Minha vizinha trabalhava há 5 anos num laboratório e queria sair. Propuseram a demissão e ela devolveria os 40%. Ocorre q na hora de assinar deram a ela o pedido de demissao feito por ela.Ela como não entende muito assinou e nao recebeu nada. Tem como reverter isso?Ela tem os dois papéis.O da rescisão feita por eles e o pedido assinado por ela.

O que ela poderia ter recebido na demissao pedida por ela?Ela estava com estabilidade até maio de 2007 e foi demitida em outubro d e2006. Obrigada

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 01 de abril de 2007, 21h59min

    Prezada Amiga,

    Quando pede demissão o empregado deixa de receber o aviso prévio e o patrão se quiser pode descontá-lo; só recebe o saldo de salário, férias proporcionais, um terço das férias, décimo terceiro e não saca o FGTS no momento. Quando patrão despede sem justa causa o empregado recebe o saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro, aviso prévio de 1 mês e o FGTS mais a multa de 40%, além de computar mais um mês nas férias e décimo terceiro.Assim entendo, SMJ.

    Abraços,
    Orlando.

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    Antonio Dias Filho Terça, 17 de abril de 2007, 6h55min

    Com relação a reverter, se ela conseguir provar na justiça do trabalho que ela foi demitida e não pediu demissão, se estes documentos feitos pela empresa (ambos) são assinados, etc., pode haver uma chance de reverter o pedido de demissão para demissão sem justa causa, indenizando-se o período de estabilidade (pagando todas as verbas como se houvesse trabalhado).

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 23 de abril de 2007, 11h32min

    Complementando...

    Se a trabalhadora foi "induzida" a erro, ela tem grandes de chances de transformar a demissão em dispensa sem justa causa, podendo ainda, pleitear "Danos morais" em face da atitude "denonesta" do empregador.

    J. Tomaz

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    Marcela de Araújo Colombelli Terça, 01 de maio de 2007, 15h56min

    Empregado com mais de um ano de serviço deve ter o termo de recisão submetido à homologação pelo sindicato (ou MPT ou MP ou DP. Seria bom ver se isso ocorreu, pq as verbas devem ser pagas no ato da homologação. Veja o artigo 477 da CLT e seus parágrafos. A empregada demitida deve procurar o Sindicato, Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

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    Adriana Florenco Quarta, 18 de março de 2009, 17h55min

    Trabalhei 4 anos e 3 meses em uma casa, era registrada e tinha fgts, ferias e 13 salario.
    Pedi demissao, gostaria de saber o que devo receber.
    Obrigada.

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    Rosalind Tania Kiel Quarta, 18 de março de 2009, 21h27min

    Adriana você tem direito a receber, saldo de salário, férias vencidas se tiver, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

    O FGTS ficará retido, a multa do FGTS você não receberá e não poderá dar entrada no Seguro Desemprego, itens esses que você teria direito se tivesse sido mandada embora.

    Abs,

    Rosalind

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    marisa santos nascimento Terça, 14 de abril de 2009, 14h59min

    ??????

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    marisa santos nascimento Terça, 14 de abril de 2009, 15h02min

    Quando pede demissão o empregado deixa de receber o aviso prévio e o patrão se quiser pode descontá-lo; só recebe o saldo de salário, férias proporcionais, um terço das férias, décimo terceiro e não saca o FGTS no momento.entao como e quando poderemos sacar?

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    Rosalind Tania Kiel Quinta, 24 de setembro de 2009, 23h24min

    Oi Marisa!

    Ele deixa sim de receber o aviso prévio e o empregador pode cobrar que você cumpra, pois ele precisa repor alguém no seu lugar, e na recusa, ele pode descontar das suas verbas rescisórias, é claro varia de empresa para empresa, ele pode decidir não descontar, mas é LEGAL esse desconto.

    Quanto as verbas rescisórias você está correta, é isso mesmo que você terá direito. O FGTS ficará retido e só poderá ser sacado em casos de: aposentadoria, compra de imóvel e quando o empregado ficar por mais de três anos desempregado, sem registro na carteira.

    Espero ter ajudado!!

