Tenho 58 anos, vou fazer 59 em fevereiro de 2016. Tenho 24 anos de contribuição ao INSS, e trabalhei 4 anos para o estado, portanto 28 anos de contribuição. Agora estou afastada recebendo auxilio doença, e estão querendo tirar meu auxilio. Como faço para me aposentar? Preciso esperar a atingir os 85 pontos pela nova regra?

Respostas

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    Armando Quarta, 18 de novembro de 2015, 16h56min

    adrielle//
    a)Assim que "tirarem"seu auxílio doença, faça um recolhimento mesmo que como Segurada Facultativa, 20% sobre um mínimo de R$788,00 ou mais se puder, não ultrapassando R$4.663,75. Assim, seu período de auxílio-doença será contado como tempo de contribuição por estar ENTRE contribuições.
    b) Vc não é obrigada a esperar pelos 85 de pontuação
    c) Tem 58 anos de idade e 24 de contribuição ao INSS e mais 4 para o Estado
    d) Peça ao Instituto x? do Estado um CTC-Certificado de Tempo de Contribuição e leve-o ao INSS peça a Averbação desses 4 anos de contribuição que foram feitas ao Instituto x do Estado.
    e) Vc terá 58 de idade + 28 de contribuição = 86 de Pontuação
    f) Para a regra do 85/95 mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição. Estará faltando 2 anos de contribuição ao INSS Cumprido isso (está com 28) terá a Aposentadoria Integral..
    g) Se optar pela Regra do Fator Previdenciário, 30 anos no mínimo de contribuição (mulher) e 60 de idade, sofrerá um FP, pela tabela de hoje que está valendo até 30/11/2015, de 0,8503 uma perda de 15% +- do salário-de-benefício que for apurado.
    Como tanto para uma como para outra regra a mulher terá que ter no mínimo 30 anos de contribuição à Previdência, entendo que será melhor após recolher + 2 anos optar pela 85/95.
    Boa sorte
    Armando

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    carlos veiga Sábado, 21 de novembro de 2015, 20h37min

    Dr.Armando desculpe a intromissão de um leigo mas na Lei 8213 item II o tempo intercalado consta como Tempo de Serviço e na Regra 85/95 fala em "Tempo de Contribuição" o que penso que não seja o mesmo.

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    Armando Sábado, 21 de novembro de 2015, 22h39min

    carlos veiga/adrielle//
    Agradeço por sua intercessão.
    Reporto-me ao Decreto n.3048/99
    Subseção III
    Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    Art. 60 - Até que lei específica discipline a matéria, são contados COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇão, entre outros
    III - O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ENTRE (=intercalado) períodos de atividades.
    Sds. cordiais
    Armando

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    carlos veiga Domingo, 22 de novembro de 2015, 15h05min

    Dr.Armando, muito obrigado pelo seu esclarecimento já que tinha recebido a orientação que descrevi do próprio INSS. Tenho um caso semelhante ao da Dna. Adrielle no qual o beneficiário(homem) fará 58 anos em março/2016, possui 26 anos e 7 meses de contribuição, 3 aux.doença e atualmente 9 anos de Aposentadoria p/Invalidez e deseja alterar sua aposentadoria para Tempo Serviço afim de trabalhar, mesmo informalmente, para elevar sua renda mensal que caiu muito sem diminuir o valor do atual benefício. Como deverei fazê-lo levando em consideração a orientação preliminar da atendente?

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    Armando Domingo, 22 de novembro de 2015, 21h50min

    carlos veiga//
    A aposentadoria por Invalidez é PROVISÓRIA. e em março/2016 ao fazer 60 anos de idade, ficará isento da perícia que deve vir fazendo a cada 2 anos. Sua aposentadoria por invalidez será considerada definitiva. Mas se antes de completar 60 anos de idade se ele voltar a trabalhar, perderá a aposentadoria por invalidez e pelos trabalhos com CTPS-assinada ou por conta própria como autônomo, será obrigado a contribuir para o INSS e dessa contribuição não terá nenhum benefício.
    Mesmo que trabalhe informalmente, estará sujeito à perda da aposentadoria por invalidez no caso de uma denúncia de alguém ao INSS.
    Sugiro-lhe verificar a Lei n. 13.063/2014 que poderá ser encontrada no Google.
    Sds. cordiais
    Armando

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    adrielle Terça, 24 de novembro de 2015, 13h13min

    Obrigado Sr. Armando.

    Me surgiu uma outra questão.
    Quando um professor atua na esfera municipal e estadual, dando aulas, o tempo de contribuição dele é apenas um, ou se ele atuou durante 3 anos nas duas áreas, o tempo de contribuição dele é de 6 ou 3?

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    Armando Terça, 24 de novembro de 2015, 14h12min

    adrielle//
    Se pelo RPPS no Município contribuiu para o Instituto X e ainda no RPPS no Estado contribuiu para o Instituto Y = 3 anos de contribuição para cada Instituto. Perspectiva para 2 aposentadorias. As contribuições não são consideradas como contribuições concomitantes.
    Se vier a ser professor de uma escola particular com CTPS-assinada sob regime CLT e contribuir para o Instituto NSS (INSS) haverá perspectiva para 3 aposentadorias
    Abçs.
    Armando.

