OLÁ A TODOS. AGRADEÇO DESDE JÁ O EXCLARECIMENTO QUE EU POSSA OBTER.

TRABALHEI DURANTE 9 MESES NUMA EMPRESA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SEM REGISTRO EM CARTEIRA, NO DIA 14/09/2006 FIQUEI CONTRARIADA COM A EMPRESA E SAI ANTES DO HORÁRIO E NÃO COMPARECI MAIS ( hoje dia 16/09/2006 ). ESTOU PARA FAZER A RESCISÃO COM MEU CHEFE,JÁ PRONUNCIEI QUE NAO FARIA MAIS PARTE DA EMPRESA. GOSTARIA DE SABER SE ALEM DA RESCISÃO EU TENHO DIREITO AOS CÁLCULOS DE FUNDO DE GARANTIA QUE NAO FOI DEPOSITADO,OU SEJA, DEVIDO A NAO TER REGISTRO. POR GENTILEZA, PODERIAM ME INFORMAR QUAL O DIREITO QUE EU TENHO DEPOIS DE TER SAIDO POR MINHA VONTADE,NAO TIVE NENHUM AUMENTO,E O TRABALHO AUMENTOU E POR ESTAR DECEPCIONADA POR VARIOS FATORES QUE NAO FORAM CUMPRIDOS, E TAMBEM NÃO POSSUO NENHUM HOLERITH. INICIO 21/11/2005 TERMINO 14/09/2006 AGRADEÇO A TODOS.ME ORIENTEM POR FAVOR.

Respostas

4

  • 0
    S

    Soraia Domingo, 17 de setembro de 2006, 17h41min

    Nesse caso, você tem direito à todas as verbas que compõe a rescisão, iniciando pelo Registro na Carteiro de todo o período, Férias e 13 prorcionais, recolhimento de FGTS e INSS, exceto o aviso prévio, pois você é quem deverá pagá-lo à Empresa.

  • 0
    A

    Anizio Domingo, 17 de setembro de 2006, 19h12min


    Cara Marcia, a anotação na carteira de trabalho, como voce bem sabe é obrigatória por parte da empresa, voce poderá comparecer à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima e realizar a devida reclamação, objetivando as devidas anotações com registro desta na data de sua admissão, bem como considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, pois o empregador não cumpriu suas obrigações com o contrato de trabalho " Registro CTPS " Art. 483 CLT.

    Concluindo voce tem direito ao FGTS corrigido e Multa .

    Espero que tenha ajudado -
    Um abraço

  • 0
    M

    Marcia Segunda, 18 de setembro de 2006, 23h18min

    A empresa ainda não se pronunciou com minha saída, fui até minha contadora e ela disse que não posso requerer as Multas fundiária incidente ao FGTS e ao Atraso no pagto da Recisão sob. o art. 477 da CLT. Como devo apurar? Segundo ela eu aceitei trabalhar assim, sem registro. Afinal nao tenho registro e nem tenho direitos ao FGTS e seguro desemprego, a empresa tem que me pagar estes direitos ?Mesmo por eu ter saído por vontade própria?Afinal trabalhei por quase 10 meses.Como devo proceder?
    Agradeço a Dra Soraia e ao Dr. Anízio. Mas ainda me restaram estas dúvidas,
    Obrigada...

  • 0
    A

    Adriano Quarta, 20 de setembro de 2006, 6h36min

    Como disseram os colegas, você tem direito a todas a verbas inclusive à multa pela falta de pagamento da verbas no prazo legal uma vez que a empresa deveria ter depositado isso em juízo para se prevenir. É irrelevante você ter concordado trabalhar sem registro, isso não tem qulquer efeito na esfera trabalhista. Sugiro procurar um advogado e ingressar com ação.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.