    Abraços

    Rosalind

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    THATI.F.C. Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 12h53min

    Me desliguei da empresa em 06/01/2011 e até agora não consegui assinar o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pois estou trabalhando em COTIA, e trabalho das 8:00 às 17:48 DESDE 10/01/2011, não consigo chegar no RH a tempo de me atenderem, pois o atendimento vai até as 18:00, como fica muito contramão para mim ir lá e já que eu resido em Itapecerica da Serra, solicitei que me enviassem o TRCT para a Loja + BB de Itapecerica da Serra, (que é o local para o qual prestei serviços como operadora de caixa), mas até agora só me disseram que não. Parece-me que só falta assinar isso, pois saí em 06/01/2011 e não recebi minha verba rescisória nem REEMBOLSO de R$ 32,65 referente à condução que paguei do meu bolso para ir a treinamentos em dezembro/2010, falta tambem me entregarem o HOLERIT referente à Dezembro/2010 e à Janeiro/2011, há a minha carteira de Trabalho já está em meu poder e ela já foi dada baixa no dia 06/01/2011, COMECEI A TRABALHAR 06/12/2010 E pedi demissao 06/01/2011, POR TER CONSEGUIDO EMPREGO MELHOR. Tudo que assinei na data da baixa na carteira foi uma carta que tive que fazer de próprio punho, porém não constava nada que relatasse cumprimento ou nao de AVISO PRÉVIO (a carta de demissao tive que copiar de um modelo que o RH tinha), MINHA DÚVIDA É... A EMPRESA NÃO PODE ME ENVIAR A TRCT??? EU TENHO DIREITO DE DISPENSA NO MEU ATUAL TRABALHO PARA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO DE TER QUE IR LÁ NA PRAÇA DA REPÚBLICA ASSINAR O TRCT, SEM QUE DESCONTEM DO MEU PAGAMENTO? A EMPRESA SÓ PODE ME PAGAR A RESCISÃO E O REEMBOLSO QUANDO EU ASSINAR O TRCT??? EU TENHO DIREITO À PROPORCIONAL DE FÉRIAS E 13º, SENDO QUE TRABALHEI APENAS 1 MÊS??? COMO EU PODERIA RESOLVER ESTE CASO??? O EMPREGADOR TERÁ QUE ME PAGAR A MULTA POR ATRASO DE RESCISÃO??? POIS TENHO CARTEIRA DADA BAIXA, MAS QUANDO PESQUISO NO SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO CONSTA RESCISÃO PARA O CNPJ DA EMPRESA... AGRADEÇO A ATENÇÃO E AGUARDO AJUDA...E ESCLARECIMENTOS....(NUNCA TIVE PROBLEMAS COM RESCISÕES ANTERIORES, SOMENTE ESTA EMPRESA QUE ESTÁ ME DANDO CANSEIRA...)

    ABRAÇOS

    THATI

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    Marcel Lemos Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 22h34min

    Pedi demissão de onde trabalhava depois de 2 anos e 9 meses, e recebia um salário bruto de R$ 578,00, sem cesta básica! Não tinha férias a vencer. Gostaria de saber, se é que alguém pode me ajudar, ter a idéia do valores que devo receber...

    Obrigado!

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    Marcel Lemos Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 22h41min

    Pedi demissão de onde trabalhava depois de 2 anos e 9 meses, com um salário mínimo ajustado em 578,00 bruto! Não tinha férias a vencer e nunca havia recebido cestas básicas! Gostaria de saber, mesmo por alto, o quanto eu devo receber mesmo sabendo que não terei direito ao resgate de valores, como FGTS, etc...

    Muito obrigado!

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    TGNE Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 22h50min

    Marcel Lemos

    Supondo que cumprirá o aviso prévio, além do saldo de salário, você deverá receber 13º proporcional (se recebeu em dezembro é seu salário/12X3) e férias proporcionais + 1/3 (depende de quando vc gozou e recebeu as férias - foram 2 períodos de 30 dias gozados?). Se gozou das férias por 2 vezes teria ao menos o valor proporcional aos 9 meses, se foi só um, mais um salário +1/3.

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    isabelm Domingo, 14 de agosto de 2011, 17h04min

