A Srª Maria, tem 11 anos de recolhimento, ficou 1 ano recebendo auxílio doença, recebeu alta e recolheu mais 1 ano.

Se somarmos 11 anos de recolhimentos anteriores mais 1 ano de auxílio doença e mais 1 ano de novo recolhimento teremos o exigido que são 13 anos.

Nesse caso o tempo em que esteve no benefício conta como tempo de contribuição para aposentadoria por idade??

Respostas

22

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 27 de março de 2007, 18h41min

    O tempo de auxílio doença conta como tempo para aposentadoria por tempo de serviço (contribuição a partir da emenda constitucional 20/98, de 16/12/1998) conforme artigo 55, II da lei 8213, de 24 de julho de 1991.
    Mas não conta como tempo de carencia para aposentadoria por idade, uma vez que tempo de carencia significa tempo de contribuição real e não fictício como ocorre com o auxílio doença onde não há contribuição. Se ela tivesse 29 anos de contribuição com o 1 ano de auxílio doença (desde que intercalado com períodos de atividade) completaria 30 anos e independente da idade teria direito a aposentadoria. Mas para obter aposentadoria por idade de acordo com a tabela do artigo 142 da lei 8213 precisaria hoje de 156 meses de contribuição se completasse neste ano 60 anos.
    Então de tempo de contribuição real que conta para carencia ela tem 144 meses (12 anos, sem incluir auxílio doença) e não 156 meses (13 anos, incluído tempo em auxílio doença).
    Então ela só poderá se aposentar por idade se alcançou 60 anos em 2003 conforme tabela por mim citada. A resposta leva em conta que o 1 ano em que ela está contribuindo entrou neste ano de 2007.
    Para melhor resposta só sabendo o período em que houve as contribuições e o auxílio doença, bem como a idade dela hoje ou em qualquer época, algo que permita inferir a idade dela hoje.
    Transcrevo trecho da Instrução Normativa 11, de setembro de 2006 do INSS. O entendimento do INSS está expresso no dispositivo. Quem não concordar com ele, terá de entrar na Justiça contra o INSS, visto o INSS se conduzir pelo dispositivo.
    Art. 64. Não será computado como período de carência:



    I o tempo de serviço militar;

    II o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, salvo os períodos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975 em que o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença Previdenciário ou Aposentadoria por Invalidez Previdenciária;

  • 0
    S

    Sandro Villas Boas Quinta, 29 de março de 2007, 6h07min

    Olá Dr. Eldo!!

    Continuo grato pela sua colaboração e atenção.

    Sandro Villas Boas

  • 0
    C

    claudio_1 Quinta, 05 de abril de 2007, 10h58min

    Dr. Eldo, concordo e discordo do senhor, é uma briga mesmo, senão vejamos: A senhora em questão só deixou de pagar o inss por motivo de doença, então se ela estivesse pagando teria direito a aposentadoria, mais não é justo ela ter que contribuir mais um ano para ter o direito a aposentadoria, na minha apinião ela deveria protocolar o pedido administrativo de aposentadoria por invalidez, se ela nao tem condições de pagar mais, e se o inss negar, entra com o pedido judicial, prova a incapacidade mais a idade avançada, na minha opinião tem grande chance de ganhar.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 05 de abril de 2007, 15h02min

    Entendi que você só concorda comigo apesar de dizer que discorda. Afinal não falei que qualquer discordancia tem de ser resolvida na Justiça. E você falou em aposentadoria por invalidez. Mas esta não decorre só da idade. Decorre de prova que há moléstia que causa incapacidade para o trabalho. E esta moléstia pode ser decorrente da idade. Mas isto não quer dizer que idade avançada implique em aposentadoria por invalidez. Quanto a se é justo ou não respondi com base na lei e na legislação. Em princípio ela não tem direito e a invalidez tem de ser comprovada. Não bastando para comprová-la a singela alegação de idade avançada e o fato de não poder pagar mais. Tem de ser comprovado agravo à saúde que impeça qualquer atividade. Muitas vezes a lei é injusta. Mas infelizmente é lei. Como se diz: a lei é dura, mas é lei.
    Então ou se muda a lei para que esta se torne mais justa ou a Justiça corrige a injustiça da lei em cada caso concreto ou de forma geral como em ação direta de inconstitucionalidade. Infelizmente na Justiça nem sempre o que é injusto socialmente é inconstitucional ou ilegal. E muitas vezes a justiça permite a aplicação injusta da lei.

  • 0
    C

    claudio_1 Quinta, 05 de abril de 2007, 16h21min

    Sim, mais no caso dela a aposentadoria só sera concedida quando ela tiver 15 anos de contribuição conforme a tabela do art. 142.Não adianta ter idade se não tem o tempo de contribuição, e por isso que eu citei a aposentadoria por invalidez, que no caso dela seria um caminho mais curto, concordando com vc desta vez, tudo irá depender da sua enfermidade.

  • 0
    A

    Alberto_1 Quinta, 05 de abril de 2007, 17h01min

    Por favor me auxiliem, um celular foi roubado em uma sala de aula de uma escola que administro, os alunos terminavam suas provas e saiam, quando um deles deu conta que o seu celular havia sumido, ou seja, sido furtado. a mãe do menor entrou com uma ação de idenização por danos materiais junto ao juizado especial civel e Relação de Consumo.

    FATO: Declara a requerente que seu filho, menor, é aluno do requerido, e teve seu aparelho furtado na sala de aula do curso suplicado, motivo pelo qual a autora busca este juizado.


    pedido de idenização por danos materiais no valor de R$ 359,10....


    me orientem por favor.

  • 0
    J

    Janaína M. Passos Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 16h55min

    Primeiro, adorei o nivel com que os assuntos são tratados aqui.

    Tenho uma companheira que foi aposentada por invalidez, recebe os 25% por necessidades devido ao motivo de sua aposentadoria. Ela só tem 45 anos mais tem uma doença que é irreversível. Manchas no cerebelo que além de ter prejudicado sua fala, movimentos parciais de perna e braço, vive em um mundo mental que não reconhece pessoas, não sabe sua idade, seu nome, data de nascimento e dai pra pior. Foi aposentada por esta doença que não sei qual é de fato.
    Enfim, tenho algumas dúvidas que preciso de exclarecimentos. Primeiro, estão descontando IR dela e não sei se isso é legal. Segundo, como ela não responde por sí, como faço para ser a curadora dela afinal, vivemos juntas a 18 anos. Terceiro, não entendo muito de leis e pelo que li neste site, será que em 5 anos ela perderá a aposentadoria mesmo neste estado? pois segundo o médico que a acompanha, não voltará mais ao normal nunca mais. Espero que alguem me ajude a entender um pouco sobre estas minhas duvidas.

    Desde já agradeço a ajuda de todos. Abraços ao Drº Guilherme

  • 0
    C

    Cleusa da Costa Quarta, 25 de março de 2009, 19h05min

    O tempo em que se fica no auxilio doeça entra na contagem de tempo para aposentadoria por tempo de serviço?

    Tenho 25 anos e 6 meses trabalhados com contribuição paga e estou afastada ha 8 anos. Agora recebi alta pela perícia do inss, mas, não tenho condições de trabalhar mais devido varios problemas de saude. Ja fiz duas cirurgia de coluna - lombar (com 4 pinos e duas placas) e servical com degeneração ossea grave. As dores continuam fortes quando faço qualquer esforço. Tenho tambem tendiniti no punho e ombro e bursite.

    Passei por duas pericias medicas e os médicos indefiriram. Como vou voltar a trabalhar se não consigo nem andar direito.

  • 0

    Acosta Terça, 05 de maio de 2009, 13h31min

    O tempo que se está em gozo de "auxílio doença" entra para o cômputo para Aposentadoria por Tempo de Serviço?. Uma pessoa que trabalhou por 21 anos, está em auxílio doença desde 2006, este tempo de 2006 até sua alta É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO OU NÃO? Este empregado continua com 21 anos ou tem, nos dias de hoje 24 ANOS de tempo de serviço?

  • 0
    A

    Ary Santos Sexta, 29 de maio de 2009, 9h53min

    Pergunto ao Sr.Eldo Luis Andrade,
    Pois sinto muita firmeza em suas respostas e colocações!!!

    Dirijo-me diretamente ao Sr. Aldo, mas que qualquer pessoa que entenda do assunto poderia me dá informações:

    Trabalhe durante 25 anos numa empresa e em 2001 entrei em auxilio doença previdenciário o B31, agora em 30 de abril de 2009 tive alta, portanto, somando os 25 anos que trabalhei sem faltar um dia e mais 6 meses numa outra empresa anterior e somando os 8 anos que estivem em Auxilio Doença, o total é de 33 anos e meio. Sei que vou ser demitido ainda este mês, já fui avisado. Pergunto: Se eu continuar recolhendo ao Inss como facultativo o tempo que resta (1 ano e meio) prá completar os 35 anos de contribuição. Neste caso pode-se somar os 8 anos em que estive em Auxilio Doença?
    Quem quiser pode me responder pelo meu e-mail que é [email protected]

    Obrigado a todos,

  • 0
    A

    Ary Santos Sexta, 29 de maio de 2009, 9h55min

    Pergunto ao Sr.Eldo Luis Andrade,
    Pois sinto muita firmeza em suas respostas e colocações!!!

    Dirijo-me diretamente ao Sr. Aldo, mas que qualquer pessoa que entenda do assunto poderia me dá informações:

    Trabalhei durante 25 anos numa empresa e em 2001 entrei em auxilio doença previdenciário o B31, agora em 30 de abril de 2009 tive alta, portanto, somando os 25 anos que trabalhei sem faltar um dia e mais 6 meses numa outra empresa anterior e somando os 8 anos que estivem em Auxilio Doença, o total é de 33 anos e meio. Sei que vou ser demitido ainda este mês, já fui avisado. Pergunto: Se eu continuar recolhendo ao Inss como facultativo o tempo que resta (1 ano e meio) prá completar os 35 anos de contribuição. Neste caso pode-se somar os 8 anos em que estive em Auxilio Doença?
    Quem quiser pode me responder pelo meu e-mail que é [email protected]

    Obrigado a todos,

  • 0
    A

    Ary Santos Sexta, 29 de maio de 2009, 10h00min

    Senhores,

    Quem depois de anos trabalhando numa empresa, entra em auxilio doença e depois da alta do INSS é demitido quase que imediatamente, essa pessoa tem direito ao SEGURO DESEMPREGO?

  • 0
    A

    Ary Santos Sexta, 29 de maio de 2009, 10h01min

    Prezados senhores,

    Quem depois de anos trabalhando numa empresa, entra em auxilio doença, fica por lá varios anos e depois tem alta do INSS é demitido quase que imediatamente, essa pessoa tem direito ao SEGURO DESEMPREGO

  • 0
    R

    RAIMUNDO SANTANA Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 0h43min

    Passei 4e6meses no inss gostaria de saber se conta como tempo de serviço?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 11h34min

    Raimundo, conta como tempo de contribuição. Desde que haja contribuições posteriores e anteriores a este período.

  • 0
    S

    SILTELLQUIN Sexta, 25 de março de 2011, 1h48min

    Dr Eldo. Contribuição ininterrupta de 21/07/1983 até 13/06/2005 (22 anos)

    em 13/06/2005 foi desligada da empresa, desempregada.

    De 13/06/2005 a 07/06/2007 não houve recolhimento. Ela pode pagar esse período?

    Como recolher caso positivo? Com o número do pis?

    06/2007 a 30/04/2009 estava em auxílio doença, esse período conta pra aposentadoria, pois não houve recolhimento?

    Como fica a contagem de tempo pra aposentadoria, considerando que deixaram de ser recolhidos o período de 13/06/2005 á 07/06/2007 (02 anos)


    E como é a contagem do tempo de auxílio doença período de 06/2007 a 30/04/2009 ( 02 anos e 08 meses aproximadamente)

    Dr Eldo li seu primeiro post sobre carência, porém não entendi. O Sr poderia exemplificar no caso de auxilio doença o que acontece?

  • 0
    S

    SILTELLQUIN Sexta, 25 de março de 2011, 1h53min

    Dr Eldo por contar com 22 anos de contribuição a qualidade de segurado era de 2 anos, certo?
    Dentro do período de qualidade de segurado, mesmo não havendo contribuição, ou seja período de 13/06/2005 a 07/06/2007 não houve recolhimento. Pode ainda se recolher esse período com atraso?
    Não sei se ficou claro a pergunta. Pode ajudar. Grata

  • 0
    M

    Marcia Oliveira Quinta, 09 de agosto de 2012, 21h43min

    Estou aqui para tirar dúvidas,quem puder ajudar eu agradeço;pois estou perdida.
    Minha mãe tem 40 contribuições pagas,ficou em benefício de 1986 à 1993.Gostaria de saber se esse período o qual ela ficou em beneficio conta para aposentadoria.


    OBS:Ela e tantas outras pessoas perderam o beneficio na época por problemas internos no INSS.
    Como posso fazer para ajudá-la a obter sua aposentadoria?Hoje ela tem 66 anos.

  • 0
    G

    Giuliano T Quinta, 09 de agosto de 2012, 23h14min

    Que benefício é este?

    40 contribuições dela foram quando?

  • 0
    T

    Tania Regina Segunda, 24 de novembro de 2014, 13h20min

    Boa tarde, gostaria que alguém me ajudasse no meu caso. Trabalhei 11 anos na prefeitura, mas como clt. Tive problemas adquiridos na empresa e recebo a 23 anos auxílio doença. (b94). Trabalhei mais 8 anos registrada e atualmente não estou mais trabalhando. Minha dúvida é se esses 23 anos recebendo auxílio doença conta para aposentadoria. Alguém sabe me falar? Muito obrigada desde já.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.