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    carlos veiga Terça, 24 de novembro de 2015, 20h44min

    Dr.Armando, imagino que não me fiz entender mas sua orientação profissional me proporcional um entendimento mais profundo juridicamente. Ele fará 58 anos em março/2016.Hoje ele tem 57 anos idade. Tem 26 anos e 7 meses contribuição + 3 anos Aux.Doença + 9 Apos.Invalidez =35 anos 8 meses que poderá ser definido como Tempo de Contribuição de acordo com a Lei 3048/99 art. 60( informada pelo Sr). Pela Regra 85/95 hoje tem 92 pontos( 57 +35). Em 2016 terá 94 pontos(58+36). E em 2017, 96 pontos(59+37). Nesta futura situação ele poderá alterar a aposentadoria atual por Invalidez para Tempo Serviço usando a Regra 85/95 ou seja, no momento em que a soma da contribuição (considerando a Lei 3048/99) mais sua idade atingir a Regra 85/95 ??. Ele pretende trabalhar quando existir legalidade para que possa ter o beneficio integral como tem hoje para elevar sua renda mensal que caiu muito após sua Aposentadoria por Invalidez pois sabe que atualmente não conseguiria, de forma alguma, a mesma renda que tinha por isso precisa conservar o valor do atual beneficio. Desculpe o trabalho mas a situação emocional desta pessoa e muito delicada pelo sentimento continuo de vir a perder esta renda que garante sua sobrevivência. Muito obrigado pela ajuda.

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    Armando Terça, 24 de novembro de 2015, 22h49min Editado

    carlos veiga//
    Reportando às suas informações:
    26 anos e 7 meses de contribuição....................................319 meses
    3 anos de auxílio-doença.................................................. 36 meses
    9 anos de aposentadoria por invalidez..............................108 meses
    Total....................................................... 463 meses / 12 = 38 anos e 7 meses de contribuições
    Pela Regra 85/95
    tem 57 anos de idade e 38 anos e 7 meses de contribuição =
    PONT6UAÇÃO...95 por ter mais que o minimo exigido de contribuição (35) homem há possibilidade de se pedir a Aposentadoria Integral pela regra 85;95.
    Acredito tambémc que pelo acréscimo parágrafo 2o, do Art.101 da Lei n.8,213/91,que diz:
    " A isenção de que trata o parágrafo p r i m e i r o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades
    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho mediante SOLICITAÇÃO DO APOSENTADO ou pensionista que se julgar apto."
    Entendo que poderá solicitar perícia-médica e se aprovado, voltar a trabalhar como empregado ou como autônomo com atividade própria remunerada devendo ser comprovada perante o INSS o exercício da atividade e a remuneração
    Aguardemos a intercessão de mais algum amigo do Fórum.
    Abçs.
    Armando

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    carlos veiga Quarta, 25 de novembro de 2015, 20h46min

    Dr.Armando o Sr.é um excelente profissional. Estamos impressionados com o seu conhecimento Jurídico, a precisão e o detalhamento das suas informações. Estamos em Niterói/Rio de Janeiro e temos interesse em usarmos, em momento oportuno, seus serviços profissionais. Se houver algum modo(sem que o Sr. seja exposto) de como poderemos fazê-lo nos informe, por favor. Muita paz e luz ao Sr. e todos os seus.

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    carlos veiga Quinta, 26 de novembro de 2015, 19h53min

    Dr. Armando antes de verificar solicitação anterior como poderia ele dar início a este procedimento tendo em vista que o atendimento preliminar para a assistência social do posto, apesar da boa vontade, demonstrou desconhecimento sobre o assunto? Deverá iniciar um processo judicial imediatamente ou tentar se dirigir a outro setor?Há algum setor que possa analisar detalhadamente baseado nessas leis que Sr. mencionou? Obrigado

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    Armando Quinta, 26 de novembro de 2015, 21h00min

    carlos veiga//
    Creio que o início seria por Agendar na Agência do INSS ou consultar e/ou Agendar pelo 135( que atende das 7h às 22h de segunda a sábado) uma data para uma perícia por SOLICITAÇÃO DO APOSENTADO
    Sds.
    Armando.

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    carlos veiga Sexta, 27 de novembro de 2015, 10h19min

    Obrigado Dr.Armando. O sr. foi excelente.

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    carlos veiga Sexta, 27 de novembro de 2015, 21h11min

    Dr.Armando cometi uma falha ao informar o Tempo de Aposentado por Invalidez. A quantidade de anos é 6 anos e não 9. Portanto pelo que o Sr. esclareceu modificará para:
    26 anos 7 meses contribuição...........................................319 meses
    3 anos auxilio-doença......................................................... 36 meses
    6 anos aposentadoria Invalidez......................................... 72 meses
    Total.........................................................................427 meses/12 = 35 anos e 7 meses
    Pela Regra 85/95
    Tem 57 anos e 35 anos e 7 meses de contribuição = 92 pontos
    Em Março de 2016 58 anos e 36 anos de contribuição =94 pontos(58+36)
    Em Março de 2017 59 anos e 37 anos de contribuição= 96 pontos(59+37)
    Desculpe-nos o trabalho e obrigado pela sua extrema generosidade.

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