    Ola gente, preciso muito das orientações de voces. minha historia é a seguinte:
    Eu entrei em uma empresa no dia 01/07/10 e apos o 3º mes a empresa deixou de pagar em dia, chegando atrasar mais de 1 mes o salario, e passagens, sem aguentar mais essa situação de trabalhar, ter obrigações e não receber, decidi pedi para sair da empresa, fui ate a proprietária e disse que faria uma carta de demissão. ela disse que me demitiria, pra me ajudar e eu receber meu fgt e seguro desemprego. eu disse que cumpriria o aviso prévio, e ela me disse que eu fica-se só uma semana e me liberou, dia 20/05/11. 5 dias depois levei minha carteira para ela dá baixa. e começou a luta.. já se passaram 3 meses e o único valor que recebi foi R$250,00 e nada mais. essa semana falei com ela e ela me mandou buscar minha carteira e assinar a rescisão pra dá entrada no FGT e SEGURO DESEMPREGO. eu me neguei a assinar sem receber, e propus a ela fazer um acordo por escrito de como poderia me pagar. mas ela tbm disse que não vai fazer isso. então eu disse que entraria na justiça e ela disse que ja que eu vou na justiça leva-se minha carta de demissão, pois ela não me demitiria mais como havia combinado. em resumo eu gostaria de saber quais são meus direitos tendo eu pedido demissão, tenho direito a multa pelo atraso de pagamento das verbas?? e multa por ela esta com minha CTPS há 85 dias??? eu devo mesmo fazer minha carta tendo se passado 3 meses?? e eu fiquei pensando, existe a possibilidade de ela usando de má fé, dizer que abandonei o trabalho??? sei lá né!!
    obs: não assinei nada quando deixei a CTPS lá, e não fiz a carta de demissão de próprio punho.

    Me ajudem.... desde ja muito obg!!!!

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    Adriana M Araujo Domingo, 14 de agosto de 2011, 21h25min

    Isabel,

    Se vc pedir demissão, terá direito a férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso prévio proporcional, não terá direito ao FGTS e Seguro, mas não peça demissão, entre na justiça e deixe que a mesma a rescinda...assine a rescisão, pois nela consta a dispensa pela empresa, pegue uma cópia e reclame seus direitos em juizo...

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    Suelle Lima Domingo, 20 de novembro de 2011, 14h51min

    Prezados,

    Trabalhei 3 anos e 7 meses em uma empresa, onde o ultimo salario estava em 1.098,00.

    Tentei um acordo pra ser demitida, mas não consegui e tive que pedir demissão.

    Na carta de demissão, feita em 27/10, pedi dispensa do aviso prévio, mas no dia 04/11 recebi o pagamento no valor de 204,00.

    Liguei na empresa e me informaram que houveram descontos que somavam 2.000,00, mas não explicaram quais seriam.

    Baixei uma planilha de cálculos de rescisão e pude constatar que eles provavelmente me descontaram o aviso prévio.

    Sendo assim me surgiram duas duvidas:
    1 - Havendo a solicitação por minha parte de dispensa do aviso prévio, eles podem me descontar sem qualquer tipo de aviso de que essa dispensa foi negada?
    2 - Mesmo com o desconto do aviso previo o valor da rescisão (baseado na planilha) seria de 859,00. Cabe então uma acusação de má fé à empresa e um pedido de indenização? Visto que, mesmo com os descontos indevidos o valor depositado foi bem inferior ao valor correto da rescisão.

    Outra coisa, como falei o pedido de demissão foi em 27/10 e eles marcaram a homologação no sindicato somente pro dia 23/11 (agora esta semana), isso é certo?

    Gostaria de instruções de como devo proceder, pois acredito que nem sempre o sindicato fica do lado do empregado como deveria.

    Obrigada!

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 20 de novembro de 2011, 23h46min

    Se seu Sindicato laboral não tiver previsto em Convenção que o pedido de dispensa do cumprimento do Aviso seja obrigatório, a empresa não está obrigada a dispensar do cumprimento do mesmo.

    Portanto, se a Convenção não regula, agiu dentro da Lei a empresa que descontou o Aviso.

    Pela CLT nos contratos por prazo indeterminado o aviso é OBRIGATÓRIO por ambas as partes, e irrenunciável. O empregado pode pedir a dispensa do cumprimento, mas o empregador não é obrigado a aceitar.

    Outra coisa, dentro da Lei não existe acordo para ser mandado embora, ou o empregado pede demissão ou o empregador o demite, cada um por sua própria iniciativa.

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    Suelle Lima Segunda, 21 de novembro de 2011, 9h33min

    A convenção 2011/2012 vigente desde 30/06/11 no sindicato em questão diz o seguinte:

    Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

    Aviso Prévio

    CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AVISO PRÉVIO

    Durante o prazo do aviso prévio, não poderão ser alteradas as condições de trabalho por qualquer das partes unilateralmente, em prejuízo da outra, sob a pena automática de rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais cominações previstas em Lei.

    E então?

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    Suelle Lima Segunda, 21 de novembro de 2011, 14h45min

    Por favor gente, mais alguma opinião??

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 21 de novembro de 2011, 16h49min

    E então é que a empresa não está obrigada a dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio.

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