dezembro está diretamente vinculado ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, D.F.C., de sempre encontramos resistência por parte dos empresários sobre o pagamento do Honorário de Balanço, popularmente ou equivocadamente confundido com o 13º Salário.
O questionamento inicia-se no engano sobre a natureza desta obrigação.Visto que , todos iniciam dizendo "não é meu funcionário", não se trata de ser funcionário ou não, trata-se do acréscimo de serviços prestados nesse período.
Assim sendo, :
1º. É fundamentado em Resolução do Conselho Federal de Contabilidade
2º. O Contador , é profissão de caráter intelectual,vide Código Civil art.966
3º. Inúmeras são as obrigações que vão além do contratado pelo empresário, a todo momento impostas através de novas leis e outras disposições.
4º. O contratado é a atividade intelectual , não custas, como é de praxe em várias profissões- o pagamento das custas processuais, o pagamento do material da mão de obra do pedreiro, o material do serralheiro, e etc.... ,mas , não são confundidas como 13ºSalario. "interessante".
Boa noite para todos! Gostaria de dizer uma simples coisa a respeito de contratação de serviços. Na hora de se tratar qualquer tipo de serviço “trate tudo antes” se informe e registre o acordo. Depois, se o contador esta gastando muito (muito papel, muita luz...) e agora resolve cobrar décimo terceiro ou qualquer coisa parecida, é problema dele! O problema também é que, sempre contratamos os serviços terceirizados de qualquer jeito, e vivemos enrolados nessas questões. E por fim, se o contador não estiver sendo cordato, é só trocar! Não se esqueçam! Prestadores de serviços são todos iguais trabalham para todo mundo ao mesmo tempo. Valeu!
Em 11 de dezembro de 2003 foi aprovada a Resolução CFC nº 897/03 e em função da mesma em dezembro de 2003 foi publicado a 1ª Edição do Livro de Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade. Neste livro foram incluídos, além da Resolução, diversos modelos de contrato, inclusive o modelo previsto pela FENACON.
De acordo com a regulamentação existente o direito de cobrar do cliente a parcela adicional no mês de dezembro está diretamente vinculado ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, RAIS, Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, DIRF entre outros.
Asim, entendemos s.m.j. que se não foram realizados tais serviços inexiste necessidade para cobrança de tal acréscimo.
Todavia, sugerimos que o senhor entre em contato com a FENACON buscando obter maiores orientações quanto a legalidade da cobrança do acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício.