Minha vizinha trabalhava há 5 anos num laboratório e queria sair. Propuseram a demissão e ela devolveria os 40%. Ocorre q na hora de assinar deram a ela o pedido de demissao feito por ela.Ela como não entende muito assinou e nao recebeu nada. Tem como reverter isso?Ela tem os dois papéis.O da rescisão feita por eles e o pedido assinado por ela.

O que ela poderia ter recebido na demissao pedida por ela?Ela estava com estabilidade até maio de 2007 e foi demitida em outubro d e2006. Obrigada

Respostas

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    Adriana M Araujo Quinta, 19 de janeiro de 2012, 20h50min

    Tem direito a multa por atraso de entrega de documentos, eles descontaram o aviso?

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    Diegomagooaragon Quinta, 19 de janeiro de 2012, 21h14min

    não eles só que estou achando estranho por que quando eu fui lá e eles disseram que ia depositar só que já faz 2 semanas e nada e esta aqui dizendo que o total rescisório bruto é de 805,71 e eu gostaria de saber oque fazer se é isso que recebo ou se eu não vou receber nada porque eu nunca pedi a conta e não sei como fazer

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    Adriana M Araujo Sexta, 20 de janeiro de 2012, 8h29min

    Diego, se a empresa o dispensou e vc não trabalhou mais, a empresa deu aviso indenizado de 30 ou mais dias dependendo do tempo de registro, tinha 10 dias corridos para pagar, se estes 10 dias ja se passaram e a empresa não acertou com vc, denuncie no sindicato e peça tb a multa por atraso, veja sua rescisão e se ficar em dúvida poste aqui novamente.

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    marcio arc Terça, 31 de janeiro de 2012, 18h56min

    Boa Tarde,

    trabalhei 1 ano e 9 meses em uma empresa, onde tive meu salário acertado em R$ 3.000,00, porém da seguinte forma: R$ 2.000,00 no holerite e R$ 1.000,00 "por fora". Em outubro de 2011 pedi demissão. Sobre o valor registrado, recebi perfeitamente no momento da homologação, já a segunda parte, meu ex-patrão ficou de me depositar separadamente, o que nunca aconteceu. O Que é legalmente possível fazer nesse caso? Salientando que eu fazia uma média de 80 horas extras todos os meses, uma que meu trabalho era externo, além de viajar constantemente de carro a serviço da empresa, também era obrigado receber em minha conta pessoal, dinheiro para despesas de viagem o que me gerou um certo desconforto na ultima declaração de IR.

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

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    Adriana M Araujo Terça, 31 de janeiro de 2012, 19h36min

    Pedir a diferença salarial e recolhimento dos devidos encargos se vc tiver como comprovar o valor pago por fora e ainda o pagamento das horas extras....

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    Marcos Ferreira Sexta, 18 de maio de 2012, 16h03min

    eu, no inicio do mês, falei com o meu patrão e propois um acordo, só que hj ele veio com um documento mais ou menos assim, venho por motivos pessoais pedir minha demissão, só que ele disse que eu iria ter direito a tudo menos aos 40% de multa.

    eu não assinei, qual procedimento deverei tomar?


    eu tenho 10 meses de trabalho e estou muito desconfiado!

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 19 de maio de 2012, 0h53min

    Marcos, a empresa não é obrigada a lhe demitir só porque vc pediu. O documento que lhe apresentaram é uma Pedido de Demissão, afinal, vc expôs a eles a vontade de sair da empresa, portanto, eles lhe apresentaram um modelo para que vc formalize sua intenção.

    De fato, vc tem direito a tudo nestas condições, como férias e 13º proporcionais, é o que manda a Lei.

    Apenas aqueles que são dispensados por iniciativa do empregador sem que haja justa causa para isso, é que podem sacar o FGTS e sobre o qual o empregador paga uma multa de 40%.

    Não há porque ficar desconfiado, vc expôs seu descontentamento com seu trabalho, a reação dele foi natural e perfeitamente civilizada.

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    WALLISON GREGORY Segunda, 03 de setembro de 2012, 0h07min

    Quando dispensado sem justa causa tem direito a receber o fgts, e se pedir demissao não se tem direito ao fgts.

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