Desculpem a insistência, mas pesquisando em diferentes fontes, encontrei três “entendimentos” distintos no que se refere ao pagamento de férias no mês de 31 dias. Abaixo uma situação prática com os três entendimentos:

Empregado com salário mensal de R$ 700,00, goza férias de 02/12/2005 a 31/12/2005. Entendimentos:

1- O salário do mês de dezembro, R$ 700,00, corresponde a 31 dias. Deve-se dividir o valor do salário mensal por 31 e multiplicar por 30, para obter-se o valor total das férias e pagar 1 dia de salário em folha de pagamento: R$ 700,00 : 31 = R$ 22,58 R$ 22,58 x 30 dias = R$ 677,40 total das férias O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 1 dia: R$ 22,58 x 1 dia = R$ 22,58 CONCLUSÃO: Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder o cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso. Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (art. 142 da CLT). A remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos: Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período. Se dividirmos o salário mensal da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias. O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês, em conseqüência reflete-se na sua remuneração também. Ou seja, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário. Depois de encontrado o valor correspondente aos dias de férias calcular-se-á o um terço constitucional e os encargos sociais. No caso então pagaria-se: R$ 677,40 (Férias) + R$ 225,80 (1/3) + R$ 22,58 (1 dia trabalhado em dezembro – dia 01).

2- Entende-se como pagamento do mensalista 30 dias. Nos meses de 31 dias em que o empregado gozar 30 dias de férias e trabalhar 1 dia dentro do mês o pagamento é feito como sendo o mês de 30 dias. O salário de férias será a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, no caso R$ 700,00. CONCLUSÃO: O dia trabalhado (01 de dezembro) já está inserido no pagamento mensal, portanto paga-se somente os 30 dias + 1/3 de férias. Nesse caso, pagaria-se: R$ 700,00 (Férias) + R$ 233,33 (1/3)

3- Como o mês tem 31 dias e o empregado trabalha 1 dia e goza 30 dias corridos de férias, paga-se 1 dia trabalhado e mais os 30 dias de férias. Os valores são calculados com base no mês de 30 dias, sem proporcionalidade, ou seja: 01 dia trabalhado = R$ 700,00 : 30 = R$ 23,33 30 dias de férias = R$ 700,00 CONCLUSÃO: Paga-se os 30 dias de férias + 1 dia trabalhado, sem proporcionalidade. É a interpretação mais favorável ao empregado. Assim, pagaria-se: R$ 700,00 (Férias) + R$ 233,33 (1/3) + R$ 23,33 (1 dia trabalhado em dezembro – dia 01)

Qual das três opções deve ser usada?

Respostas

5

  • 0
    D

    Dr. Fernando Farizote Terça, 10 de janeiro de 2006, 7h14min

    Bom dia! Caro amigo, para o cálculo das férias e salário, é levado em consideração como o mês de 30 (trinta) dias, não importando, se houver mês de 31 (trinta e um) dias.
    Tire como exemplo, o mês de fevereiro(27 ou 28) dias, também é levado em consideração como se tivesse 30 (trinta) dias.

    Portanto, para qualquer cálculo, leva-se em consideração como se o mês tivesse trinta dias.

  • 0
    W

    Wagner Santos de Araujo Terça, 10 de janeiro de 2006, 12h42min

    Para ficar congruente ao que eu tinha entendido antes, te aconselho o terceiro ponto, até porque o salário é de mensalista, e se utiliza o critério de divisão por dias reais na admissão e demissão.

  • 0
    G

    Guilherme Alves de Mello Franco Terça, 10 de janeiro de 2006, 22h09min

    Wellinson: Alguém defende a segunda hipótese? Fico, como antes, com a certeza da terceira. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.

  • 0
    M

    manoel filho Sábado, 15 de julho de 2006, 13h50min

    quero saber quanto receberei vendendo minhas féris?

  • 0
    P

    Paulo Roberto do Amaral Gama Sexta, 23 de janeiro de 2009, 8h48min

    Trabalho em plataforma de petroleo, e no primeiro dia de ferias, fiquei trabalhando.
    Qual o procedimento para efeito de ferias e ou pagamento para esta situacao?

    Obrigado e ate breve.

    Paulo Gama

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.