A Srª Maria, tem 11 anos de recolhimento, ficou 1 ano recebendo auxílio doença, recebeu alta e recolheu mais 1 ano.

Se somarmos 11 anos de recolhimentos anteriores mais 1 ano de auxílio doença e mais 1 ano de novo recolhimento teremos o exigido que são 13 anos.

Nesse caso o tempo em que esteve no benefício conta como tempo de contribuição para aposentadoria por idade??

Respostas

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    Braian Santos Costa

    Braian Santos Costa 156612/MG Terça, 10 de março de 2015, 11h38min Editado

    Olá Sra Tania Regina,

    Via de regra, esses 23 anos de benefício não irão contar para fins de aposentadoria, pois seu benefício previdenciário trata-se de espécie B94 (Auxílio-Acidente), que possui um caráter indenizatório, ou seja, lhe é pago pelas sequelas que obteve após os problemas adquiridos na empresa e por este motivo não entra na contagem do tempo para sua aposentadoria.
    Contudo, conforme entendimento recente do STJ, o período de Auxílio-Acidente, poderá SIM ser utilizado como tempo de carência para a concessão de benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE.

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    Ralf Kammer

    Ralf Kammer Terça, 10 de março de 2015, 17h42min

    Tânia, tudo depende... por exemplo, esses 8 anos q vc trabalhou foram depois dos 23 anos de auxílio-doença? Se sim, se o auxílio-doença foi intercalado pelos dois períodos de atividade q vc teve então esse tempo de auxílio-doença contará para efeito de cálculo do futuro benefício, mas não como carência. Você já tem 19 anos de contribuição efetiva, e para se aposentar por tempo de contribuição precisa de mais 11 anos, para completar 30 anos. Para se aposentar por idade, você já tem a carência necessária, que é de 15 anos, mas precisa ter também a idade mínima de 60 anos. Se caso já tens 60 de idade, podes requerer a aposentadoria por idade. Caso não, terá q optar em esperar até completar 60 anos ou continuar recolhendo para o INSS por mais 11 anos... tem que ver o que è mais vantajoso no momento pra vc.

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